DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.812850/2024-80
Interessado: EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ: 15.439.366/0001-39).
Extrato da Decisão nº 301, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.720,08 (dois mil setecentos e vinte reais e oito centavos),
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de
2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.810168/2024-52
Interessado: MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 26.627.461/0001-82).
Extrato da Decisão nº 302, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 136.409,57 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e nove
reais e cinquenta e sete centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa
CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.906264/2024-03
Interessado: GAMACORP HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 04.970.285/0001-44).
Extrato da Decisão nº 303, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 7.012,07 (sete mil doze reais e sete centavos), em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de
2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.803849/2024-64
Interessado: MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 26.627.461/0001-82).
Extrato da Decisão nº 304, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 7.341,64 (sete mil trezentos e quarenta e um reais e
sessenta e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902425/2024-81
Interessado: CINTIVALI CLINICA DE MEDICINA NUCLEAR LTDA (CNPJ: 79.371.639/0001-33).
Extrato da Decisão nº 305, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 70.134,72 (setenta mil cento e trinta e quatro reais e
setenta e dois centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.806126/2024-17
Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ:
01.722.296/0001-17).
Extrato da Decisão nº 306, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 19.111,08 (dezenove mil cento e onze reais e oito centavos),
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de
2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.826014/2024-82
Interessado: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 16.553.940/0001-48).
Extrato da Decisão nº 307, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.833,89 (um mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta
e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei
nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13
de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.828153/2024-41
Interessado: PHARMAPLUS LTDA (CNPJ: 03.817.043/0001-52).
Extrato da Decisão nº 308, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 614.594,13 (seiscentos e quatorze mil quinhentos e noventa
e quatro reais e treze centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.818338/2024-47
Interessado: PHARMAPLUS LTDA (CNPJ: 03.817.043/0001-52).
Extrato da Decisão nº 309, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 378.036,80 (trezentos e setenta e oito mil trinta e seis reais
e oitenta centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei
nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13
de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.816740/2024-97
Interessado: TECH MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
(CNPJ: 29.740.150/0001-13).
Extrato da Decisão nº 310, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 8.782,28 (oito mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte
e oito centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821533/2024-54
Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. (CNPJ:
16.970.999/0001-31).
Extrato da Decisão nº 311, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$6.020.955,17 (seis milhões, vinte mil novecentos e cinquenta
e cinco reais e dezessete centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa
CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.901188/2023-51
Interessado: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 35.472.743/0001-49).
Extrato da Decisão nº 312, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro
de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.824895/2024-05
Interessado: CIRURGICA OLIMPIO LTDA - EPP. (CNPJ: 01.140.868/0001-50).
Extrato da Decisão nº 313, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 56.695,33 (cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco
reais e trinta e três centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.824117/2024-16
Interessado: HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 42.705.829/0001-
30).
Extrato da Decisão nº 314, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 7.726,68 (sete mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta
e oito centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.927862/2023-27
Interessado: FAST MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 34.895.127/0001-38).
Extrato da Decisão nº 315, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.213,74 (dois mil, duzentos e treze reais e setenta e quatro
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro
de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938252/2023-59
Interessado: SPECIAL PHARMUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS (CNPJ: 10.904.428/0004-65).
Extrato da Decisão nº 316, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 7.745,76 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e
setenta e seis centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938471/2023-38
Interessado: SPECIAL PHARMUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS (CNPJ: 10.904.428/0004-65).
Extrato da Decisão nº 317, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro
de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.818302/2024-63
Interessado: CREDPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.061.543/0001-33).
Extrato da Decisão nº 318, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 56.455,99 (cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e
cinco reais e noventa e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º
e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa
CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.819621/2024-96
Interessado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 23.312.871/0001-46).
Extrato da Decisão nº 319, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 823.474,09 (oitocentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta
e quatro reais e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n°
1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.826120/2024-66
Interessado: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 31.151.224/0001-28).
Extrato da Decisão nº 320, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 146.021,52 (cento e quarenta e seis mil vinte e um reais e
cinquenta e dois centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.825589/2024-88
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA (CNPJ: 42.529.374/0001-49).
Extrato da Decisão nº 321, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 8.720,93 (oito mil setecentos e vinte reais e noventa e três
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro
de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.906842/2023-12
Interessado: PONTUAL HOSPITALAR LTDA - ME. (CNPJ: 24.382.535/0001-32).
Extrato da Decisão nº 322, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 3.609.474,59 (três milhões, seiscentos e nove mil
quatrocentos
e
setenta
e
quatro
reais e
cinquenta
e
nove
centavos),
em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de
2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.824116/2024-63
Interessado: SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 06.053.353/0001-36).
Extrato da Decisão nº 323, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 18.068,14 (dezoito mil sessenta e oito reais e quatorze
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro
de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.829044/2024-41
Interessado: NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 14.595.725/0001-84).
Extrato da Decisão nº 324, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 20.262,09 (vinte mil duzentos e sessenta e dois reais e nove
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado,
em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.805959/2024-61
Interessado: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 31.151.224/0001-28).
Extrato da Decisão nº 325, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 3.667,80 (três mil seiscentos e sessenta e sete reais e
oitenta centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

                            

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