DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.802949/2024-73
Interessado: BM PHARMA FARMACIA E MANIPULACOES LTDA (CNPJ: 01.715.521/0002- 79).
Extrato da Decisão nº 326, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 37.902,15 (trinta e sete mil, novecentos e dois reais e quinze
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro
de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.935131/2023-55
Interessado: BC PHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.572.915/0001-32).
Extrato da Decisão nº 327, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 7.922,98 (sete mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa
e oito centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.817717/2024-10
Interessado: EREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 41.340.103/0001-88).
Extrato da Decisão nº 328, de 09 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 328.754,74 (trezentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro
reais e setenta e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 876, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21050.009138/2019-77, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário,
THIAGO GEHLEN, inscrito no CRMV-SC sob o nº 4066-VP, não vinculado ao Serviço Oficial
de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de suínos, nos municípios de Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce,
Arroio Trinta, Bom Jesus, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira Alta,
Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Fraiburgo,
Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipumirim, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis,
Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto,
Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso,
Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias, Vargeão, Vargem Bonita, Videira,
Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo o
habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5188, de 05 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 887, DE 15 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21000.031902/2025-24,
resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária LAIZA LAZZAROTTO, registrado(a) junto
ao CRMV-SC nº 14976-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo
no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da
portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 888, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21000.072650/2020-89, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao médico veterinário, FERNANDO
TAKESHI SAEKI, inscrito no CRMV-SC sob o nº 3214, não vinculado ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Suínos, no município de Concórdia, situado no estado de Santa Catarina,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 195, de 10 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 889, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50
do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto
nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do processo nº 21000.032225/2025-61, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, RODRIGO DALMAGRO, inscrito no
CRMV-SC sob o nº 5875, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves
(galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã,
Arvoredo, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do
Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã,
Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul,
Galvão, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá,
Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo,
Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos,
Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho,
Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São
Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades,
Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita,
Xanxerê, Xavantina, Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 890, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21000.032647/2025-37, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao médico veterinário, DANIEL CARLO S
LIMA CAMARGO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 5020, não vinculado ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Bovinos, Equídeos e Muares, nos municípios de Bom Jardim da Serra,
São Joaquim, Urubici e Urupema, situados no estado de Santa Catarina, devendo o
habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 390, de 21 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 891, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21050.000971/2019-52, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao médico veterinário, RAFAEL ZARD O,
inscrito no CRMV-SC sob o nº 2687, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária
Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de
Suínos, nos municípios de Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Arroio Trinta, Bom
Jesus, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira Alta, Coronel Freitas,
Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Fraiburgo, Herval d'Oeste,
Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipumirim, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna,
Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa
Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê,
Xavantina, Xaxim, Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 034, de 04 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 892, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21050.005770/2019-41, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao médico veterinário, FELIPE
VOLPATO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 5327, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Suínos, nos municípios de Videira, Iomerê, Arroio Trinta, Salto Veloso,
Macieira, Água Doce, Treze Tílias, Tangará, Ibiam, Fraiburgo, Rio das Antas, Caçador,
Pinheiro Preto, Matos Costa, Monte Carlo e Ibicaré, situados no estado de Santa Catarina,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 104, de 18 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SFA/TO Nº 33, DE 16 DE MAIO DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do
Tocantins Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50
do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria-Executiva do
Ministério da Agricultura e
Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de
2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do
Processo nº 21056.000271/2025-56, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária Betânia Figueiró, inscrito no
CRMV-TO sob o nº 01920, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das
seguintes espécies.
I - equinos, no estado do Tocantins; e
II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no
estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELSO POLIZEL JUNIOR

                            

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