DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com
discrepâncias de informações.
7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade somente serão aceitos
se estiverem impressos em papel timbrado, registrados na instituição que os emitiu,
assinados e carimbados, com identificação da instituição e do responsável pela
expedição do documento.
7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3 expedidos digital/eletronicamente
deverão constar a assinatura eletrônica do ato e a autenticação digital, de forma a
atender as exigências de validade, conforme legislação vigente.
7.3.2 Quando
o nome
do candidato for
diferente do
constante dos
documentos apresentados referente à comprovação de escolaridade deverá ser anexado
comprovante de alteração.
7.4 Se o candidato entregar algum dos documentos previstos no item 7.1
com discrepância, somente será matriculado se o problema for sanado até o prazo
previsto no item 5.15.1.
7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em
documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará a
anulação
de sua
matrícula,
bem
como de
todos
os
atos dela
decorrentes,
independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em
vigor.
7.6 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame
em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas
previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula
seja determinada pelo juízo processante.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS
8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a
participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato,
inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do
Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização das etapas do Exame, incluídos os recursos, caso não estejam fixados
no Calendário de Eventos (Anexo C), serão divulgados no endereço eletrônico do Exame
ou estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora.
8.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
8.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração
Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPO, PHC, Validação Documental e Habilitação à
Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original
com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item
8.2.2.
8.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por
meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
8.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para
que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer
motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos
Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha outro documento oficial
com foto, conforme o item 8.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer
etapa.
8.2.1.3 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos
escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato
".pdf" não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou
Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em
processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do
candidato.
8.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de
Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar);
carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou
Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do
Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou
expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade;
carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o
modelo com foto).
8.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão
de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira
de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá
funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal
nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.
8.2.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos
eventos deste Exame.
8.2.5 O candidato que não portar documento de identificação pessoal
original com foto, citados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, por motivo de perda, roubo, furto ou
extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo,
noventa dias, sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados, e assinatura em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou
filmagem.
8.2.5.1 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida nos itens 8.2.1 e 8.2.2, com validade vencida e/ou com
foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua
assinatura
poderá realizar
a etapas
correspondente
desde que
se submeta
à
identificação especial.
8.2.6 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original definido nestas IE, nem realizar a identificação especial caso necessário não
poderá 
participar 
da 
etapa 
correspondente, 
e 
será 
excluído, 
pela 
absoluta
impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, para segurança do
Exame.
8.3 UNIFORME E TRAJE
8.3.1 Em todas as etapas do Exame realizadas em OM (incluindo Colégios
Militares), o candidato militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares deverá
comparecer obrigatoriamente uniformizado, de acordo com o respectivo Regulamento
de Uniformes.
8.3.1.1 O candidato que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame,
porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu
Comandante, Chefe ou Diretor.
8.3.2 Em todas as etapas do Exame realizadas em instituições civis, o
candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
8.3.3 Em todas as etapas do Exame realizadas, o traje civil para acesso e
trânsito nas OM do COMAER deverá ser composto de:
a) Homens: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado
fechado; e
b) Mulheres: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, calçado
fechado, e saia ou vestido, na altura dos joelhos.
8.3.3.1 Em qualquer situação ou local todos os candidatos deverão atentar-
se ao item 8.3.3, caso contrário, poderão ter seu acesso ao recinto negado.
8.4 EXCLUSÃO DO candidato
8.4.1 Será excluído do Exame o candidato:
a) que não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) que não for considerado "APROVADO" na VDBP;
c) que não for convocado ou não comparecer à Concentração Intermediária,
à INSPSAU, ao EAP, ao TACF e à PPO;
d) que não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
e) que não for considerado "APROVADO" na PPO;
f) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé;
g) que não atingir os resultados previstos nestas IE, após a solução dos
recursos apresentados; ou
h) que deixar de cumprir qualquer item previsto nestas IE e nas demais
publicações.
8.4.2 Será excluído do Exame por ato do Comandante do CIAAR ou por ato
do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção
imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR,
sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder
de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:
a) apresentar idade diferente da informada no FSI e superior à prevista nos
itens 4.8.1.1 e 7.1;
b) burlar ou tentar burlar qualquer norma de realização de qualquer etapa
do Exame, estabelecidas nestas IE ou em orientações dirigidas ao candidato;
c) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas,
qualquer objeto citado no item 4.3.6, assim como a pessoa acompanhante da candidata
lactante;
d) portar ou transportar arma de qualquer espécie, ainda que detenha
autorização para o porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço;
e) utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos, bem como praticar ou tentar
praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;
f) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja
o próprio Caderno de Questões;
g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do
local das Provas Escritas antes do término do tempo previsto para levá-lo;
h) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas
ou de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo
oficial previsto para a realização das Provas Escritas;
i) prestar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
j) deixar de preencher ou assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas
ou a Ficha de Avaliação da PPO;
k) afastar-se do local/setor das Provas Escritas portando o Cartão de
Respostas
ou qualquer
folha
de respostas
ou deixar
de
entregá-los no
tempo
determinado;
l) ausentar-se do setor de provas sem o acompanhamento de membro da
Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido;
m) desrespeitar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro
candidato;
n) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
o) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados, nos dias
e horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por
motivo de força maior;
p) recusar a submeter-se, em qualquer etapa do Exame, à detecção de
metais ou ao processo de identificação por meio de coleta de dados, assinatura, digital,
fotografia e/ou filmagem;
q) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos nas etapas do
Exame ou apresentá-los com discrepância que não venha a ser sanada até o prazo
estabelecido; e
r) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame.
8.5 VALIDADE DO EXAME
8.5.1 O prazo de validade do EA CAFAR 2025 expirar-se-á em 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data subsequente à matrícula.
8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame
somente terão validade para a matrícula no CAFAR 2025.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em
função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento
de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de
vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes IE.
9.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola
preparatória, nem sugere ou responsabiliza-se por material didático comercializado por
professores ou instituições de ensino.
9.3 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados no endereço
eletrônico do exame até a divulgação dos candidatos convocados para a Concentração
Intermediária, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). Caso a atualização dos dados
ocorra após o prazo citado anteriormente, o candidato deverá enviar mensagem
eletrônica 
com
o 
título
"Cafar 
2025
- 
atualização
de 
dados"
ao 
e-
mailsac.ciaar@gmail.com. Os prejuízos da não atualização de dados serão de exclusiva
responsabilidade do candidato.
9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá:
a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o país ou em
determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo ou de
cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer etapa de característica
eliminatória e/ou classificatória, e quando ocorrer fato incompatível com estas IE ou que
impossibilite seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas
as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a
divulgação das informações, dando ampla publicidade a todas as ações, com as devidas
explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas IE.
9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos (Anexo C),
por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se o direito de
reprogramar o calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração,
sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem
oportunamente divulgadas.
9.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado,
conforme
aludido na
letra
"b"
do item
9.4,
não
caberá qualquer
pedido
de
reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez
que estará eivado de vício que o torna ilegal e carente de ser retificado.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Anexo A - Siglas e Vocábulos
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CAFAR - Curso de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica
CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica
CDI - Cartão de Informação das Provas Escritas
CE - Conhecimentos Especializados
CENDOC - Centro de Documentação da Aeronáutica
CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar
CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica
COMAER - Comando da Aeronáutica
CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar
DAS - Divisão de Admissão e Seleção
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRAP - Diretoria de Administração de Pessoal
DIRENS - Diretoria de Ensino da Aeronáutica
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS - Documento de Informação de Saúde
DOU - Diário Oficial da União
FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
GIT - Gramática e Interpretação de Texto
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão
INSPSAU - Inspeção de Saúde
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
JEA - Junta Especial de Avaliação
JSS - Junta Superior de Saúde
NOREG - Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios

                            

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