DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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PORTARIA DIRENS Nº 453/DCR, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Protocolo COMAER nº 67500.004148/2023-58
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais
Engenheiros da Aeronáutica do ano de 2025 (IE/EA
EAOEAR 2025).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
de outubro de 2022, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do
Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao
Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica do ano de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro 2024.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO Estágio de ADAPTAÇÃO
de Oficiais Engenheiros DA AERONÁUTICA do ano de 2025
(IE/EA EAOEAR 2025)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes Instruções Específicas (IE), aprovadas pela Portaria DIRENS
nº 453/DCR, de 28 de dezembro de 2023, têm por finalidade regular e divulgar as
condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de
Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica do ano de
2025 (EA EAOEAR 2025).
1.1.2 No âmbito destas IE, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos,
exceto onde for necessário explicitar a distinção.
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 As presentes IE encontram-se fundamentadas no(a)(s):
a) Constituição Federal de 1988;
b) Decreto-Lei nº 313, de 7 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343,
de 28 de outubro de 1967, e pela Lei nº 6.165, de 09 de dezembro de 1974,
regulamentado pelo Decreto nº 62.219, de 02 de fevereiro de 1968;
c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654,
de 20 de janeiro de 1966;
d) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
e) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
f) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
g) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
h) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;
i) Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;
j) Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008;
k) Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
l) Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 191, de 07 de outubro de 2021;
m) Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 211, de 10 de novembro de 2021;
n) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 134, de 18 de julho de 2022;
o) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6),
aprovadas pela Portaria DIRSA nº 221/DMP, de 22 de dezembro de 2022;
p) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados
pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de
1º de dezembro de 2021;
q) Indenização em Ressarcimento de Estágios e Estágios Realizados por
Militares do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4,
de 10 de novembro de 2021;
r) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Engenheiros (ICA 36-8),
aprovada pela Portaria nº58/GC3, de 10 de janeiro de 2019;
s) Normas Reguladoras para os Estágios e Estágios do Centro de Instrução e
Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de
14 de dezembro de 2020;
t) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames
de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-
4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 347/SLE, de 11 de novembro de 2023;
u) Normas de Sistema que dispõe sobre o Exame de Aptidão Psicológica
(NSCA 38-23), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 318/SLE, de 18 de agosto de
2023;
v) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica
(NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;
e
w) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela
Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021; e
1.3 DIVULGAÇÃO
1.3.1 O ato de aprovação das presentes IE encontra-se publicado no Diário
Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.3.2 Estas IE permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame,
no endereço eletrônico do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR):
http://www.fab.mil.br/ciaar.
1.3.2.1 O endereço eletrônico deste Exame e a Página de Acompanhamento
do Candidato (PAC) são os meios de comunicação frequente e oficial da Organização do
Exame. Nele o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do
Exame que
serão divulgados, acerca dos
quais o candidato não
poderá alegar
desconhecimento.
1.3.2.2 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos
comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento
para este fim.
1.3.3 As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização de
etapas não serão transmitidas por telefone.
1.3.3.1 Não serão fornecidas informações que já constem das IE ou fora dos
prazos previstos nestas Instruções.
1.3.4 As relações dos candidatos
selecionados pela Junta Especial de
Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados
no Estágio serão publicadas no DOU.
1.3.5 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização
Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de
Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo P.
1.4 RESPONSABILIDADE
1.4.1 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de
responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas
atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de
Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas
pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno
destas IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos
referentes ao Exame, por meio do endereço eletrônico do Exame.
1.4.3 A inscrição neste Exame implica o conhecimento e aceitação irrestrita,
por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e
de todas as instruções complementares aprovadas e publicadas.
1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo C, divulgados no endereço
eletrônico do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO-ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos
os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à
carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades, voluntários e
interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng) da Aeronáutica,
desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas
nestas IE, para serem habilitados à matrícula no EAOEAR 2025.
2.2 QUADRO de Oficiais Engenheiros DA AERONÁUTICA (QOENG)
2.2.1 O QOEng é um quadro de carreira previsto pelo Decreto-Lei nº 313, de
7 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, e pela Lei
nº 6.165, de 09 de dezembro de 1974, regulamentado pelo Decreto nº 62.219, de 02
de fevereiro de 1968, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais
Engenheiros (ICA 36-8).
2.2.2 O QOEng destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Engenheiros de
Carreira da Aeronáutica, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções
afetas aos profissionais de engenharia, nas OM do COMAER.
2.2.3 Os militares do QOEng devem ter em mente que, além de realizar suas
tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, e frequentemente estarão
à frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e
espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e desafios nunca
experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade
emocional e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os
militares concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões
regulamentados em suas OM, conforme suas especialidades e graus hierárquicos.
2.2.3.1 Os integrantes do QOEng são militares 24 horas por dia, sendo, por
vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas de
seus cargos, ou ainda para cumprir função para a qual estejam escalados, conforme
estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) e no Regulamento de
Serviços da Aeronáutica (RCA 34-1).
2.3 VAGAS
2.3.1 As vagas para o EAOEAR 2025 são destinadas aos candidatos aprovados
em todas as etapas previstas do Exame, classificados dentro do número de vagas e
habilitados à matrícula.
2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade, de acordo com a necessidade
da Administração, conforme a distribuição de vagas constante do Anexo D.
2.3.3 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única
especialidade/engenharia.
2.3.4 O candidato fará a escolha da especialidade/engenharia no momento
da solicitação de inscrição.
2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo
com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação complementar (PHC).
2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão excluídos do
Exame de Admissão.
2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
excluído do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
2.4.7 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no Exame.
2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.4.8 Em caso de desistência
ou desclassificação de candidato negro
aprovado em
vaga reservada,
a vaga será
preenchida pelo
candidato negro
posteriormente classificado.
2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
conforme a ordem de classificação.
2.4.10 A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às
vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no
endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo previsto no Anexo C.
2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme o prazo estabelecido
no Anexo C.
2.4.12 A relação final dos candidatos classificados que se autodeclararam
pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram
por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame,
conforme o prazo previsto no Anexo C.
2.5 Estágio de ADAPTAÇÃO de Oficiais Engenheiros DA AERONÁUTICA
2.5.1 O EAOEAR é um estágio que tem a finalidade de adaptar, às
peculiaridades da
Força, engenheiros,
já plenamente
habilitados nas
respectivas
especialidades que ingressam no Comando da Aeronáutica para serem Oficiais de
Carreira, capacitando-os para o desempenho das atividades técnicas específicas do
Serviço de Engenharia da Aeronáutica, bem como para o exercício de funções
administrativas e de chefia afetas aos profissionais de engenharia nas Organizações
Militares do Comando da Aeronáutica.
2.5.2 O EAOEAR que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte
do Exame.
2.5.3 O EAOEAR terá duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e
compreende as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como
de atividades complementares.
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