DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000217
217
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROCIRURGIA VASCULAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Neurocirurgia,
fornecido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia.
Registro no CREMERJ;
Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Neurocirurgião Vascular.
Descrição Sintética:
Realizar os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à neurocirurgia
vascular e tratamentos relacionados à área de atuação.
Realizar atendimentos em patologias vasculares intracranianas de urgência e
eletivos.
Avaliar, investigar e tratar pacientes portadores de patologias vasculares intra e
extracranianas 
nas 
unidades 
hospitalares 
do
Grupo 
Hospitalar 
Conceição 
e
acompanhamento ambulatorial.
Realizar todas
as modalidades
de cirurgias
vasculares intracranianas,
aneurismas, malformações vasculares, anastomoses intra ou extracranianas, cavernomas,
hematomas e cirurgias de tumores cerebrais.
Manter atendimento neurocirúrgico geral, emergencial e eletivo.
Realizar todos os procedimentos
diagnósticos-terapêuticos pertinentes à
especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Compor comissões institucionais na área da saúde.
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Supervisionar residentes e estagiários.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da
rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-
se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurologia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Neurologia,
fornecido pela Academia Brasileira de Neurologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição sintética:
Diagnosticar, tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e
periférico, visando à saúde e bem-estar do paciente.
Realizar consultas e acompanhamento dos pacientes no âmbito ambulatorial e
de internação.
Realizar exames neurológicos.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da
rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria; ou Neurologia;
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em
Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou Título de Especialista em
Neurologia, fornecido pela Academia Brasileira de Neurologia.
Certificado de Área de Atuação em Neurologia Pediátrica, fornecido pelo
Convênio Academia Brasileira de Neurologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por
programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência
Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição sintética:
Diagnosticar, tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e
periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando à saúde e bem-estar de
crianças.
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes pediátricos;
implementar ações para promoção da saúde.
Realizar exame neurológico nos pacientes pediátricos.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de
pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da
rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-
se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral; ou Cirurgia
do Aparelho Digestivo; ou Clínica Médica; ou Gastroenterologia; ou Medicina Intensiva; ou
Nutrologia; ou Pediatria; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU
Título de Especialista em Cirurgia Geral; ou Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Clínica
Médica; ou Gastroenterologia; ou Medicina Intensiva; ou Nutrologia; ou Pediatria;
fornecido pelo convênio com Associação Médica Brasileira/Entidade específica.
Certificado de Área de Atuação em Nutrição Parenteral e Enteral, fornecido
pela Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral; ou por programa de residência
médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e implementar
ações para promoção da saúde. 
Indicar, avaliar, prescrever e acompanhar todos os
pacientes que iniciam Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. 
Realizar todos os
procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Integrar a equipe de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e
externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de
atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado. 
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de
trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de
resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental
do GHC.
MÉDICO (NUTROLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nutrologia; ou Pediatria,
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em
Nutrologia, fornecido pela Associação Brasileira de Nutrologia; ou Título de Especialista em
Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação
em Nutrologia Pediátrica, fornecido
conjuntamente pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Nutrologia;
ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência
Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição sintética
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças.
Implementar ações para promoção da saúde.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da
rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA - ESTRABISMO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia,
fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

                            

Fechar