DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.3.3.4 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.
4.3.3.5 Será atribuído grau 0 (zero) à Redação:
a) em desacordo com a tipologia textual ou com o tema proposto;
b) que não estiver em prosa;
c) com número inferior a 100 (cem) palavras;
d) com número inferior a 15 (quinze) linhas;
e) com marcas que permitam a identificação do autor;
f) escrita de forma ilegível ou incompreensível;
g) que não estiver escrita em Português; e
h) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta
azul ou preta.
4.3.3.5.1 A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos
apresentados na tabela a seguir:
.
.P A R T ES
.ASPECTOS AVALIADOS
.PONTOS DEBITADOS POR
ERRO COMETIDO
.
.I
E X P R ES S ÃO
.Pontuação, 
ortografia, 
caligrafia,
vocabulário,
acentuação 
gráfica
e
morfossintaxe.
.0,2000
por cada
erro
cometido relacionado a
cada
um dos
aspectos
avaliados.
.
.II
ES T R U T U R A
.Paragrafação.
.até 0,5000 por cada erro
cometido.
.
III
CO N T E Ú D O
.Pertinência ao tema proposto.
.até 1,5000.
.
.Argumentação coerente.
.até 1,5000.
. .
.Informatividade.
.até 1,5000.
4.3.4 O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas ou sua Folha de
Redação, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade do processamento da leitura
óptica desse documento.
4.3.4.1 A conferência dos dados pessoais, incluindo aqueles relativos à
especialidade e à versão da prova, registrados no Caderno de Questões, no Cartão de
Respostas, na Relação de Chamada e nos demais documentos do Exame, é de
responsabilidade do candidato.
4.3.4.2 As marcações em desacordo com estas IE ou com as instruções
contidas no Cartão de Respostas, como marcação dupla, rasura, emenda, campo de
marcação não preenchido integralmente ou fora do espaço designado serão de
responsabilidade do candidato, resultando em pontuação 0,0000 (zero) na questão
correspondente.
4.3.4.3 O campo de assinatura não preenchido ou assinatura fora do espaço
designado implicam pontuação zero nas Provas Escritas e exclusão do candidato,
conforme previsto no item 8.4.2 destas IE.
4.3.4.4 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas e da
Folha de Redação por erro do candidato.
4.3.5 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente
caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, sem inscrições,
exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
4.3.6 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova
portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros; brincos; quaisquer adornos
na região das orelhas; colar; pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho
religioso); gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares; qualquer
recipiente que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafas e
embalagens,
luvas;
cachecol;
bolsa, mochila,
pochete;
livros,
manuais,
impressos,
cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de
informação); lápis; lapiseira; borracha; régua; caneta de corpo não transparente;
calculadora; protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; telefone celular,
smartphone ou similar; notebook, tablet; pen drive; máquina fotográfica; relógio de
qualquer tipo; controle ou chave de alarme; aparelhos sonoros, fonográficos, de
comunicação ou de registros eletrônicos; e/ou quaisquer instrumentos que receba,
transmita ou armazene informações.
4.3.6.1 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou
portando armas de
qualquer espécie, ou objetos similares,
ainda que detenha
autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de
exclusão.
4.3.6.2 Recomenda-se ao candidato, no dia das Provas Escritas, não levar
quaisquer dos objetos citados nos itens anteriores.
4.3.6.3 Os Candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando
as orelhas à mostra, até a sua retirada do local de provas, para fins de identificação de
qualquer material eletrônico pela Organização do Exame, sob pena de exclusão.
4.3.6.4 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão
ser completamente desligados, antes de serem depositados no espaço indicado pela
Comissão Fiscalizadora, e deverão permanecer completamente desligados até a saída do
local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam
sinal sonoro.
4.3.6.5 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço
para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, que poderão ser retirados
somente após a devolução do Cartão de Respostas e da Folha de Redação e a assinatura
da Relação de Chamada, no momento de saída definitiva do local de prova.
4.3.6.6 A Administração e a Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão
por perda, esquecimento ou extravio de quaisquer documentos e objetos de candidatos.
É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus
pertences pessoais.
4.3.6.7 Após a identificação no setor de prova e o início das Provas Escritas,
o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, fazer anotações em local que não seja
o próprio Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo
ou de leitura.
4.3.6.8 O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção
individual, por meio da utilização de detector de metais, ou a outro procedimento
determinado pela Comissão Fiscalizadora visando à segurança e à confiabilidade do
Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
4.3.7 As provas terão duração total de 04 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos,
sendo o horário de início informado no Calendário de Eventos (Anexo C), incluindo a
transcrição do Cartão de Respostas e/ou Folha de Redação.
4.3.8 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as provas, o
candidato:
a)deverá permanecer, obrigatoriamente, no setor de prova por, no mínimo,
02 (duas) horas;
b)que venha a ter necessidade fisiológica ou de atendimento médico e a
candidata lactante deverão ser acompanhados por membro da Comissão Fiscalizadora
durante o tempo em que estiver ausente do setor; e
c)somente poderá levar o Caderno de Questões se permanecer no setor de
prova por, no mínimo,04 (quatro) horas.
4.3.8.1 Não haverá nenhum tipo de compensação de tempo destinado à
realização das provas em virtude de afastamento do candidato do setor de prova por
qualquer motivo, com exceção do previsto no item 3.5.
4.3.9 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
a) o ingresso no local de prova de pessoas não envolvidas com o Exame, à
exceção do previsto no item 3.5.3;
b) o acesso ao setor de prova de candidata lactante conduzindo bebê sem a
pessoa acompanhante;
c) ao candidato que, por iniciativa própria, realizar as provas em local
diferente daquele designado e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
d) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo
no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
e) fumar no local de prova; e
f) o retorno do candidato ao setor de provas, caso seja necessária sua
remoção para atendimento médico em hospital, clínica, ou em qualquer outra Unidade
de Atendimento Médico fora do local de prova.
4.3.10 Não haverá no local qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante
de candidato, ressalvado o disposto no item 3.5.
4.3.11 Após a entrega do Cartão de Respostas e da Folha de Redação pelo
candidato, não será permitida qualquer alteração no Cartão de Respostas, ainda que não
tenha transcorrido o tempo total de prova.
4.3.12 Ao término do tempo previsto para as Provas Escritas, o candidato
deverá interromper imediatamente sua realização e ausentar-se do setor de prova
somente após entregar o Cartão de Respostas e a Folha de Redação, assinar a Relação
de Chamada, cumprir todas as normas destas IE, e ser autorizado por membro da
Comissão Fiscalizadora.
4.3.13 Ao final das provas, os 03 (três) candidatos remanescentes deverão
permanecer no setor de prova, inclusive naquele em que houver candidata lactante, os
quais somente serão liberados do setor juntos, quando todos tiverem concluído as
provas ou o tempo oficial para realização delas tenha encerrado, mediante suas
identificações e assinaturas no Termo de Encerramento de Prova, sob pena de
exclusão.
4.4 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
4.4.1 4.4.1 Os graus atribuídos às provas objetivas (GIT e CE), à prova de
Redação, bem como as médias calculadas com base nesses graus, estarão contidos na
escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal, com
arredondamento da última casa, sendo:
G = 10A/N em que:
A = total de acertos na prova;
N = quantidade de questões na prova;
G = grau obtido.
4.4.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em
qualquer das Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
4.5 MÉDIA PARCIAL
4.5.1 O grau obtido na Média Parcial (MP) será calculado pela média
ponderada dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE), conforme a fórmula a
seguir:
MP = (2GIT + 3CE), em que:
5
MP = Média Parcial;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.
4.6 MÉDIA FINAL
4.6.1 O grau obtido na Média Final (MF) será calculado pela média ponderada
dos graus obtidos na nas provas objetivas (GIT e CE) e na Redação, conforme a fórmula
a seguir:
MF = (2GIT + RED + 3CE), em que:
6
MF = Média Final;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto;
RED = grau da prova de Redação; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.
4.6.2 Serão considerados com aproveitamento, os candidatos que obtiverem
MF igual ou superior a 6,0000 (seis), desde que atendam ao critério conforme item 4.4.2
destas IE.
4.6.3
Os 
candidatos
com
aproveitamento
serão 
relacionados
por
especialidade, em ordenação decrescente de suas MF, para efeito de acesso ao Curso,
respeitando o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.6.4 Somente serão convocados, para prosseguirem no Exame, os candidatos
relacionados, conforme o item 4.6.3, em quantidade de até oito vezes o total das vagas
fixadas, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da
Administração.
4.6.5 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas
visa, exclusivamente, preenchê-las, em caso de exclusão de candidatos nas etapas
subsequentes ou de eventuais desistências de candidatos aprovados, antes da validade
do Exame.
4.6.6 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas
convocações de candidatos considerados com aproveitamento, conforme o item 4.6.2,
respeitando a sequência da classificação final estabelecida pela MF, desde que existam
prazos mínimos necessários para a realização das etapas subsequentes, e a convocação
ocorra dentro do prazo de validade deste Exame.
4.6.7 Quando for constatada alguma incorreção na relação dos candidatos
com seus resultados, MF e/ou classificações, a publicação será tornada sem efeito, até
a divulgação de nova relação atualizada.
4.6.8 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato
qualquer direito ou pedido de reconsideração.
4.7 CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.7.1 No caso de empate entre candidatos na MP e/ou MF, o critério de
desempate será de acordo com a seguinte prioridade:
a) maior grau obtido na prova de CE;
b) maior grau obtido na prova de GIT;
c) maior grau obtido na RED, quando aplicável; e
d) maior idade.
4.8 verificação De dados biográficos e profissionais (vdbp)
4.8.1 Os candidatos convocados para as etapas subsequentes às Provas
Escritas serão submetidos à VDBP, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos.
4.8.1.1A VDBP terá a finalidade de verificar se o candidato atende aos
requisitos listados a seguir previstos para o prosseguimento no Exame, os candidatos
devem apresentar documentos que comprovem:
a) ser brasileiro nato;
b) não completar 36 (trinta e seis) anos de idade no ano da matrícula em
cumprimento ao previsto na alínea "d", do inciso V, do artigo 20, da Lei nº 12.464, de
04 de agosto de 2011;
c) ter concluído a graduação em Farmácia; e
d) habilitação na especialidade que concorre.
4.8.2 Os candidatos que serão submetidos à VDBP deverão fazer o upload dos
documentos listados abaixo na Página de Acompanhamento do Candidato (PAC), dentro
do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C):
a) Documento oficial de identificação com foto, conforme disposto no item 8.2;
b) Documento oficial contendo o número do CPF;
c) Carteira de Identidade Profissional (carteira marrom), com a página dos
dados pessoais, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia; e
d) Documento atestando a habilitação profissional para o exercício da
profissão e as atribuições, na especialidade a que concorre, expedida pelo Conselho
Regional de Farmácia.
4.8.3 O candidato que ainda não possuir a Carteira de Identidade Profissional
ou equivalente, com habilitação profissional expedida pelo Conselho de Fiscalização do
exercício da profissão ou ainda não tiver terminado o curso de pós-graduação na
especialidade a que concorre deverá enviar uma cópia simples da declaração assinada e
carimbada em papel timbrado emitida pela Instituição de Ensino onde estuda ou do
Conselho profissional, conforme Anexo I, atestando que o candidato atenderá às
condições para o
exercício profissional correspondente à
especialidade escolhida,
previstas em lei, quando da realização da PPO.
4.8.3.1 A declaração deve ser feita em papel timbrado da instituição e constar
nome completo do candidato, CPF, data provável da conclusão, a nomenclatura da
titulação a ser adquirida e assinatura da autoridade competente da instituição, conforme
modelo constante no Anexo I.
4.8.4 O resultado individual será
expresso por meio das menções
"APROVADO" ou "NÃO APROVADO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data
prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.8.5 
O 
motivo 
da 
não
aprovação 
na 
VBDP 
será 
disponibilizado
individualmente na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).

                            

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