DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MCID/MF Nº 2, DE 16 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de
1º de março de 2023, que dispõe sobre a concessão
de subvenções econômicas, meta de atendimento e
remunerações do gestor operacional e agentes
financeiros
atuantes
no Programa
Minha
Casa,
Minha Vida - MCMV.
Os MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES E DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto nos arts. 20 e 29 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art.
19 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 2º do Decreto nº 11.439, de 17 de
março de 2023, resolvem:
Art.1º A Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.............
I - R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) para as linhas de
atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas e
locação social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
..................
§ 3º A concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da
União fica limitada ao atendimento de famílias enquadradas nas faixas de renda de que
trata o art. 5º, caput, incisos I e II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, observada a regulamentação específica do Ministério das Cidades.
................" (NR)
"Art. 2º.............
§ 1º Para cômputo da meta de que trata o caput, serão considerados os
benefícios habitacionais lastreados pelos recursos do Programa, concedidos a famílias
residentes em áreas urbanas e rurais, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.620, de
13 de julho de 2023.
................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministro de Estado das Cidades
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.633/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI Nº: 01245.018496/2024-43
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM para Vacina Chikungunya (Atenuada).
Extrato Prévio: 9.975/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
13/02/2025.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM para Vacina Chikungunya (Atenuada), concluiu pelo
deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
17/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio
aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do
referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.638/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.003289/2025-75
Requerente: GDM Genética do Brasil S.A.
CQB: 367/13
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10134/2025, publicado em 17 de abril de 2025.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado
de Qualidade em Biossegurança da instituição para inclusão da Câmara Fria 1, Câmara Fria 3,
Casa de Vegetação 1 e Sala de Processamento e Manuseio 1 localizada na Unidade Operativa
de Passo Fundo/RS, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.639/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 8/5/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.002475/2025-97
Requerente: BASF S.A
CQB: 031/97
Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente
de organismo geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 10053/2025, publicado em 11 de março de 2025
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada
no meio ambiente de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.600/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.019286/2024-72
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 03/96
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN06) e importação de
sementes
Decisão: Deferido
A CTNBio, após análise de pedido de autorização para realização Liberação
Planejada no Meio Ambiente (RN06) com algodão geneticamente modificado resistente a
insetos nas unidades operativas de em Cachoeira Dourada (MG), Luis Eduardo Magalhães
(BA), Rolândia (PR), Santa Cruz das Palmeiras (SP), Sorriso (MT) e Uberlândia (MG), concluiu
pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 57,5 kg de sementes geneticamente
modificada dos Estados Unidos.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente
processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.602/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.006415/2025-43
Requerente:
Instituto
de
Tecnologia 
em
Imunobiológicos
-
Bio-
Manguinhos/Fiocruz
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.148/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
06/05/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança
do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para
exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado plasmídeos
molde
para
a
síntese
de
RNA autorreplicativo,
do
Instituto
de
Tecnologia
em
Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz (CQB 110/99) com destino à instituição
Quantoom Biosciences em Nivelles-Bélgica. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para exportação do OGM, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
57/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12803643, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.604/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.002645/2025-33
Requerente: Hospital das Clínicas e da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP
CQB: 217/06
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.123/2025, publicado no Diário Oficial da União em 09/04/2025.

                            

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