DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 1505-9 conta corrente: 68243-8
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001 - agência:1505-9 conta corrente: 67748-5
Prazo de captação: até 31/12/2028
22-0536 Clarice Vê Estrelas
Processo: 01416.002229/2022-83
Proponente: LF PIRES SERVIÇOS DE AUDIOVISUAL E ENTRETENIMENTOS
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 37.024.586/0001-34
Valor total aprovado: R$ 2.495.637,66
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 190.466,62 para R$ 370.855,78
Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 51713-5
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 58.938,85 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 121.450,31 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2025
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 41, DE 19 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN
n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados
nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
IV - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à
apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio
físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.
VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Leandro Luis Zanotelli
Empreendimento: Loteamento Parque da Charqueada
Processo n.º 01512.900254/2017-79
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Área de Implantação do
Loteamento Parque da Charqueada
Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa
Arqueóloga de Campo: Sabrina Mattos da Silva
Apoio Institucional: Laboratório de Ensino e Pesquisas em Arqueologia e Antropologia -
LEPAN - do Instituto de Ciências Humanas e da Informação - ICHI - da Universidade
Federal de Rio Grande - FURG
Área de Abrangência: Município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: 3P Energia Solar LTDA
Empreendimento: Usina de Geração de Energia Fotovoltaica - UFV Candeias
Processo nº 01502.001839/2024-52
Projeto: Projeto de Acompanhamento Arqueológico - Área de implantação da Usina de
Geração de Energia Fotovoltaica - FV Candeias, Município de Candeias, Bahia
Arqueólogo Coordenador: Lucas Silva de Oliveira
Arqueólogo de Campo: Ian Ribeiro Miranda Caires
Área de Abrangência: municípios de Candeias, Estado da Bahia
Prazo de validade: 11 (onze) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Eduardo Barretto Construções
Empreendimento: Loteamento Heli Nascimento
Processo nº 01504.000040/2023-48
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Loteamento Heli Nascimento
Arqueóloga Coordenadora: Alquizia Dorcas Dantas de Santana
Arqueóloga de Campo: Alquizia Dorcas Dantas de Santana
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de Sergipe
Área de Abrangência: Município de Nossa Senhora do Socorro, estado do Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: D&C Construção Ltda
Empreendimento: Residencial Humberto dos Santos
Processo nº 01504.000423/2024-05
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Residencial Humberto dos Santos
Arqueóloga Coordenadora: Clara Reis de Arimatéia
Arqueóloga de Campo: Eunice Nascimento Dantas
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de Sergipe
Área de Abrangência: Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Arjon Holding Ltda
Empreendimento: Pedreira Arjon
Processo nº 01514.002413/2024-87
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Empreendimento Pedreira Arjon
Arqueólogo Coordenador: Osmar Hilário da Silva
Arqueólogo de Campo: Osmar Hilário da Silva
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Área de Abrangência: Municípios de Itabirito e Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 03 (três) meses
PORTARIA Nº 42, DE 19 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve revogar:
01-Autorização nº 01, Seção I, Anexo IV, Pág. 24, da Portaria nº 60/2024, publicada
no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2024, processo nº 01494.000109/2017-51, em
nome do Sr(a). Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani, coordenador(a) geral, Projeto:
Acompanhamento Arqueológico do Complexo Eólico Delta 4".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 19, de 06 de março de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 36,
Autorização nº 29, processo nº 01502.001669/2024-14, publicada em 07/03/2025, onde se
lê "Arqueólogo Coordenador: Lucas Silva de Oliveira e Arqueólogo de Campo: Ian Ribeiro
Miranda Caires", leia-se "Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Carlos
Fabiano Marques de Lima e Arqueóloga Coordenadora de Campo: Carla Janayna de Sousa
Costa". Na Portaria nº 19, de 06 de março de 2025, Seção 1, Anexo I, Página 34, Permissão
nº 01, processo nº 01409.000027/2024-58, publicada em 07/03/2025, onde se lê
"Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos", leia-se "Arqueóloga
Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos e Arqueólogo Coordenador de
Campo: Victor Silva dos Santos".
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 91, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101205/2024-17:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .MIGUEL RODRIGUES, CONGO CHOCO, ROCINHA,
BURACO DA VASSOURA, JACU VELHO, FURI,
DIOGO VASCONCELOS
MG
. .CÓRREGO SECO MACUCO, MORRO DA CAATINGA,
TANQUE, GUAIANA, SÍTIO GUALACHO, FUNDÃO E
PASSO DE DENTRO
.
.
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3201, às fls. 026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 92, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101902/2024-60:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .QUILOMBO DA SERRA DO MAR
.CASIMIRO DE ABREU
.RJ
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3203, às fls. 028.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 94, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101295/2024-38:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .TAPERA GRANDE
.SÃO VICENTE FERRER
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3199, às fls. 024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 95, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
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