DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO TRT21-GP Nº 130, DE 19 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no PROAD Nº 2209/2025, resolve:
EXTINGUIR a cota-parte da pensão civil temporária concedida a BRENDHA DE
ARAÚJO PINHEIRO BORGES, por meio do ATO TRT21-GP Nº 134/2021, publicado no Diário
Oficial da União, edição de 29/04/2021, tendo em vista o alcance da idade limite para a
percepção do benefício, nos termos do artigo 23, §1º, da Emenda Constitucional nº
103/2019 c/c o artigo 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de
16/05/2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
ATO TRT21-GP Nº 131, DE 19 DE MAIO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento
Interno,
Considerando os termos do PROAD 2296/2025, resolve:
I - Exonerar THAYSE EMANUELLE DE PAIVA SANTOS CORTÊS, matrícula nº
308.21.1187, do Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete (CJ-02), do Gabinete da
Desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro.
II - Nomear SORAYA TORQUATO DE BRITO, matrícula nº 308.21.0810, para
ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete (CJ-02), do Gabinete da
Desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro.
III - Este Ato entra em vigor a contar de 1º/06/2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
PORTARIA TRT21-GP Nº 240, DE 19 DE MAIO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento
Interno, resolve:
I - Dispensar LEONARDO OLIVEIRA FREIRE, matrícula nº 308.21.1749, da Função
Comissionada de Assistente do Gabinete da Presidência (FC-02).
II - Dispensar SÉRGIO SOUZA PAIVA, matrícula nº 308.21.9083, da Função
Comissionada de Chefe do Setor de Cadastramento Processual e Protocolo (FC-04), do
Fórum Trabalhista de Natal/RN, designando-o para ocupar a Função Comissionada de
Assistente do Gabinete da Presidência (FC-02).
III - Dispensar ANA JACYRA FURTADO DUARTE, matrícula nº 308.21.9009, da
Função Comissionada de Assistente de Gabinete (FC-05), do Gabinete da Desembargadora
Isaura Maria Barbalho Simonetti, designando-a para ocupar a Função Comissionada de
Chefe do Setor de Cadastramento Processual e Protocolo (FC-04).
IV - Designar a servidora SYNTIA DENISE MACIEL BARROS, matrícula nº
308.21.1001, para ocupar a Função Comissionada de Assistente de Gabinete (FC-05) no
Gabinete da Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti.
V - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTARIA CONFEF Nº 413, DE 12 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA -
CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI,
artigo 69, e:
CONSIDERANDO o inciso XXXIV do art. 65 do Regimento Interno do
CONFEF (Resolução CNFEF nº 448/2023);
CONSIDERANDO 
que
a 
Psicomotricidade,
reconhecida 
como
especialidade profissional em
Educação Física pela Resolução
CONFEF nº
375/2018, integra as dimensões afetiva, cognitiva e motora por meio do
movimento corporal consciente;
CONSIDERANDO que os Profissionais de Educação Física enfrentam
obstáculos na prática da Psicomotricidade, notadamente a recusa de cobertura
por parte de operadoras de planos de saúde;
CONSIDERANDO a importância de fornecer diretrizes claras para
consolidar a atuação do Profissional de Educação Física na Psicomotricidade,
garantindo respaldo legal, científico e institucional e assegurando o acesso da
população a serviços de qualidade nessa área essencial para o desenvolvimento
humano;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário do
CONFEF realizada em 09 de Maio de 2025, delibera:
Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho para construção de Nota Técnica
acerca de Psicomotricidade.
Parágrafo único - A Nota Técnica de trata o caput deste artigo
consolidará as bases legais, científicas e éticas da atuação do Profissional de
Educação Física na Psicomotricidade, servindo como referência para instituições
de saúde, educação e operadoras de planos de saúde.
Art. 2º - Nomear os membros, abaixo relacionados, para comporem
o Grupo de Trabalho em questão:
I - Adriano César Carneiro Loureiro, Conselheiro Federal, registrado
sob o nº CREF 000216-G/CE;
II - Denise Martins de Araújo, Conselheira Federal, registrada sob o
nº CREF 000080-G/MA;
III - Dênison Alexandre de Oliveira Ribeiro, Conselheiro Federal,
registrado sob o nº CREF 001237-G/PA;
IV - Henrique Gerson Kohl, Conselheiro Federal, registrado sob o nº
CREF 002132-G/PE;
V - Julimar Luiz Pereira, Conselheiro Federal, registrado sob o nº
CREF 000010-G/PR;
VI - Lucicleia Barreto Queiroz, Conselheira Federal, registrada sob o
nº CREF 000002-G/AC;
VII -
Alexandre Pinto Romano,
Profissional de
Educação Física,
registrado sob o nº CREF 000592-G/AM;
VIII - Cássio Tibérius de Lucena, Profissional de Educação Física,
registrado sob o nº CREF 000377-G/PE;
IX - Elizabeth Ferreira de Souza, Profissional de Educação Física,
registrada sob o nº CREF 021250-G/PR;
X - Jocian Machado Bueno, Profissional de Educação Física, registrado
sob o nº CREF 001563-G/PR.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
PORTARIA CFO-SEC Nº 117, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o disposto na Decisão CFO-04, de 18 de fevereiro de 2025, que
determinou a intervenção no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais - CRO/MG;
Considerando a necessidade de recomposição do Plenário daquele Conselho
Regional para o período de agosto a dezembro de 2025, mediante processo eleitoral específico;
Considerando o que dispõe o artigo 37, caput e §§ 1º a 3º, do Regimento
Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-267/2024, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral do
Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais - CRO/MG, com eleições marcadas para
o dia 18 de julho de 2025, destinadas à recomposição do Plenário no período de agosto a
dezembro de 2025.
Art. 2º Designar os cirurgiões-dentistas, a seguir relacionados, para comporem
a Comissão Eleitoral:
Membros Efetivos:
a) Armando Soares da Silva, CRO-MG 12413 - Presidente da Comissão;
b) Beatriz de Souza Araujo Barros, CRO-MG 8443;
c) Mirtes Maria Comini César Cursino, CRO-MG 9217.
Membros Suplentes:
d) Regina Coeli Cansado Peixoto Pires, CRO-MG 12910;
e) Tarcisio Fernandes Quaresma, CRO-MG 3441.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
Secretário-Geral
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 24/CREF3/SC, DE 19 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e;
CONSIDERANDO o edital de homologação do resultado final do Concurso Público CREF3/SC
nº 001/2022 - para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de
nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CREF3/SC, publicado na íntegra pelo
Instituto Quadrix, www.quadrix.org.br, responsável para operacionalização do Concurso nº
001/2022;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF3/SC, realizada
em 11 de abril de 2025, com fundamento no art. 57, IX do Regimento Interno da Autarquia,
resolve:
Art. 1º - Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022:
Leandro Severo Martins, para assumir o cargo de Agente de Orientação e Fiscalização,
partir de 19/05/2025, sob matrícula n° 322, e Roberto Lisboa Mothcy, para assumir o cargo
de Assistente Administrativo, a partir de 19/05/2025, sob matricula n° 323.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 297, DE 26 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA da 11ª Região -
CREF11/MS, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do art. 67º do
Regimento Interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 313/2015 que dispõe
sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 281/2015, que dispõe sobre concessão de baixa,
suspensão e cancelamento aos Profissionais de Educação Física, pelo Sistema
CONFEF/CREFs;CONSIDERANDO a prerrogativa do CREF11/MS, prevista no artigo 5º da
Resolução CONFEF nº 281/2015, que permite a normatização do procedimento uniforme à
decisão acerca do tema de acordo com suas especificidades;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e uniformizar os procedimentos
de baixa e cancelamento de registro de profissionais de Educação Física atuantes nesta
Região;
CONDIDERANDO a deliberação da 130ª Reunião Plenária do CREF11/MS
realizada em 26 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 6°, 7° e 8° da Resolução CREF11/MS nº
256/2022, que tratam do procedimento em Plenária nos processos de baixa ou
cancelamento de registro profissional.
Art. 2º - O procedimento de baixa de registro profissional será dirigido ao
Presidente do CREF, instruído com os seguintes documentos:
I - Requerimento de Baixa de Registro Profissional, devidamente preenchido e
assinado, conforme modelo disponibilizado no portal do CREF11/MS, acompanhado de
documento de identificação civil do requerente;
II - Declaração de que não está exercendo a profissão, não ocupa emprego,
cargo, função técnica, no setor público ou privado, para o qual seja exigida formação
profissional na área de Educação Física ou para cujo concurso público ou processo seletivo
tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho;
III - Declaração de que está acometido de moléstia que lhe impeça o exercício
profissional por prazo superior a 01 (um) ano, acompanhada de atestado médico e outros
elementos probatórios (se for o caso);
IV - Declaração de que irá ausentar-se do País por período superior a 01 (um)
ano (se for o caso);
V - Devolução da Cédula/Carteira de Identidade Profissional (CIP), se vencida ou
não. Em caso de roubo, furto ou extravio da CIP, cópia do boletim de ocorrência.
Parágrafo único. As disposições e documentos desta norma aplicam-se à pessoa
jurídica requerente, no que for pertinente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando os artigos 6°, 7° e 8° da Resolução CREF11/MS nº 256/2022.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREF11/MS, com
fulcro no seu Regimento Interno.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
PORTARIA CREF11/MS Nº 435, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 11ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos VIII e XI do art. 67 do regimento
interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO
o
disposto
na Portaria
CREF11/MS
nº
422/2025,
resolve:
Art. 1º - Nomear a Sra. Jeniffer Assis de Souza na função de Diretora
Administrativa em substituição do CREF11/MS, a partir de 03 de abril de
2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir 03 de abril de 2025.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA

                            

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