DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000041
41
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DIRENS Nº 451/DCR, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Protocolo COMAER nº 67500.004146/2023-19
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão ao Curso de Adaptação de Farmacêuticos
da Aeronáutica do ano de 2025 (IE/EA CAFAR
2025).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
de outubro de 2022, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do
Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso
de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica do ano de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2024.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO
DE FARMACÊUTICOS DA AERONÁUTICA do ano de 2025
(IE/EA CAFAR2025)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes Instruções Específicas (IE), aprovadas pela Portaria DIRENS
nº 451/DCR, de 28 de dezembro de 2023, têm por finalidade regular e divulgar as
condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de
Admissão ao Curso de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica do ano de 2025 (EA
C A FA R 2 0 2 5 ) .
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 As presentes IE encontram-se fundamentadas no (a) (s):
a) Constituição Federal de 1988;
b) Decreto-Lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941;
c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654,
de 20 de janeiro de 1966;
d) Lei nº 5.081, de 25 de agosto de 1966;
e) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
f) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
g) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
h) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
i) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;
j) Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;
k) Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008;
l) Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 191, de 07 de outubro de 2021;
m) Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 211, de 10 de novembro de 2021;
n) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 134, de 18 de julho de 2022;
o) Portaria COMGEP nº 290/1SC, de 27 de janeiro de 2023;
p) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6),
aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016;
q) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados
pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de
1º de dezembro de 2021;
r) Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por
Militares do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4,
de 10 de novembro de 2021;
s) Instrução Reguladora dos Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e
Farmacêuticos (ICA 36-11), aprovada pela Portaria nº 1.584/GC3, de 9 de outubro de
2018;
t) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios do Centro de Instrução e
Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de
14 de dezembro de 2020;
u) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames
de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-
4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 347/SLE, de 11 de novembro de 2023;
v) Normas de Sistema que dispõe sobre o Exame de Aptidão Psicológica
(NSCA 38-23), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 318/SLE, de 18 de agosto de
2023;
w) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica
(NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;
x) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela
Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021; e
y) Resolução nº 572, de 25 de abril de 2013, do Conselho Federal de
Farmácia, que dispõe sobre a regulamentação das especialidades farmacêuticas por
linhas de atuação.
1.3 DIVULGAÇÃO
1.3.1 O ato de aprovação das presentes IE encontra-se publicado no Diário
Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.3.2 Estas IE permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame,
no endereço eletrônico do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR):
http://www.fab.mil.br/ciaar.
1.3.2.1 O endereço eletrônico deste Exame e a Página de Acompanhamento
do Candidato (PAC) são os meios de comunicação frequente e oficial da Organização do
Exame. Nele o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do
Exame que
serão divulgados, acerca dos
quais o candidato não
poderá alegar
desconhecimento.
1.3.2.2 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos
comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento
para este fim.
1.3.3 As informações a respeito de datas, locais e horários de realização de
etapas não serão transmitidas por telefone.
1.3.3.1 Não serão fornecidas informações que já constem das IE ou fora dos
prazos previstos nestas IE.
1.3.4 As relações dos candidatos
selecionados pela Junta Especial de
Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados
no Curso serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
1.3.5 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização
Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de
Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo R.
1.4 RESPONSABILIDADE
1.4.1 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de
responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas
atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de
Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas
pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno
destas IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos
referentes ao Exame, por meio do endereço eletrônico do Exame.
1.4.3 A inscrição neste Exame implica o conhecimento e aceitação irrestrita,
por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e
de todas as instruções complementares aprovadas e publicadas.
1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo C, divulgados no endereço
eletrônico do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO-ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos
os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à
carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades de farmácia,
voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Farmacêuticos da
Aeronáutica (QOFarm), desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e
às normas estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no CAFA R 2 0 2 5 .
2.2 QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS DA AERONÁUTICA (qofarm)
2.2.1 O QOFarm é um quadro de carreira previsto pelo Decreto-Lei nº 3.872,
de 2 de dezembro de 1941, e normatizado pela Instrução Reguladora dos Quadros de
Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11).
2.2.2 O QOFarm destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Farmacêuticos
de Carreira, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções afetas aos
profissionais Farmacêuticos, nas OM do COMAER.
2.2.3 Os militares do QOFarm devem ter em mente que, além de realizar
suas tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, e frequentemente
estarão à frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade,
liderança e espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e
desafios nunca experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio,
estabilidade emocional e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o
expediente, os militares concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de
comissões regulamentados em suas OM, conforme suas especialidades e graus
hierárquicos.
2.2.3.1 O ingresso em uma das especialidades do QOFarm não garante
exclusividade de atuação na especialidade escolhida, podendo o militar ser mobilizado,
conforme a necessidade do serviço, para atuar em quaisquer especialidades da área
farmacêutica (industrial, farmácia hospitalar e laboratório bioquímico), inclusive com a
assunção de Responsabilidade Técnica. O militar poderá também participar de escalas de
serviço e/ou sobreaviso em quaisquer áreas da Assistência Farmacêutica.
2.2.3.2 Os integrantes do QOFarm são militares 24 horas por dia, sendo, por
vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas,
conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980).
2.3 VAGAS
2.3.1 As vagas para o CAFAR 2025 são destinadas aos candidatos aprovados
em todas as etapas previstas do Exame, classificados dentro do número de vagas e
habilitados à matrícula.
2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade, de acordo com a necessidade
da Administração, conforme a distribuição de vagas constante do Anexo D.
2.3.3 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única
especialidade.
2.3.4 O candidato fará a escolha da especialidade no momento da solicitação
de inscrição.
2.3.4.1 Para os efeitos destas IE, as especialidades do QOFarm (Anexo D) se
correlacionam com as linhas de atuação contidas na Resolução nº 572 de 25 de abril
de 2013 do Conselho Federal de Farmácia.
2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.4.4 Poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação complementar (PHC).
2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do
Exame de Admissão.
2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
2.4.7Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no Exame.
2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.4.8 Em caso de desistência
ou desclassificação de candidato negro
aprovado em
vaga reservada,
a vaga será
preenchida pelo
candidato negro
posteriormente classificado.
2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
conforme a ordem de classificação.
2.4.10A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às
vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no
endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo estabelecido no Anexo C.
2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme o prazo estabelecido
no Anexo C.
2.4.12 A relação final dos candidatos classificados que optaram por concorrer
às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada
no endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo previsto no Anexo C.
2.5 CURSO DE ADAPTAÇÃO DE FARMACÊUTICOS DA AERONÁUTICA
2.5.1O CAFAR é um curso que tem a finalidade de adaptar, às peculiaridades
da Força, Farmacêuticos, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades de
farmácia, que ingressam no COMAER para serem Oficiais de carreira, capacitando-os
para o desempenho das atividades técnicas específicas do Serviço de Saúde da
Aeronáutica, bem como para o exercício de funções administrativas e de chefia afetas
aos profissionais de farmácia nas OM do COMAER.
2.5.2 O CAFAR que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do
Exame de Admissão.
2.5.3 O CAFAR terá duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e
compreende as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como
de atividades complementares.
2.5.4 O Curso será realizado no CIAAR, em Lagoa Santa/MG, em 2025,
estando sujeito às normas próprias da Administração.
2.5.5
As
instruções
ministradas
no
Campo
Geral
proporcionarão
conhecimento de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagiários atuarem com
eficiência na gestão de pessoas e de processos e ampliarem sua cultura geral.
2.5.6 As instruções ministradas no Campo Militar buscarão, primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes aos futuros
postos e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na
Força Aérea. Além das características de resistência física, necessárias ao militar,
procura-se, por meio das instruções, sedimentar no estagiário os princípios basilares da
hierarquia e da disciplina, os fundamentos da ética e o entendimento da estrutura
organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Oficial esteja
Fechar