DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000228
228
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2025 ao Instrumento código 915499. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora:
400076. Convenente: CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDARIOS NO RIO GRANDE DO SUL UNISOL RS, CNPJ nº 19263762000109. Em atenção ao TERMO DE FOMENTO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA - PLATAFORMA + BRASIL Nº 915499/2021 PROCESSO Nº 71000.030626/2021-21, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE 40 EMPREENDIMENTOS
ECONOMICOS SOLIDÁ. Valor Total: R$ 1.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 05/10/2021 a 26/05/2026. Data de Assinatura: 05/10/2021. Signatários: Concedente: GILBERTO
CARVALHO, CPF nº ***.989.609-**, Convenente: NELSA INES FABIAN NESPOLO, CPF nº ***.997.050-**.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO Nº 9/2024
O Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa citada
abaixo e comunicar que não foi provido pela instância administrativa superior, sendo mantida a decisão de procedência da NDFC - Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social.
Decorrido o lapso temporal, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da data da emissão
da notificação será considerada pela CEF.
. .E M P R ES A
.CNPJ/CPF
.C A P I T U L AÇ ÃO
.P R O C ES S O
. .SONIA LUZIA DOS SANTOS
.07.056.946/0001-19
.201.496.704
.46207.009066/2019-68
Em 19 de maio de 2025.
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO Nº 10/2025
O Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas e comunicar que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior sendo mantida a decisão de procedência do auto de infração.
Sendo assim, a empresa deverá efetuar, na rede bancária, o recolhimento integral da multa corrigida monetariamente, através de DARF, que poderá ser emitido pela internet
por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, sob pena de encaminhamento do processo para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial.
. .E M P R ES A
.CNPJ/CPF
.C A P I T U L AÇ ÃO
.P R O C ES S O
. .JL COMERCIO E HORTIFRUTTI LTDA
.36.004.919/0001-09
.Art. 41, caput, c/c art. 47, §1º da Consolidação das Leis Trabalhistas,
com redação conferida pela Lei 13.467/17.
.46207.009500/2018-29
. .POLITEC 
CURSOS 
PLANEJAMENTOS 
E
CONSULTORIA TECNICA LTDA
.39.808.548/0001-06
.Art. 41, caput, c/c art. 47, §1º da Consolidação das Leis Trabalhistas,
com redação conferida pela Lei 13.467/17.
.46207.003432/2019-75
Em 19 de maio de 2025.
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo relacionadas de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de
procedência dos autos de infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá
ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando-se a autuada notificada a pagar no décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar
no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês
subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de
janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. A falta de recolhimento da multa
implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
.
.P R O C ES S O
.E M P R ES A
.CNPJ
.AUTO DE INFRAÇÃO
.VALOR DA MULTA
.DATA DO VENCIMENTO
.
.14152.027653/2021-40
.P L M DE LIMA
.32.532.862/0001-51
.220593990
.22.133,28
.14/03/2022
.
.14152.091200/2020-96
.MARILIA C. IVO FERREIRA
. 35.262.494/0001-67
. 219922632
.5.600,00
.23/05/2022
Em 8 de maio de 2025.
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15
NOTIFICAÇÃO DO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 15
O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, haja vista a impossibilidade da notificação
via postal, resolve, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria nº 667/2021, comunicar às
empresas abaixo relacionadas que o recurso voluntário interposto não foi provido pela
instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da(s)
notificação(ões) abaixo relacionada(s) bem como NOTIFICÁ-LA(S) a efetuar o recolhimento, em
banco integrante da rede arrecadadora, dos valores atualizados devidos ao FGTS, de acordo
com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social,
nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constantes das
notificações de débito (NDFC/NFGC/NRFC) e a apresentar o comprovante de recolhimento na
Caixa no prazo de 6 (seis) dias, contados após o 10º (décimo) dia da publicação deste edital, sob
pena de encaminhamento da mesma à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos
e envio do débito atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em Dívida
Ativa da União e posterior cobrança judicial.
. .Nº
.P R O C ES S O
.E M P R ES A
.N FG C / N R FC / N D FC
. .1
.46217.003077/2019-15
.ASSISTANCE HOME CARE LTDA
.201.430.967
Em 19 de maio de 2025.
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO 
E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2025
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições
a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou
procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor
mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com
REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de
DARF,
que 
pode
ser
emitido 
pela
internet
por
meio 
do
site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A
falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a
interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do
Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 92 9 ( P R OT O CO LO ) ,
CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada
até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único
do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
. .AERO TAXI MARINETE LTDA
.14152.022679/2020-11
.34.004,89
. .ALGODAO E REQUINTE TECIDOS E DECORACOES LTDA
.46334.002627/2015-19
.32,05
. .ARTLAR ENGENHARIA LTDA
.46215.000061/2018-90
.3.128,59
. .COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
.14152.108214/2020-56
.1.191,82
. .GESSIONEI MARTINS DOS ANJOS
.14152.034702/2021-09
.4.000,00
. .MAPPI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
.14152.017705/2020-99
.1.702,60
. .MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
.46215.003135/2019-21
.805,06
. .MODIVIDA BAR E PENSAO LTDA
.14152.019794/2020-16
.1.368,61
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 390004
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 50000.023263/2020-17.
Contratante: 
SUBSECRETARIA 
PLAN.,ORC.E 
ADM.-ADMINISTRATIVO. 
Contratado:
14.139.773/0001-68 -
EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E
REPRESENTACOES LTDA.
Objeto: De acordo com o art. 65, § 8º, da lei 8.666/93, registra-se por intermédio
desta apostila o reajuste dos preços do contrato nº 10/2022, firmado com a pessoa

                            

Fechar