DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
§3º A substituição observará a ordem estabelecida na designação, podendo
ser revista em nova Portaria, conforme necessidade institucional.
Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) pessoas titulares e funcionará
de forma contínua, com a presidência exercida em sistema rotativo, com mandato de
12 (doze) meses, contados a partir da designação de cada presidência.
§1º A primeira presidência será atribuída à pessoa com maior tempo de
exercício no CRP-06 entre as designadas;
§2º Ao final do período de 12 (doze) meses, a presidência será transferida
automaticamente à próxima pessoa, conforme ordem decrescente de tempo de
exercício;
§3º Em caso de vacância, afastamento ou impedimento da presidência em
exercício, assumirá a função a próxima pessoa da ordem estabelecida.
Art. 4º Compete à Comissão Processante Permanente:
I - Conduzir procedimentos de apuração de responsabilidade de pessoas
jurídicas, com base nos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal;
II - Instaurar, instruir e relatar os processos administrativos, propondo as
medidas administrativas cabíveis;
III - Requisitar documentos, informações e apoio técnico necessário à
adequada instrução dos processos;
IV - Encaminhar os autos, após as alegações finais das partes ou documento
equivalente, à Assessoria Jurídica do CRP-06, para manifestação no prazo de 30 (trinta)
dias.
Art. 5º Compete à Presidência da Comissão, durante seu período de
exercício:
I - Coordenar os trabalhos da Comissão, zelando pelo cumprimento dos
prazos e pela regularidade processual;
II - Autorizar formalmente a instauração dos processos administrativos no
âmbito da Comissão;
III 
- 
Distribuir 
tarefas 
entre
as 
pessoas 
integrantes, 
conforme 
a
complexidade e a natureza dos procedimentos;
IV - Representar a Comissão perante as instâncias internas do CRP-06;
V - Garantir a adequada comunicação dos atos processuais às partes
envolvidas.
Art. 6º Compete às pessoas suplentes:
I - Substituir quaisquer das pessoas titulares em seus impedimentos legais,
afastamentos ou vacâncias temporárias ou definitivas;
II - Participar das reuniões e atividades da Comissão quando convocadas,
com direito a voz e voto durante o período de substituição;
III - Contribuir com os trabalhos da Comissão, garantindo sua continuidade
e regularidade processual;
IV - Cumprir as mesmas obrigações previstas para as pessoas titulares no
que diz respeito à ética, ao sigilo, à legalidade e aos princípios da Administração
Pública.
Art. 7º A Comissão poderá ser recomposta, a qualquer tempo, mediante
nova Portaria, por motivo de impedimento legal, vacância, afastamento ou necessidade
institucional.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Presidenta do Conselho
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Secretária
PORTARIA CRP-06 Nº 81, DE 6 DE MAIO DE 2025
A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª
REGIÃO - SÃO PAULO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 23 e o parágrafo 2º do artigo
41 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei nº 13.709/2018, resolvem:
Art. 1º Fica designada a trabalhadora Luciana Liberati Mantovani, matrícula nº
97, para o exercício da função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do CRP-
06, atuando como canal de comunicação entre a Autarquia, as/os titulares dos dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com o disposto no inciso VIII
do artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Art. 2º A identidade e as informações de contato da Encarregada deverão ser
divulgadas publicamente, de forma evidente e objetiva, no sítio eletrônico e no portal da
transparência do CRP-06, em atendimento ao parágrafo 1º do artigo 41 da LGPD.
Art. 3º As atividades da Encarregada consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações das/os titulares, prestar elucidações e
adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar as/os trabalhadoras/es e as/os contratadas/os da Autarquia a
respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo CRP-06 ou estabelecidas
em normas complementares.
Art. 4º Fica assegurado à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais:
I - Acesso direto à alta administração;
II - Pronto apoio das áreas no atendimento das solicitações de informações
demandadas pela Encarregada em relação às operações de tratamento de dados
pessoais;
III - Contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capacitações
relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira do CRP-06.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Presidenta do Conselho
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 19ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-19 Nº 12, DE 9 DE MAIO DE 2025
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO - CREFITO 19, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Federal 6.316/75, resolve:
Art. 1º Exonerar ANITA TEODORO DOS REIS, a pedido, do cargo de Agente
Administrativo.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua edição.
JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL Nº 1 - PROGEP-DLCP, DE 12 DE MAIO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº
9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R
o(a) senhor(a) TATIANA ADRIANO DE OLIVEIRA REITZ -MATRÍCULA SIAPE: 2891051, para
apresentar, se assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de reposição
ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23074.111808/2024-76, nos
termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente
EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para
que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
MIRELLA ROCHA RIBEIRO PINTO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL Nº 11/2025
N OT I F I C AÇ ÃO
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e
Controle da Diretoria de Serviços de Inativos e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX,
NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o(a) Sr(a). MARINALDO MANOEL
DOS SANTOS , matrícula Siape nº 090***6, inscrito sob o CPF nº 084.***.**4-87, a se
manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar
documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à Coordenação de
Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed.
Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou
contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail:
sgp.decipex.atend@gestao.gov.br 
com 
cópia
para 
sgprt.decipex-
cgris.cocon@economia.gov.br
e 
sgp.decipex-cgris@economia.gov.br,
para 
ter
conhecimento da Notificação constante no Ofício SEI nº 37641/2025/MGI (49372766), que
trata de indício de irregularidade de Acúmulo Irregular de Cargos, apontado pelo Tribunal
de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.130674/2023-43,
sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONCALVES SOARES FIGUEIREDO
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8, DE 19 DE MAIO DE 2025
A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura
regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico-
Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do
art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação
Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citação
e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA
o(a) Sr(a). JOÃO JOSÉ MACEDO DA SILVA, CPF nº ***.267.043-**, SIAPE nº 0437287, para,
no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da decisão e apresentar recurso, providências
essas necessárias ao prosseguimento do Processo nº 10199.114031/2023-25, que versa
sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 7º, da Orientação
Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG, sob pena de transitar em julgado a decisão
administrativa.
O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Divisão de Benefícios e
Reposição ao Erário/COPAG/MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61)
2031-6016/2031-6479/3074, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico
luciano.mendes@gestao.gov.br com cópia para diben.cgpag@gestao.gov.br.
Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o
pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na
Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.
JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO
Chefe da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
EDITAL DE 19 DE MAIO DE 2025
CONCURSO DE REMOÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o contido no artigo 210 c/c o artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de
20/5/1993, e considerando a promoção do Doutor OSMAR MACHADO FERNANDES, conforme
Portaria PGR/MPU nº 29, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de
30 de abril de 2025, Seção 2, página 90 (SEI 1651589), resolve:
Art. 1º Declarar aberto Concurso de Remoção, a pedido singular, destinado ao
preenchimento:
I - de uma vaga de Procurador de Justiça Militar perante a Procuradoria de Justiça
Militar em Santa Maria/RS;
II - da(s) vaga(s) que surgir(em) em razão da movimentação decorrente do inciso I,
à exceção de vaga eventualmente aberta na Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM, na
Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA ou na Procuradoria de Justiça Militar em Porto
Velho/RO, devendo os interessados indicarem as localidades pretendidas, ainda que
atualmente ocupadas.
Art. 2º Os interessados em participar do presente Concurso deverão apresentar
pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de
lotação, bem como eventuais alterações e desistências, por meio de formulário eletrônico
disponível no endereço http://sistemas.mpm.mp.br/corem ou, ainda, na página da intranet
deste Órgão, no link "concurso remoção/promoção para membros", no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar do dia útil seguinte à publicação deste edital.
§ 1º O Membro que optar por mais de uma localidade, deverá, obrigatoriamente,
em campo específico do próprio formulário eletrônico, informar a ordem de preferência das
localidades indicadas.
§ 2º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e desistências,
somente poderão ser efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília, do último dia do prazo.
Art. 3º Os pagamentos da ajuda de custo e de indenização de transporte aos
Membros
eventualmente removidos
serão
efetuados
tão logo
haja
disponibilidade
orçamentária e financeira.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI

                            

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