DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.9.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na
alínea "a" do inciso I do item 4.9.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente
julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.10.
4.9.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na
alínea "a" do inciso I do item 4.9.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente
julgado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CADAR", tendo garantido o recurso nos termos
do item 5.10. (Alterado pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024).
4.9.8 No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os
documentos previstos no item 4.9.5 poderão interpor recurso à Comissão Fiscalizadora
(Anexo E).
4.9.8.1 Os documentos listados no item 4.9.5 deverão ser entregues em 02
(dois) dias úteis, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), sob pena de
exclusão.
4.9.8.2 A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a
documentação prevista no item 4.9.5.
4.9.9 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame
Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado
médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias
da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de
restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame.
4.9.10 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o
motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS),
disponibilizado na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos
4.9.10 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO
CADAR" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de
Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC, na data prevista no Calendário de
Eventos (Anexo C). (Alterado pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024).
4.9.11 Todas as candidatas deverão ser submetidas a testes para detecção de
gravidez.
4.9.12 A constatação de gravidez implicará na suspensão imediata da
INSPSAU, não sendo emitido julgamento.
4.9.13 A Junta de Saúde deverá comunicar imediatamente ao CIAAR que a
candidata se encontra gestante, para que tome as providências de acordo com a
legislação em vigor.
4.10 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
4.10.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por
meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de
modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho
das atividades previstas.
4.10.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar),
no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº
12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares).
4.10.3 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na
NSCA 38-23 "Exame de Aptidão Psicológica", divulgada no endereço eletrônico do
Exame.
4.10.4 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão,
conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos
psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao
adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo
científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo
discriminado:
a) Personalidade:
Serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho no
cargo: adaptabilidade; autocrítica; capacidade de análise e síntese; capacidade de
decisão; capacidade de observação; comunicação verbal; cooperação; adequação a
normas e padrões; planejamento e organização; equilíbrio emocional; iniciativa; liderança;
meticulosidade; objetividade; perfeccionismo; persistência; relacionamento interpessoal;
responsabilidade; resistência à frustração; e segurança.
Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no
cargo: agressividade exacerbada, ansiedade social, desatenção, desmotivação, dificuldade
de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de objetividade, impaciência,
impulsividade, indecisão, indisciplina, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à
frustração, irresponsabilidade, passividade, baixo senso crítico.
4.10.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INAPTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme estabelecido no
Calendário de Eventos (Anexo C).
4.10.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de
sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP),
disponibilizado na PAC, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.11 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (tacf)
4.11.1 O TACF avaliará, por meio de testes de exercícios executados pelo
candidato, com índices de aprovação em função do sexo e definidos em normas do
COMAER, de modo a comprovar capacidade mínima para o serviço militar e para as
atividades funcionais previstas no Curso.
4.11.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os
procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de
Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de
Convocação do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica do Exame.
4.11.3 Somente realizará o TACF o candidato considerado "APTO" na INSPSAU
e que, obrigatoriamente, apresentar a Declaração (Anexo H), antes da sua realização.
4.11.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante
o TACF, qualquer problema físico que impossibilite prosseguir no TACF, podendo refazer
o teste em grau de recurso, mediante autorização médica.
4.11.5 Os índices mínimos de aprovação:
.
.SEXO MASCULINO
.AMBOS OS SEXOS
.SEXO FEMININO
. .T ES T E
.D ES E M P E N H O
MINÍMO
.TEMPO
.I N T E R V A LO
.T E N T AT I V A
.T ES T E
.D ES E M P E N H O
MINÍMO
. .FEMS¹
.21
repetições
.Sem
limite
.3 min
.2
.FEMS¹
.12 repetições
. .FTSC²
.34
repetições
.1 min
.3 min
.2
.FTSC²
.29 repetições
. .Corrida
.2200 metros
.12 min
.---
.1
.Corrida
.1650 metros
¹Flexão e Extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o
solo.
²Flexão e Extensão do tronco sobre as coxas.
4.11.6 O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das
menções "APTO" ou "NÃO APTO".
4.11.7 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa
informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do
TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame.
4.11.8 Durante a realização do
TACF, o candidato deverá apresentar
declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste
físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo H, em face do agudo
esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal
eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.
4.11.9 Não será concedido tratamento especial ou diferenciado a candidato
que apresente alteração fisiológica, lesão, fratura, luxação, distensão, indisposição ou
qualquer outra
condição que
possa diminuir sua
capacidade física
ou mesmo
impossibilitar a realização do TACF. Pelo princípio fundamental da isonomia, todos os
candidatos serão submetidos ao mesmo critério de aprovação, respeitando-se tão
somente, as diferenças para o sexo masculino e feminino.
4.12 PROVA PRÁTICO-ORAL (ppo)
4.12.1 A PPO avaliará a habilidade, o domínio da técnica, o desempenho e a
perícia profissional do candidato, destinando-se também a ratificar os conhecimentos
demonstrados na prova objetiva de CE.
4.12.2 A PPO será realizada, conforme o Calendário de Eventos (Anexo C), sob
a responsabilidade da DIRSA, preferencialmente nas OSA, segundo os procedimentos e
parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria.
4.12.2.1
Os pacientes,
submetidos aos
procedimentos realizados
pelos
candidatos, serão usuários do Sistema de Saúde da Aeronáutica (SISAU).
4.12.3 Somente realizará a PPO o candidato aprovado na VDBP.
4.12.3.1 O candidato aprovado na VBDP nos termos do item 4.8.3 deverá
comprovar sua condição de especialista no dia de realização da PPO conforme item
4.12.9.
4.12.4 Os quesitos avaliados abordarão os temas e assuntos dos conteúdos
programáticos de cada especialidade, estabelecidos no Anexo B.
4.12.5 Para cada quesito da PPO, será registrado o grau atribuído e o obtido,
de 0 (zero) a 10,00 (dez), com aproximação até a casa centesimal.
4.12.6 A relação dos candidatos convocados para realizar a PPO e as
informações necessárias para a realização da prova (local, horário, material de emprego
técnico, objetos pessoais, vestimenta etc.) serão divulgadas no endereço eletrônico do
Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.12.7 A execução da PPO consiste no exercício regular da profissão de
odontólogo, portanto subordinada às normas da Lei nº 5.081, de 25 de agosto de 1966,
combinada com a Resolução CFO-118/2012, de 14 de junho de 2012 (Código de Ética
Odontológica).
4.12.8 Com a finalidade de impedir o exercício irregular da profissão, de
resguardar juridicamente o COMAER e, principalmente, de zelar pela integridade física do
paciente, considerando que os procedimentos previstos devem ser executados por
profissional já plenamente habilitado na respectiva especialidade, somente realizará a
PPO o candidato aprovado na VDBP e que apresentar os documentos previstos nas
alíneas do item 4.12.9.
4.12.8.1 O candidato que realizar a PPO por força de decisão judicial, no que
concerne à exigência do item 4.12.8, e o paciente deverão, necessariamente, assinar uma
declaração de ciência de que a PPO será realizada em desacordo com as normas
estabelecidas (Anexos J e K).
4.12.8.2 Na eventualidade de o candidato ou de o paciente não assinar a
Declaração constante dos Anexos J e K, a PPO não será realizada, e o fato será
comunicado imediatamente ao Poder Judiciário, tendo em vista que constitui infração
ética esse profissional anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não
possua, sem registro no Conselho Federal de Odontologia (CFO), ou que não sejam por
ele reconhecidas.
4.12.9 No dia da realização da PPO, o candidato deverá apresentar os
documentos a seguir:
a) original do documento oficial de identificação com foto, conforme disposto
no item 8.2;
b) original e 01 (uma) cópia simples da Carteira de Identidade Profissional, ou
documento equivalente emitido pelo Conselho, constando os dados pessoais e o Registro
que ateste a habilitação para o exercício da profissão na vaga escolhida.
4.12.9.1 O candidato que não comprovar a condição de especialista não será
autorizado a realizar a PPO e será excluído do Exame.
4.12.10 O candidato que adotar procedimento que cause ou possa causar
dano a pessoas ou a equipamentos empregados na PPO será imediatamente advertido
pela Banca Examinadora. Persistindo a conduta considerada perigosa, os profissionais da
Banca Examinadora interromperão o procedimento, e ao candidato será atribuído grau
0,00 (zero), com sua consequente exclusão do Exame.
4.12.11 O resultado será expresso por meio das menções "APROVADO" ou
"NÃO APROVADO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no
Calendário de Eventos.
4.12.12 Será considerado "APROVADO" na PPO, o candidato que obtiver grau
igual ou superior a 7,00 (sete).
4.12.13 Ao término da PPO, os membros da Banca Examinadora darão ciência
ao candidato do grau e da menção obtidos.
4.13 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
4.13.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão
convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela
Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) do CIAAR, para verificação da
veracidade de sua declaração de acordo com Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de
novembro de 2021 e a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021,
aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021.
4.13.2
Considera-se
PHC
a
identificação
por
terceiros
da
condição
autodeclarada.
4.13.3 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
4.13.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do PHC.
4.13.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.13.5 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer
tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer
objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob
pena de exclusão.
4.13.6 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.13.6.1 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão
excluídos do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.13.7 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no PHC
concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições, em ordem
decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
4.13.7.1 A exclusão de candidato por má-fé na autodeclaração não enseja o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC.
4.13.8 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros.
4.13.9
O
resultado
da
autodeclaração
no
PHC
será
expresso
por
"CONFIRMADA" ou "NÃO CONFIRMADA", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na
data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.14 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
4.14.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e
conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, quando deverão ser
apresentados os originais de todos os documentos e entregue 01 (uma) cópia simples
(frente e verso) de cada um deles, conforme item 7.1.
5 RECURSOS
5.1 INTERPOSIÇÃO
5.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto:
a) à relação provisória dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de
vagas;
b) ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
c) ao indeferimento da solicitação de inscrição;
d) à formulação de questões das provas objetivas (GIT e CE) e aos respectivos
gabaritos provisórios;
e) aos graus atribuídos nas provas objetivas (GIT e CE);
f) à correção da prova de Redação;
g) ao resultado obtido na VDBP;
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