DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física Médica,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Medicina Nuclear
reconhecido pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Medicina Nuclear
emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; OU Certificado de conclusão de
curso de Pós-Graduação em Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o . *
Certificado de Supervisor de Radioproteção em Medicina Nuclear emitido pela
Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Descrição das Atividades:
Assumir as respectivas obrigações legais enquanto Físico Médico e Supervisor
de Radioproteção, seguindo as normas e legislações vigentes.
Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas.
Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante.
Operar equipamentos emissores de radiação.
Realizar medidas de grandezas físicas.
Elaborar documentação técnica e científica.
Atuar em proteção radiológica: monitorar, controlar e realizar a proteção
radiológica do ambiente, público, pacientes e pessoal de trabalho; manipular e gerenciar
os rejeitos, descontaminar e controlar incidentes e acidentes radioativos; planejar áreas
de manuseio, uso e armazenamento de materiais radioativos não-selados(gases, líquidos
e sólidos); implementar normas e regulamentos locais, nacionais e internacionais,
otimizar a proteção radiológica.
Proceder a dosimetria de pacientes: calcular doses internas; planejar e
monitorar procedimentos terapêuticos com radioisótopos.
Obter todos os parâmetros clínicos relevantes para o uso em planejamento
de tratamento ou realização de diagnóstico.
Apoiar a área de Radiofarmácia: no manuseio de geradores de radionuclídeos
e de fontes não-seladas, controle de atividades manipuladas e administradas, além do
suporte
às
boas
práticas
de
radioproteção
e
qualidade
dos
radiofármacos
manipulados.
Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso
de acidentes radiológicos.
Especificar, calibrar e manusear
equipamentos: câmara de cintilação
estacionária e câmara tomográfica por emissão de fóton único (SPECT), tomógrafos por
emissão de pósitrons, equipamentos híbridos (SPECT/CT, PET/CT e PET/RM), contadores
cintilográficos sólidos e líquidos, sistemas de medidas de captação, monitores de área,
calibradores de dose, sistemas computacionais, sistemas de registro, processadores de
filmes, e outros.
Manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos
que permitam avaliar as condições de calibração dos equipamentos.
Supervisionar o funcionamento do parque tecnológico do Serviço de Medicina
Nuclear.
Supervisionar proteção radiológica dos serviços de Medicina Nuclear da
instituição.
Executar cálculo de blindagem de salas de exames.
Realizar
levantamentos radiométricos
em
salas
onde estão
instalados
equipamentos.
Desenvolver e executar programas de aceitação, controle e garantia de
qualidade dos equipamentos e imagens de Medicina Nuclear, segundo normas e critérios
de IAEA, CNEN, ACR/NEMA, AAPM, HPA, e outros.
Dar
apoio administrativo
e
logístico
em assuntos
relacionados
com
planejamento, uso, compra e transporte de equipamento e materiais radioativos não-
selados e seus derivados.
Assessorar a aquisição de novas tecnologias para diagnóstico e tratamento em
Medicina Nuclear.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área
de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FISIOTERAPEUTA (GENERALISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREFITO/RJ.
Descrição Sintética:
Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação,
ambulatório, saúde comunitária e em domicílio.
Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.
Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular,
atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições.
Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e
neuro-músculo-esquelético.
Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese.
Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos.
Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos
pacientes.
Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de
vida.
Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do
paciente.
Prescrever
e executar
terapêutica
cardiorrespiratória e
neuro-músculo-
esquelética.
Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de
secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte
ventilatório.
Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios do pacientes, inclusive em
situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico.
Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço
de fisioterapia. ¸Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FISIOTERAPEUTA (INTENSIVISTA NEONATAL/INTENSIVISTA PEDIÁTRICO/SAÚDE
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Fisioterapia em
Pediatria; ou Fisioterapia em Saúde da Criança e do Adolescente; ou Fisioterapia em
Terapia Intensiva Pediátrica e Neonatal; ou Certificado de Conclusão de Residência em
Atenção ao Paciente Crítico; ou Residência em Pediatria; ou Residência em Saúde da
Criança e do Adolescente , fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação; ou Título de Especialista em Fisioterapia em Pediatria; ou Título de Especialista
em Fisioterapia em Terapia Intensiva Pediátrica e Neonatal reconhecido por Sociedade de
Especialistas ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Registro no CREFITO/RJ.
Descrição Sintética:
Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação,
ambulatório, nas áreas de terapia intensiva neonatal, terapia intensiva pediátrica e na
saúde da criança e do adolescente.
Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia nas áreas de terapia intensiva
neonatal, terapia intensiva pediátrica e na saúde da criança e do adolescente.
Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular,
atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições.
Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e
neuro-músculo-esquelético.
Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese.
Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos.
Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos
pacientes.
Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de
vida.
Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do
paciente.
Prescrever e executar terapêutica
cardiorrespiratória e neuro-músculo-
esquelética.
Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de
secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte
ventilatório.
Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios dos pacientes, inclusive em
situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico.
Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de
fisioterapia.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FISIOTERAPEUTA
(INTENSIVISTA
ADULTO/
EMERGÊNCIA
ADULTO
E
P E D I ÁT R I CO )
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Terapia Intensiva; ou
Emergência; ou Urgência e Emergência; ou Fisioterapia em Terapia Intensiva; ou Certificado
de Conclusão de Residência em Atenção ao Paciente Crítico; ou Residência em Terapia
Intensiva; ou Residência em Emergência; ou Residência em Urgência e Emergência,
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista
em Terapia Intensiva reconhecido por Sociedade de Especialistas ou Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Registro no CREFITO/RJ.
Descrição Sintética:
Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação,
ambulatório, nas áreas de terapia intensiva e emergência adulto e pediátrica.
Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia nas áreas de terapia intensiva
adulto e emergência adulto e pediátrica.
Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular,
atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições.
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