DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.3.8 O simples preenchimento de dados e/ou o envio de documentação
prevista no item 3.3.4, no prazo previsto no Calendário de Eventos, não garante ao
interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no
Exame. O candidato deverá atender às condições para a inscrição, presentes nestas IE,
a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição no Exame.
3.3.9 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento da taxa de
inscrição prevista nas letras "a" e "b" do item 3.3.2, quando:
a) o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com renda fora do
perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa, para o caso da letra "a" do item
3.3.2; e/ou
b) não enviar a documentação constante no item 3.3.4, enviá-la de forma
ilegível ou incompleta; e/ou
c) realizada fora do prazo previsto no Calendário de Eventos.
3.3.10 A relação provisória dos candidatos com o resultado da solicitação de
isenção de pagamento e o motivo do indeferimento serão divulgados no endereço
eletrônico do Exame, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.11 Em caso de indeferimento ou desistência da solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição, o candidato poderá solicitar recurso, de acordo com
item 5.3, ou imprimir a GRU disponibilizada na PAC, e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o prazo estabelecido constante no Anexo C e a data de vencimento
expressa no documento.
3.3.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida em grau
de recurso e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecido nestas IE não conseguirá prosseguir neste Exame.
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO de INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida quando:
a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no
item 3.3;
b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período
previsto no Calendário de Eventos (Anexo C);
c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo;
d) não atender ao estabelecido na alínea "e" do item 3.1.1 destas IE;
e) não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por
erro no preenchimento dos dados; ou
f) contrariar quaisquer requisitos exigidos nestas IE.
3.4.2 Na data estabelecida no Anexo C, caberá ao candidato verificar o
resultado da solicitação de inscrição, divulgado no endereço eletrônico do Exame, e, em
caso de indeferimento, interpor recurso.
3.4.3 No caso de indeferimento da solicitação de inscrição, caberá ao
candidato solicitar o recurso de acordo com o item 5.4.
3.4.4 O resultado definitivo da solicitação de inscrição será divulgado no
endereço eletrônico do Exame, na data estabelecida no Anexo C, após análise dos
recursos de acordo com o item 5.4.
3.4.5 É de inteira responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição
deferida consultar Cartão de Informação (CDI), com as informações de local, data e
horários de realização das Provas Escritas, o qual será disponibilizado na PAC, conforme
Calendário de Eventos. Não haverá envio pelo correio ou por e-mail.
3.4.5.1 O candidato somente poderá realizar as provas em data, cidade
(localidade), local e horário definidos no CDI.
3.4.5.2 Para eventuais dificuldades na localização do CDI, o candidato deverá
comunicar ao CIAAR, via e-mail: sac.ciaar@gmail.com no prazo previsto no Calendário de
Eventos (Anexo C).
3.4.5.3 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o cartão de inscrição no
dia das Provas Escritas.
3.4.6 O candidato que não apresentar seu CDI poderá ingressar no local
designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de inscrição
tenha sido deferida, e ele possa ser identificado por meio de seu documento de
identificação original com foto, conforme estas IE.
3.5 DAS LACTANTES E GESTANTES
3.5.1 Para as candidatas lactantes fica assegurado o direito de amamentarem
seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, no dia das Provas Escritas ou nas etapas
subsequentes conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, mediante prévia
solicitação.
3.5.2 A solicitação do direito de amamentar seus filhos deverá ser feita no
período de inscrição, mediante declaração e comprovação por meio de apresentação da
certidão de nascimento ou de documento emitido por médico obstetra, atestando a
data provável do nascimento até a realização da etapa, via PAC, no prazo previsto no
Calendário de Eventos (Anexo C).
3.5.3 A candidata deverá levar somente uma pessoa acompanhante maior de
18 (dezoito) anos que será a responsável pela guarda da criança no período necessário
e deverá permanecer em local designado pela Comissão Fiscalizadora no dia das Provas
Escritas.
3.5.3.1 A candidata não poderá ter acesso ao setor de prova acompanhada
dos seus filhos.
3.5.4 A Administração não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
3.5.4.1 A candidata que não levar o acompanhante adulto, não realizará a
respectiva etapa do Exame.
3.5.5 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3,
o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos, por filho.
3.5.5.1
A
candidata
será
acompanhada
por
membro
da
Comissão
Fiscalizadora durante o período de amamentação.
3.5.5.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período, observado o disposto no item 3.5.5.
3.5.6 Não será permitida a entrada da candidata, dos seus filhos e do
acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
3.5.7 A amamentação dar-se-á nos momentos necessários, acompanhada por
membro da Comissão Fiscalizadora, devendo o acompanhante adulto, nesses momentos,
ausentar-se da sala reservada.
3.5.8 A pessoa acompanhante da candidata não poderá portar qualquer dos
objetos citados nos itens 4.3.6 e 4.3.6.1 e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob
pena de exclusão da candidata.
3.5.9 A candidata que constatar estado de gravidez, durante o período
compreendido entre a INSPSAU e a matrícula no Curso, ou que possuir filho nascido há
menos de 6 (seis) meses na data de matrícula deverá obrigatoriamente informar ao
CIAAR por meio de requerimento (Anexo F), gerando o adiamento da participação no
atual Exame, sendo possível o retorno no Exame imediatamente posterior.
3.5.9.1 A constatação de estado de gravidez, a qualquer tempo a partir da
INSPSAU, impedirá a candidata de realizar as etapas do EA restantes, mediante
comunicação ao CIAAR por meio de requerimento (Anexo F), que deverá ser preenchido
e enviado via e-mail: sac.ciaar@gmail.com.
3.5.10 O adiamento de participação no atual Exame será garantido somente
à candidata que:
a) comprovar, durante o período compreendido entre a INSPSAU deste
Exame e a matrícula do Curso, estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6
(seis) meses, da data prevista para a matrícula, mediante declaração e comprovação
documental;
b) estiver classificada dentro do número de vagas, após relação de MF
obtidas pelos candidatos, conforme previsto nestas IE;
c) for convocada para as etapas subsequentes às Provas Escritas; e
d) não tenha sido excluída em alguma etapa subsequente às provas
escritas.
3.5.11 A candidata que tiver seu requerimento deferido (Anexo F) será
convocada para a realização das etapas subsequentes às Provas Escritas do Exame
imediatamente posterior.
4 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
4.1 ETAPAS
4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes Etapas:
a) Provas Escritas;
b) Verificação de Dados Biográficos e Profissionais (VDBP);
c) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);
e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF);
f) Prova Prático-Oral (PPO);
g) Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC); e
h) Validação Documental.
4.1.2O CAFAR não constitui Etapa do Exame, e será regido por normas e
regulamentos próprios.
4.1.3 O Exame é de âmbito nacional. A etapa das Provas Escritas, além de
eliminatória, possui caráter classificatório. A VDBP, a INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPO, o
PHC e a Validação Documental são etapas eliminatórias.
4.1.4 Após a etapa das Provas Escritas, os candidatos que prosseguirão no
Exame, considerando o item 4.6.4, serão convocados para a Concentração Intermediária,
evento que visa fornecer orientações adicionais sobre as etapas subsequentes, conforme
divulgação no endereço eletrônico do Exame e o previsto no Anexo C.
4.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não
cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou
tratamento diferenciado, independentemente do motivo, com exceção do previsto
nestas IE.
4.1.6 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização das etapas do Exame, conforme divulgação no endereço
eletrônico ou o previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). O comparecimento do
candidato convocado é obrigatório, portanto, seu atraso ou sua ausência, ainda que por
força maior, implicará sua exclusão do Exame.
4.1.7 Os locais de realização de todas as etapas terão a entrada restrita aos
candidatos, salvo o caso previsto no item 3.5.
4.2 LOCALIDADES PARA a REALIZAÇÃO das etapas DO EXAME
4.2.1 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a
localidade da OCL onde deseja realizar as etapas do Exame, de acordo com o Quadro
apresentado no item 4.2.4.
4.2.2 Os locais de realização das etapas serão divulgados no endereço
eletrônico do Exame e terão entrada restrita aos candidatos.
4.2.2.1
As
etapas
subsequentes
serão
realizadas
nas
localidades
correlacionadas às das Provas Escritas, de acordo com o quadro disposto no item
4.2.4.
4.2.3 O candidato não poderá realizar as etapas em localidade diferente da
qual optou, salvo em caso de haver necessidade da Administração.
4.2.4 Quadro de localidades, incluindo região metropolitana, para a realização
das etapas do Exame:
.
.Provas Escritas
.CO N C E N T R AÇ ÃO
INTERMEDIÁRIA
I N S P S AU
EA P
T AC F
.Prova Prático-
Oral
(PPO)
.PHC
Validação
Documental
. .BELÉM/PA
.BELÉM/PA
RIO DE
JA N E I R O
L AG OA
SANTA/MG
. .R EC I F E / P E
JABOATÃO DOS
G U A R A R A P ES / P E
R EC I F E / P E
. .FO R T A L EZ A / C E
. .N AT A L / R N
PARNAMIRIM/RN
. .S A LV A D O R / BA
.
. .RIO DE JANEIRO/RJ
RIO DE JANEIRO/RJ
. .BELO HORIZONTE/MG
LAGOA SANTA/MG
.
. .SÃO PAULO/SP
GUARULHOS/SP
SÃO PAULO/SP
. .CAMPO GRANDE/MS
.
. .PORTO ALEGRE/RS
C A N OA S / R S
C A N OA S / R S
. .C U R I T I BA / P R
. .SANTA MARIA/RS
.
. .BRASÍLIA/DF
.BRASÍLIA/DF
. .M A N AU S / A M
.M A N AU S / A M
.
.
4.2.4.1 Caso a especificidade do exame médico requeira, a Administração
definirá localidade diversa para a realização da Inspeção de Saúde INSPSAU em grau de
recurso.
4.2.4.2 A PPO será realizada na cidade do Rio de Janeiro, em Organização de
Saúde da Aeronáutica (OSA) ou em Organização de Saúde civil autorizada pela Diretoria
de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), conforme divulgação no endereço eletrônico do
Exame. Caso a Administração designe localidade que não seja o Rio de Janeiro/RJ, os
candidatos convocados serão comunicados.
4.3 PROVAS ESCRITAS
4.3.1 As Provas Escritas terão as seguintes disciplinas:
a) Gramática e Interpretação de Texto (GIT);
b) Conhecimentos Especializados (CE) - assuntos relativos à especialidade
pretendida; e
c) Redação (RED).
4.3.2 As Provas Escritas serão constituídas por 30 questões de GIT; 30
questões de CE e RED.
4.3.2.1 As provas objetivas, GIT e CE, abrangerão os conteúdos programáticos
constantes do Anexo B, e serão compostas de questões de múltipla escolha, com quatro
opções de respostas, das quais somente uma será correta.
4.3.2.2 Os gabaritos provisórios e os gabaritos oficiais das provas objetivas
serão divulgados no endereço eletrônico do Exame, conforme Calendário de Eventos
(Anexo C).
4.3.3 A prova de Redação (RED) consistirá na elaboração de um texto
manuscrito, dissertativo-argumentativo, em prosa, sobre assunto da atualidade e terá
como finalidade verificar o conhecimento do tema proposto e a capacidade de
expressão na modalidade escrita de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa.
4.3.3.1 Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que atenderem
ao previsto no item 4.4.2, e que forem classificados, em função de sua Média Parcial
(MP), conforme item 4.5, considerando o limite correspondente a até 8 (oito) vezes o
número de vagas estabelecidas no Anexo D.
4.3.3.1.1 Caso esteja prevista 01 (uma) vaga para a especialidade, serão
corrigidas as Redações dos candidatos considerando o limite correspondente de até 12
(doze) vezes o número de vagas estabelecidas no Anexo D.
4.3.3.1.2 Não havendo candidatos que tenham se autodeclarado negros,
serão corrigidas as redações dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e
classificados na prova objetiva, até o limite total, respeitando os critérios de desempate
na última colocação, conforme item 4.7.1.
4.3.3.2 A Redação poderá conter, no máximo, 30 (trinta) linhas. A folha para
rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo e não será
considerada para fins de avaliação.
4.3.3.3 Caso o candidato opte por utilizar letra de forma (caixa alta) na
Redação, as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
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