DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3.4 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação
(JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados no Curso
serão publicadas no DOU.
1.3.5 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização
Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal
da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo R.
1.4 RESPONSABILIDADE
1.4.1 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de
responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas
atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de
Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela
Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas
IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao
Exame, por meio do endereço eletrônico do Exame.
1.4.3 A inscrição neste Exame implica o conhecimento e aceitação irrestrita,
por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de
todas as instruções complementares aprovadas e publicadas.
1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo C, divulgados no endereço
eletrônico do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO-ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os
sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à
carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades odontológicas,
voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Dentistas da Aeronáutica
(QODent), desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas
estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no CADAR 2025.
2.2 QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS DA AERONÁUTICA (QODent)
2.2.1 O QODent é um quadro de carreira, previsto pelo Decreto-Lei nº 3.872,
de 2 de dezembro de 1941, e normatizado pela Instrução Reguladora dos Quadros de
Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11).
2.2.2 O QODent destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Dentistas de
Carreira da Aeronáutica, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções
afetas aos profissionais de odontologia, nas OM do COMAER.
2.2.3 Os militares do QODent devem ter em mente que, além de realizar suas
tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, e frequentemente estarão
à frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e
espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e desafios nunca
experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional
e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os militares
concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentados
em suas OM, conforme suas especialidades e graus hierárquicos.
2.2.3.1 Os integrantes do QODent são militares 24 horas por dia, sendo, por
vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas,
conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980).
2.3 VAGAS
2.3.1 As vagas para o CADAR 2025 são destinadas aos candidatos aprovados
em todas as etapas previstas do Exame, classificados dentro do número de vagas e
habilitados à matrícula.
2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade de acordo com a necessidade
da Administração, conforme a distribuição de vagas constante do Anexo D.
2.3.3 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única
especialidade.
2.3.4 O candidato fará a escolha da especialidade no momento da solicitação
de inscrição.
2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo
com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação complementar (PHC).
2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão excluídos do
Exame de Admissão.
2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
excluído do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito
à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
2.4.7 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no Exame.
2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.4.8 Em caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
conforme a ordem de classificação.
2.4.10 A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às
vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no
endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo estabelecido no Anexo C.
2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme o prazo estabelecido no
Anexo C.
2.4.12 A relação final dos candidatos classificados que optaram por concorrer
às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada
no endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo previsto no Anexo C.
2.5 CURSO DE ADAPTAÇÃO DE DENTISTAS DA AERONÁUTICA
2.5.1 O CADAR é um Curso que tem a finalidade de adaptar, às peculiaridades
da
Força, 
dentistas,
já 
plenamente
habilitados
nas 
respectivas
especialidades
odontológicas, que ingressam no COMAER para serem Oficiais de Carreira, capacitando-
os para o desempenho das atividades técnicas específicas do Serviço de Saúde da
Aeronáutica, bem como para o exercício de funções administrativas e de chefia afetas
aos profissionais de odontologia nas OM do COMAER.
2.5.2 O CADAR, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do
Exame de Admissão.
2.5.3 O CADAR terá duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e
compreende as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como
de atividades complementares.
2.5.4 O Curso será realizado no CIAAR, em Lagoa Santa/MG, em 2025,
estando sujeito às normas próprias da Administração.
2.5.5 As instruções ministradas no Campo Geral proporcionarão conhecimento
de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagiários atuarem com eficiência na
gestão de pessoas e de processos e ampliarem sua cultura geral.
2.5.6 As instruções ministradas no Campo Militar buscarão, primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes aos futuros
postos e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na
Força Aérea. Além das características de resistência física, necessárias ao militar, procura-
se, por meio das instruções, sedimentar nos estagiários os princípios basilares da
hierarquia e da disciplina, os fundamentos da ética e o entendimento da estrutura
organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Oficial esteja
dotado de atributos e de competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo
de Oficiais de Carreira da Aeronáutica.
2.5.6.1 O Treinamento Militar Básico (TMB), inserido nas instruções do Campo
Militar, tem a duração aproximada de 15 dias corridos, em regime probatório, contados
a partir da data de início do curso. Além de ser fundamental e indispensável, o TMB faz
parte do curso e não pode deixar de ser cumprido. Esse período visa à verificação da
aptidão do Estagiário ao Oficialato.
2.5.7 As instruções ministradas no Campo Técnico-Especializado adaptarão o
estagiário às condições peculiares do ambiente em que exercerá sua atividade ou
especialidade e proporcionarão conhecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do
Comando da Aeronáutica e sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários
setores, de acordo com sua área de atuação.
2.5.8
Serão divulgadas,
no
endereço
eletrônico do
Exame,
instruções
complementares aos estagiários e uma relação de documentos pessoais, dos dependentes
e dos bens móveis, que deverão ser providenciados na data prevista da publicação. Os
documentos referidos neste item não correspondem àqueles exigidos na etapa de
Validação Documental, conforme o item 7.1.
2.5.9 O candidato convocado por força de decisão judicial, até a data de
validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso juntamente aos
demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, será
matriculado no Curso imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento
do item 2.5.6.1.
2.6 SITUAÇÃO DURANTE O CADAR
2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante
do CIAAR, será declarado Primeiro-Tenente Estagiário do CADAR, designação a ser
mantida durante o Curso.
2.6.2 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CADAR permanecerá
no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR.
2.6.2 O militar da ativa de carreira da Aeronáutica matriculado no CADAR
permanecerá no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR.
(Alterado pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024)
2.6.2.1 O candidato militar da ativa temporário da Aeronáutica, e o candidato
militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vierem a receber ordem de
matrícula no CADAR 2025, deverão ser licenciados e desligados da OM de origem, até um
dia antes da matrícula no Curso. (Inserido pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de
2024)
2.6.3 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado,
classificado dentro do número de vagas fixadas e selecionado pela JEA, fará jus aos
direitos remuneratórios previstos na legislação vigente relativos à matrícula e realização
do Curso.
2.6.4 Durante a realização do Curso, os estagiários estarão sujeitos ao regime
escolar do CIAAR, estabelecido nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro
de Instrução e Adaptação da Aeronáutica - NOREG (ICA 37-289) e no Plano de Avaliação
(PAVL), além das normas destas IE.
2.6.5 Os Primeiros-Tenentes Estagiários realizarão provas teóricas e práticas
durante o CADAR, e a conclusão do Curso está condicionada à sua aprovação, mediante
o cumprimento das condições previstas no PAVL.
2.6.6 Os Primeiros-Tenentes Estagiários não terão direito líquido e certo à
nomeação, 
pois, 
para 
serem 
nomeados, 
necessitam 
concluir 
o 
Curso 
com
aproveitamento.
2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CADAR
2.7.1 
O
Primeiro-Tenente 
Estagiário 
que
concluir 
o
CADAR 
com
aproveitamento estará em condições de ser nomeado Primeiro-Tenente, mediante ato do
Comandante da Aeronáutica, e de ser incluído no QODent, na especialidade para qual
realizou o Exame, conforme previsto nestas IE.
2.7.1.1
O 
Primeiro-Tenente
Estagiário
que
concluir 
o
CADAR
com
aproveitamento fará jus a remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001,
regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor
do Adicional de Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no
tocante aos percentuais sobre o soldo, por conclusão de Curso com aproveitamento,
combinados com a letra "e" do inciso III do Art. 2º (APERFEIÇOAMENTO), com o Art. 6º,
com a letra "e" do inciso III, com a letra "f" do inciso V, ambos do Anexo C, tudo da
Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa
e com o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135/1SC, de 22 de março de 2021.
2.7.1.2
O 
Primeiro-Tenente
Estagiário
que
concluir 
o
CADAR
com
aproveitamento fará jus a remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001,
regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor
do Adicional de Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no
tocante aos percentuais sobre o soldo, por conclusão de Curso com aproveitamento,
combinados com a letra "c" do inciso IV do Art. 2º (ESPECIALIZAÇÃO), com o Art. 6º, com
a letra "f" do inciso IV, com a letra "f" do inciso V, ambos do Anexo C, tudo da Portaria
Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com
o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135/1SC, de 22 de março de 2021.
2.7.2 Ao término do Curso, o Primeiro-Tenente Dentista servirá em OM de
acordo com a classificação que houver obtido no Exame de Admissão.
2.7.3 Quando houver mais de uma vaga para a mesma especialidade em
determinada localidade, a opção pela OM será realizada pelo Primeiro-Tenente Dentista
com maior precedência hierárquica.
2.7.4 A precedência hierárquica no QODent, entre os formandos do CADAR
será estabelecida ao término do Curso de acordo com as médias finais dos Primeiros-
Tenentes Estagiários que o concluírem com aproveitamento, em concordância com o
respectivo Plano de Avaliação, e conforme as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios
do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), a alínea "d" do
parágrafo 2º do artigo 17 da Lei no 6.880/1980 e os procedimentos adotados pela
Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos na Instrução Reguladora do
Quadro de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11).
2.7.5 Os militares do COMAER, ao se afastarem do serviço ativo, indenizarão
o Erário pelas despesas realizadas pela União oriundas da sua preparação, formação,
adaptação ou da realização de cursos ou estágios, no âmbito do COMAER ou fora dele,
seja no País ou no exterior, de acordo com os preceitos estabelecidos na legislação e na
regulamentação vigentes, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Portaria
GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro
de 2021 (ICA 12-28).
2.7.6 O Estagiário que concluir o CADAR com aproveitamento, em virtude de
decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser nomeado ao posto de 1º
Tenente se sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou
Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre
dentro do número de vagas.
2.7.7 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a
conclusão do Curso, determinando expressamente a nomeação de Estagiário que concluiu
o CADAR com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela
Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente.

                            

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