DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
dotado de atributos e de competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo
de Oficiais de Carreira da Aeronáutica.
2.5.6.1 O Treinamento Militar Básico (TMB), inserido nas instruções do
Campo Militar, tem a duração aproximada de 15 dias corridos, em regime probatório,
contados a partir da data de início do curso. Além de ser fundamental e indispensável,
o TMB faz parte do curso e não pode deixar de ser cumprido. Esse período visa à
verificação da aptidão do Estagiário ao Oficialato.
2.5.7 As instruções ministradas no Campo Técnico-Especializado adaptarão o
estagiário às condições peculiares do ambiente em que exercerá sua atividade ou
especialidade e proporcionarão conhecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do
Comando da Aeronáutica e sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários
setores, de acordo com sua área de atuação dos profissionais farmacêuticos.
2.5.8 Serão
divulgadas, no
endereço eletrônico
do Exame,
instruções
complementares aos estagiários e uma relação de documentos pessoais, dos
dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados na data prevista da
publicação. Os documentos referidos neste item não correspondem àqueles exigidos na
etapa de Validação Documental, conforme o item 7.1.
2.5.9 O candidato convocado por força de decisão judicial, até a data de
validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso juntamente aos
demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, será
matriculado
no
Curso
imediatamente
posterior,
devido
à
impossibilidade
do
cumprimento do item 2.5.6.1.
2.6 SITUAÇÃO DURANTE O CAFAR
2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante
do CIAAR, será declarado Primeiro-Tenente Estagiário do CAFAR, designação a ser
mantida durante o Curso.
2.6.2 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CAFAR permanecerá
no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR.
2.6.3 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado,
classificado dentro do número de vagas fixadas e selecionado pela JEA, fará jus aos
direitos remuneratórios previstos na legislação vigente relativos à matrícula e realização
do Curso.
2.6.4 Durante a realização do Curso, os estagiários estarão sujeitos ao regime
escolar do CIAAR, estabelecido nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro
de Instrução e Adaptação da Aeronáutica - NOREG (ICA 37-289) e no Plano de Avaliação
(PAVL), além das normas destas IE.
2.6.5 Os Primeiros-Tenentes Estagiários realizarão provas teóricas e práticas
durante o CAFAR, e a conclusão do Curso está condicionada à sua aprovação, mediante
o cumprimento das condições previstas no PAVL.
2.6.6 Os Primeiros-Tenentes Estagiários não terão direito líquido e certo à
nomeação,
pois,
para
serem
nomeados,
necessitam
concluir
o
Curso
com
aproveitamento.
2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CAFAR
2.7.1
O
Primeiro-Tenente
Estagiário
que
concluir
o
CAFAR
com
aproveitamento estará em condições de ser nomeado Primeiro-Tenente, mediante ato
do Comandante da Aeronáutica, e de ser incluído no QOFarm, na especialidade para
qual realizou o Exame, conforme previsto nestas IE.
2.7.1.1
O
Primeiro-Tenente
Estagiário
que
concluir
o
CAFAR
com
aproveitamento fará jus a remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001,
regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor
do Adicional de Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no
tocante aos percentuais sobre o soldo, por conclusão de Curso com aproveitamento,
combinados com a letra "e" do inciso III do Art. 2º (APERFEIÇOAMENTO), com o Art. 6º,
com a letra "e" do inciso III e com a letra "g" do inciso V, ambos do Anexo C, tudo
da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da
Defesa e com o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135/1SC, de 22 de março de
2021.
2.7.1.1
O
Primeiro-Tenente
Estagiário
que
concluir
o
CAFAR
com
aproveitamento fará jus a remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001,
regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor
do Adicional de Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no
tocante aos percentuais sobre o soldo, por conclusão de Curso com aproveitamento,
combinados com a letra "c" do inciso IV do Art. 2º (ESPECIALIZAÇÃO), com o Art. 6º e
com a letra "g" do inciso V do Anexo C, tudo da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de
22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com o Anexo A da Portaria
COMGEP nº 135/1SC, de 22 de março de 2021.
2.7.2 Ao término do Curso, o Primeiro-Tenente Farmacêutico servirá em OM,
de acordo com a classificação que houver obtido no Exame de Admissão.
2.7.3 Quando houver mais de uma vaga para a mesma especialidade em
determinada localidade, a opção pela OM será realizada pelo Primeiro-Tenente
Farmacêutico com maior precedência hierárquica.
2.7.4 A precedência hierárquica no QOFarm, entre os formandos do CAFAR
será estabelecida ao término do Curso de acordo com as médias finais dos Primeiros-
Tenentes Estagiários que o concluírem com aproveitamento, em concordância com o
respectivo Plano de Avaliação, e conforme as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios
do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), a alínea "d" do
parágrafo 2º do artigo 17 da Lei no 6.880/1980e os procedimentos adotados pela
Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos na Instrução Reguladora do
Quadro de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11).
2.7.5 Os militares do COMAER, ao se afastarem do serviço ativo, indenizarão
o Erário pelas despesas realizadas pela União oriundas da sua preparação, formação,
adaptação ou da realização de cursos ou estágios, no âmbito do COMAER ou fora dele,
seja no País ou no exterior, de acordo com os preceitos estabelecidos na legislação e
na regulamentação vigentes, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, Portaria nº 177/GC4, de 10 de
novembro de 2021 (ICA 12-28).
2.7.6 O Estagiário que concluir o CAFAR com aproveitamento, em virtude de
decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser nomeado ao posto de 1º
Tenentes e sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou
Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre
dentro do número de vagas.
2.7.7 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a
conclusão do Curso, determinando expressamente a nomeação de Estagiário que
concluiu o CAFAR com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada
vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente
subsequente.
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição:
a) ser brasileiro nato;
b) ser voluntário;
c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE para
habilitação à futura matrícula no CAFAR2025;
d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e
e) pagar a taxa de inscrição e comprovar o pagamento, ressalvado o disposto
no item 3.3.
3.1.2 O candidato que se inscrever para o Exame, e não possuir algum dos
requisitos previstos nestas IEnão será convocado para participar das etapas
subsequentes do Exame.
3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato,
dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não
preencher o FSI de maneira completa, correta e idônea.
3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar, ao seu Comandante,
Diretor ou Chefe, por meio de Ofício, que participará do Exame.
3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá
ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C),
porém essas liberações são de característica particular e, portanto, não podem ser
remuneradas nem apoiadas pela Administração (pagamento de diárias, indenização de
passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).
3.1.4.2 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua
indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no
Anexo C.
3.1.5 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se
inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a
realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos
artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel
cumprimento das presentes IE.
3.2 ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente no endereço eletrônico
do Exame, durante o período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.2.2.1 Ao acessar o endereço eletrônico do Exame pela primeira vez, o
candidato deverá realizar o cadastro com seus dados pessoais, com atenção de que seu
preenchimento não configura a inscrição no EA.
3.2.3 Após efetuar o cadastro, o candidato será direcionado à PAC, para o
preenchimento do FSI.
3.2.3.1 O candidato que se autodeclarar negro e optar por concorrer às
vagas reservadas, conforme referido no item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar
essa opção no FSI.
3.2.3.2 Até o final do período de inscrição do Exame, será facultado ao
candidato desistir de concorrer às vagas reservadas.
3.2.3.3 O candidato que desistir de concorrer às vagas reservadas, conforme
o item 3.2.3.2, deverá manifestar sua desistência por meio da PAC.
3.2.4 Ao final do processo de inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar
a taxa de inscrição por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), nos termos
dispostos nestas IE.
3.2.5 O procedimento de inscrição não será concluído se o candidato deixar
de informar algum dado ou se realizar mais de uma inscrição utilizando o mesmo
número de CPF.
3.2.6 Não é necessário remeter
qualquer documento para efetivar a
inscrição, visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados
no momento do processamento da inscrição e do pagamento da GRU, ressalvado o
disposto no item 3.3.
3.2.7 O valor da taxa de inscrição para o EA CAFAR 2025 é de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) e deverá ser pago durante o prazo estabelecido no Calendário
de Eventos (Anexo C).
3.2.8 O comprovante original de pagamento da taxa de inscrição deverá
permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.
3.2.9 Não serão aceitos para comprovação do pagamento: recibos de
agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta
corrente, DOC ou TED, cartão de crédito, ordem de pagamento, ordem bancária,
transferências entre contas. Não serão aceitos os pagamentos realizados após o prazo
estabelecido no (Anexo C), ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista
nestas IE.
3.2.10 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao
Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo.
A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são
vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.
3.2.11 O candidato, ao preencher o FSI, deverá atentar-se aos campos
relativos à:
a) Organização Coordenadora Local (OCL) à qual deseja estar vinculado
durante o Exame, conforme o quadro disposto no item 4.2.4;
b) especialidade a que pretende concorrer.
3.2.12 Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a
efetivação da inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do
FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica
dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o
processamento de dados.
3.2.13 O candidato deverá conferir todos os dados inseridos no Sistema de
Inscrição, as condições e as restrições, e acompanhar a obtenção do comprovante de
inscrição e o pagamento da taxa de inscrição. Todos esses procedimentos são de
responsabilidade do candidato.
3.2.13.1 A solicitação de alteração de dados referente à inscrição deve ser
realizada somente durante o período de inscrição previsto no Calendário de Eventos, no
Sistema de Inscrição.
3.2.14 A inscrição no Exame implicará a aceitação irrestrita pelo candidato
das condições estabelecidas nestas IE e nos demais documentos que regulam este
Exame.
3.2.15 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem
efeito todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações
e nas declarações prestadas pelo candidato no FSI ou irregularidades em qualquer
documento apresentado.
3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem
amparo no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Decreto nº 6.593, de 02 de
outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.2 Para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato
deverá acessar a PAC, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C),
preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição, com todos os dados, marcar a opção de isenção de pagamento da
taxa de inscrição e declarar:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), informando número de identificação social - NIS, e ser membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por
meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou
b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.3 Para o deferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de
inscrição prevista na letra "a" do item 3.3.2 é de suma importância que os dados
pessoais informados sejam idênticos aos que constam no CadÚnico.
3.3.3.1 A Administração consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências
cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de
Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
3.3.4 Na isenção prevista na letra "b" do item 3.3.2, para os amparados pela
Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, o candidato, além de cumprir o previsto nestas
IE, deverá enviar pela PAC, com a imagem legível, a declaração de doador do Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), com nome completo e
CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, comprovando
ser doador de medula óssea. A Administração poderá consultar o REDOME do Instituto
do
Câncer (INCA)
para
confirmar a
veracidade
das
informações prestadas
pelo
candidato.
3.3.5 O
envio da
documentação, constante
no item
3.3.4, é
de
responsabilidade exclusiva do candidato. O CIAAR não se responsabiliza por quaisquer
tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo.
3.3.6 A Administração não se responsabilizará se as isenções não forem
realizadas em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos
equipamentos eletrônicos
ou em
função de qualquer
fator que
impossibilite o
processamento de dados.
3.3.7 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo
10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no artigo 2º da Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018.
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