Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000019 19 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MCID/MF Nº 2, DE 16 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas, meta de atendimento e remunerações do gestor operacional e agentes financeiros atuantes no Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV. Os MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 29 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 19 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 2º do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolvem: Art.1º A Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º............. I - R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) para as linhas de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social; .................. § 3º A concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias enquadradas nas faixas de renda de que trata o art. 5º, caput, incisos I e II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, observada a regulamentação específica do Ministério das Cidades. ................" (NR) "Art. 2º............. § 1º Para cômputo da meta de que trata o caput, serão considerados os benefícios habitacionais lastreados pelos recursos do Programa, concedidos a famílias residentes em áreas urbanas e rurais, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. ................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministro de Estado das Cidades FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.633/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.018496/2024-43 Requerente: Instituto Butantan CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de Organismo Geneticamente Modificado - OGM para Vacina Chikungunya (Atenuada). Extrato Prévio: 9.975/2025, publicado no Diário Oficial da União em 13/02/2025. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de Organismo Geneticamente Modificado - OGM para Vacina Chikungunya (Atenuada), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 17/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.638/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.003289/2025-75 Requerente: GDM Genética do Brasil S.A. CQB: 367/13 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10134/2025, publicado em 17 de abril de 2025. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para inclusão da Câmara Fria 1, Câmara Fria 3, Casa de Vegetação 1 e Sala de Processamento e Manuseio 1 localizada na Unidade Operativa de Passo Fundo/RS, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.639/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 8/5/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.002475/2025-97 Requerente: BASF S.A CQB: 031/97 Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado. Extrato Prévio: 10053/2025, publicado em 11 de março de 2025 A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.600/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019286/2024-72 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 03/96 Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN06) e importação de sementes Decisão: Deferido A CTNBio, após análise de pedido de autorização para realização Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN06) com algodão geneticamente modificado resistente a insetos nas unidades operativas de em Cachoeira Dourada (MG), Luis Eduardo Magalhães (BA), Rolândia (PR), Santa Cruz das Palmeiras (SP), Sorriso (MT) e Uberlândia (MG), concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 57,5 kg de sementes geneticamente modificada dos Estados Unidos. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.602/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.006415/2025-43 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio- Manguinhos/Fiocruz CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.148/2025, publicado no Diário Oficial da União em 06/05/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado plasmídeos molde para a síntese de RNA autorreplicativo, do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz (CQB 110/99) com destino à instituição Quantoom Biosciences em Nivelles-Bélgica. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para exportação do OGM, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 57/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 12803643, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.604/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.002645/2025-33 Requerente: Hospital das Clínicas e da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP CQB: 217/06 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.123/2025, publicado no Diário Oficial da União em 09/04/2025.Fechar