DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e
neuro-músculo-esquelético.
Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese.
Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos.
Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos
pacientes.
Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de
vida.
Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do
paciente.
Prescrever e executar terapêutica
cardiorrespiratória e neuro-músculo-
esquelética.
Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de
secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte
ventilatório.
Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios dos pacientes, inclusive em
situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico.
Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de
fisioterapia.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FO N OAU D I Ó LO G O
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fonoaudiologia, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREFONO/RJ.
Descrição Sintética:
Prestar
assistência fonoaudiológica
nas
áreas
de audiologia,
disfagia,
motricidade orofacial, voz e linguagem.
Realizar audiometria adulta e/ou infantil.
Realizar atividades nas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório e/ou
em domicílio.
Avaliar as deficiências do usuário, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, gravação e outras técnicas próprias.
Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem,
expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo
demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético,
auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras.
Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à prática da reabilitação
fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta.
Aplicar procedimentos de adaptação em unidades de internação, pré e pós-
cirúrgico e reabilitação em Unidades de Tratamento Intensivo.
Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos de ação na sua área
de atuação profissional.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
NUTRICIONISTA
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Nutrição, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CRN/RJ.
Descrição Sintética:
Planejar, supervisionar, orientar, executar e controlar tarefas relativas à
produção e distribuição da alimentação de indivíduos sadios e enfermos.
Elaborar e implantar os Procedimentos Operacionais Padronizados específicos
da Unidade de Alimentação e Nutrição, mantendo-os atualizados.
Elaborar
e
implantar
fichas
técnicas
das
preparações,
mantendo-as
atualizadas.
Propor adequação nos cardápios visando à promoção da alimentação saudável,
considerando os aspectos econômicos e sazonais.
Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e
transporte de refeições e/ou preparações.
Realizar teste de análise sensorial e aceitabilidade de preparações/refeições.
Coordenar as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos,
material de higiene, descartável e outros.
Organizar e supervisionar as atividades de compras de alimentos, material de
higiene, descartáveis e outros.
Monitorar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos
alimentos.
Elaborar critérios técnicos para subsidiar contratos na área de prestação de
serviços de fornecimento de refeições para coletividade.
Realizar visitas técnicas aos estabelecimentos de fornecedores de gêneros
alimentícios do GHC e às creches conveniadas do GHC, para parecer técnico do cardápio e
condições higiênico- sanitárias dos locais e dos mesmos.
Realizar,
supervisionar, controlar
e
atualizar
planilhas estatísticas
de
produtividade, controle de estoque de gêneros alimentícios, insumos, leite humano
ordenhado e outras, para atender às necessidades de gestão do setor.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.
Elaborar
relatórios
técnicos
de não
conformidades
e
respectivas
ações
corretivas, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes,
quando couber.
Realizar
gerenciamento
de
custos
e
incentivo
ao
desenvolvimento
sustentável.
Prescrever, elaborar, orientar, acompanhar e adequar o tratamento dietético a
pacientes internos e externos.
Realizar atividades de prevenção e promoção de saúde dos empregados, dando
suporte à área ocupacional.
Realizar atendimentos e orientações nutricionais aos empregados em nível
ambulatorial.
Desenvolver atividades de matriciamento nas áreas da saúde comunitária.
Promover programas de educação alimentar e nutricional para pacientes e
usuários.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ODONTÓLOGO (CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Odontologia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso
de Pós-graduação em Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Registro no CRO/RJ como especialista na área de atuação.
Descrição Sintética:
Realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes.
Realizar cirurgias com finalidade protética, ortodôntica e ortognática.
Realizar diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e
perirradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças de articulação têmporo-
mandibular, lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, má formação
congênita ou adquirida dos maxilares e da mandíbula, tumores benignos e malignos da
cavidade bucal.
Tratar cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço.
Interpretar e emitir laudo de imagens de estruturas buco-maxilo-faciais e
anexas.
Realizar cirurgias odontológicas de pequeno, médio e grande porte.
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar.
Utilizar os sistemas de informação vigentes para alimentar dados de produção
de procedimentos, notificação de agravos, encaminhamentos e demais procedimentos
necessários para o atendimento do usuário.
Realizar referência e contra-referência nos serviços de saúde.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ODONTÓLOGO (ODONTOLOGIA HOSPITALAR)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Odontologia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em Odontologia Hospitalar;
ou certificado de conclusão de Residência Multiprofissional em Saúde/Residência Integrada
em Saúde na área de Odontologia Hospitalar, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Odontologia
Hospitalar reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Registro no CRO/RJ.
Descrição Sintética:
Realizar análise
socioepidemiológica dos
problemas de
saúde bucal
da
população. Realizar os procedimentos clínicos da atenção em saúde bucal hospitalar,
incluindo atendimentos de urgência, pequenas cirurgias ambulatoriais, solicitação de
exames complementares e procedimentos relacionados com a fase clínica de confecção,
instalação, ajuste e reparos de próteses dentárias.
Elaborar e executar projetos, programas e/ou sistemas de ação coletiva ou de
saúde pública visando à promoção, ao estabelecimento e ao controle da saúde bucal.
Planejar, acompanhar, apoiar, executar e avaliar atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde
de forma multidisciplinar.
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Realizar
atividades nas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, saúde comunitária e/ou
em domicílio.
Utilizar os sistemas de informação vigentes para alimentar dados de produção
de procedimentos, notificação de agravos, encaminhamentos para serviços especializados e
demais procedimentos necessários para a resolutividade do atendimento.
Realizar referência e contrarreferência nos serviços de saúde.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
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