Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000008 8 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Administrativo nº 25351.812850/2024-80 Interessado: EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ: 15.439.366/0001-39). Extrato da Decisão nº 301, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.720,08 (dois mil setecentos e vinte reais e oito centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.810168/2024-52 Interessado: MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 26.627.461/0001-82). Extrato da Decisão nº 302, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 136.409,57 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e sete centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906264/2024-03 Interessado: GAMACORP HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 04.970.285/0001-44). Extrato da Decisão nº 303, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.012,07 (sete mil doze reais e sete centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.803849/2024-64 Interessado: MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 26.627.461/0001-82). Extrato da Decisão nº 304, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.341,64 (sete mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902425/2024-81 Interessado: CINTIVALI CLINICA DE MEDICINA NUCLEAR LTDA (CNPJ: 79.371.639/0001-33). Extrato da Decisão nº 305, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 70.134,72 (setenta mil cento e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.806126/2024-17 Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ: 01.722.296/0001-17). Extrato da Decisão nº 306, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 19.111,08 (dezenove mil cento e onze reais e oito centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.826014/2024-82 Interessado: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 16.553.940/0001-48). Extrato da Decisão nº 307, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.833,89 (um mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.828153/2024-41 Interessado: PHARMAPLUS LTDA (CNPJ: 03.817.043/0001-52). Extrato da Decisão nº 308, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 614.594,13 (seiscentos e quatorze mil quinhentos e noventa e quatro reais e treze centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.818338/2024-47 Interessado: PHARMAPLUS LTDA (CNPJ: 03.817.043/0001-52). Extrato da Decisão nº 309, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 378.036,80 (trezentos e setenta e oito mil trinta e seis reais e oitenta centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.816740/2024-97 Interessado: TECH MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 29.740.150/0001-13). Extrato da Decisão nº 310, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.782,28 (oito mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821533/2024-54 Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. (CNPJ: 16.970.999/0001-31). Extrato da Decisão nº 311, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$6.020.955,17 (seis milhões, vinte mil novecentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901188/2023-51 Interessado: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 35.472.743/0001-49). Extrato da Decisão nº 312, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.824895/2024-05 Interessado: CIRURGICA OLIMPIO LTDA - EPP. (CNPJ: 01.140.868/0001-50). Extrato da Decisão nº 313, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 56.695,33 (cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.824117/2024-16 Interessado: HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 42.705.829/0001- 30). Extrato da Decisão nº 314, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.726,68 (sete mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927862/2023-27 Interessado: FAST MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 34.895.127/0001-38). Extrato da Decisão nº 315, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.213,74 (dois mil, duzentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.938252/2023-59 Interessado: SPECIAL PHARMUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS (CNPJ: 10.904.428/0004-65). Extrato da Decisão nº 316, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.745,76 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.938471/2023-38 Interessado: SPECIAL PHARMUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS (CNPJ: 10.904.428/0004-65). Extrato da Decisão nº 317, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.818302/2024-63 Interessado: CREDPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.061.543/0001-33). Extrato da Decisão nº 318, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 56.455,99 (cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.819621/2024-96 Interessado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 23.312.871/0001-46). Extrato da Decisão nº 319, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 823.474,09 (oitocentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.826120/2024-66 Interessado: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 31.151.224/0001-28). Extrato da Decisão nº 320, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 146.021,52 (cento e quarenta e seis mil vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.825589/2024-88 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA (CNPJ: 42.529.374/0001-49). Extrato da Decisão nº 321, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.720,93 (oito mil setecentos e vinte reais e noventa e três centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906842/2023-12 Interessado: PONTUAL HOSPITALAR LTDA - ME. (CNPJ: 24.382.535/0001-32). Extrato da Decisão nº 322, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.609.474,59 (três milhões, seiscentos e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.824116/2024-63 Interessado: SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 06.053.353/0001-36). Extrato da Decisão nº 323, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 18.068,14 (dezoito mil sessenta e oito reais e quatorze centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.829044/2024-41 Interessado: NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 14.595.725/0001-84). Extrato da Decisão nº 324, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 20.262,09 (vinte mil duzentos e sessenta e dois reais e nove centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.805959/2024-61 Interessado: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 31.151.224/0001-28). Extrato da Decisão nº 325, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.667,80 (três mil seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.Fechar