DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101453/2023-79:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .T A M A N DA R É
.T A M A N DA R É
.PE
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3207, às fls. 032.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 96, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100162/2024-44:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .VILA BIUCA
.U BA Í
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3200, às fls. 025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 98, DE 14 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100649/2023-46:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .GASPAR DE BAIXO
.CAMAMU
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3210, às fls. 035.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 99, DE 14 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100225/2022-09:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .JA BAQ U A R A
.AC A R Á
.PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3209, às fls. 034.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 100, DE 14 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102975/2024-79:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .XANGÔ DE VILA NOVA
.M OJ U
.PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3208, às fls. 033.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 103, DE 16 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo nº 01420.100629/2024-56:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .JERÔNIMOS
.PASSOS
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3211, às fls. 036.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS Nº 450/DCR, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Protocolo COMAER nº 67500.004145/2023-14
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão ao Curso de Adaptação de Dentistas da
Aeronáutica do ano de 2025 (IE/EA CADAR 2025).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
de outubro de 2022, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do
Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso
de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica do ano de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2024.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE
DENTISTAS DA AERONÁUTICA do ano de 2025
(IE/EA CADAR 2025)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes Instruções Específicas (IE), aprovadas pela Portaria DIRENS
nº 450/DCR, de 28 de dezembro de 2023, têm por finalidade regular e divulgar as
condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de
Admissão ao Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica do ano de 2025 (EA
CADAR 2025).
1.1.2 No âmbito destas IE, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos,
exceto onde for necessário explicitar a distinção.
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 A presente IE encontra-se fundamentada no (a) (s):
a) Constituição Federal de 1988;
b) Decreto-Lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941;
c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654,
de 20 de janeiro de 1966;
d) Lei nº 5.081, de 25 de agosto de 1966;
e) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
f) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
g) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
h) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
i) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;
j) Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;
k) Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008;
l) Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
m) Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 191, de 07 de outubro de 2021;
n) Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 211, de 10 de novembro de 2021;
o) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 134, de 18 de julho de 2022;
p) Portaria COMGEP nº 290/1SC, de 27 de janeiro de 2023
q) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6),
aprovadas pela Portaria DIRSA nº 221/DMP, de 22 de dezembro de 2022;
q) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6),
aprovadas pela Portaria DIRSA nº 297/SECSOP, de 13 de dezembro de 2023; (Alterado
pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024)
r) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados
pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º
de dezembro de 2021;
s) Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por Militares
do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de
novembro de 2021;
t) Instrução Reguladora dos Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e
Farmacêuticos (ICA 36-11), aprovada pela Portaria nº 1.584/GC3, de 9 de outubro de
2018;
u) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios do Centro de Instrução e
Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de
14 de dezembro de 2020;
v) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de
Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4)
aprovada pela Portaria COMGEP nº 347/SLE, de 11 de novembro de 2023;
w) Normas de Sistema que dispõe sobre o Exame de Aptidão Psicológica
(NSCA 38-23), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 318/SLE, de 18 de agosto de 2023;
x) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica
(NSCA 160-10), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;
y) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela
Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021; e
z) Movimentação de Pessoal Militar (ICA 30-4), aprovada pela Portaria
COMGEP nº 360/1SC2, de 26 de janeiro de 2024. (Inserido pela Portaria nº 797/1DCR de
12 de junho de 2024)
1.3 DIVULGAÇÃO
1.3.1 O ato de aprovação das presentes IE encontra-se publicado no Diário
Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.3.2 Estas IE permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame,
no endereço eletrônico do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR):
http://www.fab.mil.br/ciaar.
1.3.2.1 O endereço eletrônico deste Exame e a Página de Acompanhamento
do Candidato (PAC) são os meios de comunicação frequente e oficial da Organização do
Exame. Nele o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do
Exame que serão divulgados, acerca dos
quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
1.3.2.2 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos
comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento
para este fim.
1.3.3 As informações a respeito de datas, locais e horários de realização de
etapas não serão transmitidas por telefone.
1.3.3.1 Não serão fornecidas informações que já constem das IE ou fora dos
prazos previstos nestas Instruções.
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