DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.3.6.8 O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção
individual, por meio da utilização de detector de metais, ou a outro procedimento
determinado pela Comissão Fiscalizadora visando à segurança e à confiabilidade do
Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
4.3.7 As provas terão duração total de 04 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos,
sendo o horário de início informado no Calendário de Eventos (Anexo C), incluindo a
transcrição do Cartão de Respostas e/ou Folha de Redação.
4.3.8 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as provas, o
candidato:
a) deverá permanecer, obrigatoriamente, no setor de prova por, no mínimo,
02 (duas) horas;
b) que venha a ter necessidade fisiológica ou de atendimento médico e a
candidata lactante deverão ser acompanhados por membro da Comissão Fiscalizadora
durante o tempo em que estiver ausente do setor; e
c) somente poderá levar o Caderno de Questões se permanecer no setor de
prova por, 04 (quatro) horas.
4.3.8.1 Não haverá nenhum tipo de compensação de tempo destinado à
realização das provas em virtude de afastamento do candidato do setor de prova por
qualquer motivo, com exceção do previsto no item 3.5.
4.3.9 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
a) o ingresso no local de prova de pessoas não envolvidas com o Exame, à
exceção do previsto no item 3.5.3;
b) o acesso ao setor de prova de candidata lactante conduzindo bebê sem a
pessoa acompanhante;
c) ao candidato que, por iniciativa própria, realizar as provas em local
diferente daquele designado e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
d) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo
no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
e) fumar no local de prova; e
f) o retorno do candidato ao setor de provas, caso seja necessária sua
remoção para atendimento médico em hospital, clínica, ou em qualquer outra Unidade
de Atendimento Médico fora do local de prova.
4.3.10 Não haverá no local qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante
de candidato, ressalvado o disposto no item 3.5.
4.3.11 Após a entrega do Cartão de Respostas e da Folha de Redação pelo
candidato, não será permitida qualquer alteração no Cartão de Respostas, ainda que não
tenha transcorrido o tempo total de prova.
4.3.12 Ao término do tempo previsto para as Provas Escritas, o candidato
deverá interromper imediatamente sua realização e ausentar-se do setor de prova
somente após entregar o Cartão de Respostas e a Folha de Redação, assinar a Relação
de Chamada, cumprir todas as normas destas IE, e ser autorizado por membro da
Comissão Fiscalizadora.
4.3.13 Ao final das provas, os 03 (três) candidatos remanescentes deverão
permanecer no setor de prova, inclusive naquele em que houver candidata lactante, os
quais somente serão liberados do setor juntos, quando todos tiverem concluído as provas
ou o tempo oficial para realização delas tenha encerrado, mediante suas identificações e
assinaturas no Termo de Encerramento de Prova, sob pena de exclusão.
4.4 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
4.4.1 Os graus atribuídos às provas objetivas (GIT e CE), à prova de Redação,
bem como as médias calculadas com base nesses graus, estarão contidos na escala de 0
(zero) a 10 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal, com arredondamento da
última casa, sendo:
G = 10A/N , em que:
A = total de acertos na prova;
N = quantidade de questões na prova;
G = grau obtido.
4.4.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em
qualquer das Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
4.5 MÉDIA PARCIAL
4.5.1 O grau obtido na Média Parcial (MP) será calculado pela média
ponderada dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE), conforme a fórmula a
seguir:
MP = (2GIT + 3CE), em que:
5
MP = Média Parcial;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.
4.6 MÉDIA FINAL
4.6.1 O grau obtido na Média Final (MF) será calculado pela média ponderada
dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE) e na Redação, conforme a fórmula a
seguir:
MF = (2GIT + RED + 3CE), em que:
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MF = Média Final;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto;
RED = grau da prova de Redação; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.
4.6.2 Serão considerados com aproveitamento, os candidatos que obtiverem
MF igual ou superior a 6,0000 (seis), desde que atendam ao critério conforme item 4.4.2
destas IE.
4.6.3
Os
candidatos
com
aproveitamento
serão
relacionados
por
especialidade, em ordenação decrescente de suas MF, para efeito de acesso ao Curso,
respeitando o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.6.4 Somente serão convocados, para prosseguirem no Exame, os candidatos
relacionados, conforme o item 4.6.3, em quantidade de até oito vezes o total das vagas
fixadas, podendo o número ser inferior a esse limite, ou de acordo com a necessidade
da Administração.
4.6.5 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas
visa, exclusivamente, preenchê-las, em caso de exclusão de candidatos nas etapas
subsequentes ou de eventuais desistências de candidatos aprovados, antes da validade
do Exame.
4.6.6 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas
convocações de candidatos considerados com aproveitamento, conforme o item 4.6.2,
respeitando a sequência da classificação final estabelecida pela MF, desde que existam
prazos mínimos necessários para a realização das etapas subsequentes, e a convocação
ocorra dentro do prazo de validade deste Exame.
4.6.7 Quando for constatada alguma incorreção na relação dos candidatos
com seus resultados, MF e/ou classificações, a publicação será tornada sem efeito, até a
divulgação de nova relação atualizada.
4.6.8 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato
qualquer direito ou pedido de reconsideração.
4.7 CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.7.1 No caso de empate entre candidatos na MP e/ou MF, o critério de
desempate será de acordo com a seguinte prioridade:
a) maior grau obtido na prova de CE;
b) maior grau obtido na prova de GIT;
c) maior grau obtido na RED, quando aplicável; e
d) maior idade.
4.8 verificação De dados biográficos e profissionais (vdbp)
4.8.1 Os candidatos convocados para as etapas subsequentes às Provas
Escritas serão submetidos à VDBP, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos.
4.8.1.1 A VDBP terá a finalidade de verificar se o candidato atenderá
preliminarmente aos requisitos exigidos para a realização da PPO e Habilitação à
Matrícula. Para o prosseguimento no Exame, os candidatos devem apresentar
documentos que comprovem:
a) ser brasileiro nato;
b) não completar 36 (trinta e seis) anos de idade no ano da matrícula em
cumprimento ao previsto na alínea "d", do inciso V, do artigo 20, da Lei nº 12.464, de
04 de agosto de 2011;
c) ter concluído a graduação em Odontologia; e
d) estar habilitado pelo respectivo conselho para o exercício da profissão na
vaga pretendida.
4.8.2 Os candidatos que serão submetidos à VDBP deverão fazer o upload dos
documentos listados abaixo na Página de Acompanhamento do Candidato (PAC), dentro
do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C):
a) Documento oficial de identificação com foto, conforme disposto no item 8.2;
b) Documento oficial contendo o número do CPF;
c) Carteira de Identidade Profissional ou equivalente, com os dados pessoais; e
d) Documento emitido pelo respectivo conselho, atestando a habilitação para
o exercício da profissão na especialidade pretendida.
4.8.3 O candidato que ainda não possuir a Carteira de Identidade Profissional
ou equivalente, com habilitação profissional expedida pelo Conselho de Fiscalização do
exercício da profissão ou ainda não tiver terminado o curso de pós-graduação na
especialidade a que concorre deverá enviar uma cópia simples da declaração assinada e
carimbada em papel timbrado emitida pela Instituição de Ensino onde estuda ou do
Conselho profissional, conforme Anexo I, atestando que o candidato atenderá às
condições para o
exercício profissional correspondente à
especialidade escolhida,
previstas em lei, quando da realização da PPO.
4.8.3.1 A declaração deve ser feita em papel timbrado da instituição e constar
nome completo do candidato, CPF, data provável da conclusão, a nomenclatura da
titulação a ser adquirida e assinatura da autoridade competente da instituição, conforme
modelo constante no Anexo I.
4.8.4 O resultado individual será
expresso por meio das menções
"APROVADO" ou "NÃO APROVADO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data
prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.8.5
O
motivo
da
não
aprovação
na
VBDP
será
disponibilizado
individualmente na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.8.6 O candidato que obtiver a menção "NÃO APROVADO" na VDBP poderá
apresentar recurso na PAC, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.9 INSPEÇÃO DE SAÚDE (inspsau)
4.9.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos, por
meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em
Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologias ou características
incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades
previstas para o Curso.
4.9.2 A INSPSAU será realizada de acordo com o Calendário de Eventos
(Anexo C), sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros
fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 "Instruções Técnicas
das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" e na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para
Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", divulgadas no endereço eletrônico do
Exame.
4.9.2 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica
(OSA), sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), dos Serviços
de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) e das Comissões
Fiscalizadoras, em período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), segundo
parâmetros fixados em documentos expedidos pela DIRSA, pela ICA 160-6/2023
"Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", pela NSCA 160-10/2018
"Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", e pela NSCA
160-14/2023 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica",
divulgadas no site do Exame. (Alterado pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de
2024).
4.9.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário
de Eventos.
4.9.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CADAR", divulgado no site do Exame, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C). (Alterado pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de
2024).
4.9.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser
realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às
mesmas regras gerais constantes nestas IE. A INSPSAU não está adstrita aos termos da
Junta Regular de Saúde, nem da Junta Especial de Saúde aos quais os militares são
habitualmente submetidos.
4.9.5 Para realizar a Inspeção
de Saúde, deverá ser apresentado
obrigatoriamente:
I - por todos os candidatos (as):
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína,
codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de
amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos corpóreos ou raspas de unhas. Os
exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios
autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no
item 4.9.6.1;
a) laudo e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína,
codeína, morfina, 6-monoacetilmorfina), e derivados da maconha, de amostras de
queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos
serão realizados às expensas do candidato, nos laboratórios autorizados pelos órgãos
fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 4.9.6.1. (Alterado pela
Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024).
b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre
amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra hepatite B deverá constar, ao
menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo
em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no
máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU.
II - Pelas candidatas:
a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da INSPSAU.
III - para todos os candidatos (as) acima de 35 (trinta e cinco) anos:
a) Teste Ergométrico com data de realização não superior a 180 (cento e
oitenta) dias da data da Inspeção.
4.9.5.1 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo C), respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a
ser divulgada na Concentração Intermediária.
4.9.6 Os exames toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item
4.9.5, deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com janela
de detecção mínima de noventa dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente,
constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive
impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de
idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas podendo ser uma
delas o responsável pela coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela
emissão desse laudo/resultado.
4.9.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos
são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e
que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense
para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de
Patologia - CAP-FDT.
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