DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.8.5 
O 
motivo 
da 
não
aprovação 
na 
VBDP 
será 
disponibilizado
individualmente na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.8.6 O candidato que obtiver a menção "NÃO APROVADO" na VDBP poderá
apresentar recurso na PAC, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.9 INSPEÇÃO DE SAÚDE (inspsau)
4.9.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos, por
meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em
Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologias ou características
incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades
previstas para o Curso.
4.9.2 A INSPSAU será realizada de acordo com o Calendário de Eventos
(Anexo C), sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros
fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 "Instruções Técnicas
das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" e na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para
Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", divulgadas no endereço eletrônico do
Exame.
4.9.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário
de Eventos.
4.9.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve
ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às
mesmas regras gerais constantes nestas IE. A INSPSAU não está adstrita aos termos da
Junta Regular de Saúde, nem da Junta Especial de Saúde aos quais os militares são
habitualmente submetidos.
4.9.5 Para realizar a Inspeção
de Saúde, deverá ser apresentado
obrigatoriamente:
I - por todos os candidatos(as):
a) laudo e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína,
codeína, morfina (monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de
amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos corpóreos ou raspas de unhas. Os
exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios
autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no
item 4.9.6.1.
b) Certificado ou carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas:
febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar,
ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs
positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no
máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU.
II - Pelas candidatas:
a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da INSPSAU.
III - para todos os candidatos(as) acima de 35 (trinta e cinco) anos:
a) Teste Ergométrico com data de realização não superior a 180 (cento e
oitenta) dias da data da Inspeção.
4.9.5.1 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo C), respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a
ser divulgada na Concentração Intermediária.
4.9.6 Os exames toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item
4.9.5, deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com janela
de detecção mínima de noventa dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente,
constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive
impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de
idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas podendo ser uma
delas o responsável pela coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela
emissão desse laudo/resultado.
4.9.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos
são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e
que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense
para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de
Patologia - CAP-FDT.
4.9.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na
alínea "a" do inciso I do item 4.9.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente
julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.10.
4.9.8 No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os
documentos previstos no item 4.9.5 poderão interpor recurso à Comissão Fiscalizadora
(Anexo F).
4.9.8.1 Os documentos listados no item 4.9.5 deverão ser entregues em 02
(dois) dias úteis, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), sob pena de
exclusão.
4.9.8.2 A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a
documentação prevista no item 4.9.5.
4.9.9 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame
Citopatológico 
Ginecológico, 
a 
candidata, 
obrigatoriamente, 
deverá 
apresentar
Laudo/Atestado Médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a
30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando
a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no processo
seletivo.
4.9.10 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o
motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS),
disponibilizado na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos.
4.9.11 Todas as candidatas deverão ser submetidas a testes para detecção de
gravidez.
4.9.12 A constatação de gravidez implicará na suspensão imediata da
INSPSAU, não sendo emitido julgamento.
4.9.13 A Junta de Saúde deverá comunicar imediatamente ao CIAAR que a
candidata se encontra gestante, para que tome as providências de acordo com a
legislação em vigor.
4.10 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
4.10.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por
meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de
modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho
das atividades previstas.
4.10.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar),
no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº
12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares).
4.10.3 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na
NSCA 38-23 "Exame de Aptidão Psicológica", divulgada no endereço eletrônico do
Exame.
4.10.4 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão,
conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos
psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao
adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo
científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo
discriminado:
a) Personalidade:
Serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho no
cargo: adaptabilidade; autocrítica; capacidade de análise e síntese; capacidade de
decisão; capacidade de observação; comunicação verbal; cooperação; adequação a
normas e padrões; planejamento e organização; equilíbrio emocional; iniciativa; liderança;
meticulosidade; objetividade; perfeccionismo; persistência; relacionamento interpessoal;
responsabilidade; resistência à frustração; segurança.
Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no
cargo: agressividade exacerbada, ansiedade social, desatenção, desmotivação, dificuldade
de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de objetividade, impaciência,
impulsividade, indecisão, indisciplina, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à
frustração, irresponsabilidade, passividade, baixo senso crítico.
4.10.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INAPTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme estabelecido no
Calendário de Eventos (Anexo C).
4.10.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de
sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP),
disponibilizado na PAC, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.11 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (tacf)
4.11.1 O TACF avaliará, por meio de testes de exercícios executados pelo
candidato, com índices de aprovação em função do sexo e definidos em normas do
COMAER, de modo a comprovar capacidade mínima para o serviço militar e para as
atividades funcionais previstas no Curso.
4.11.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os
procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de
Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de
Convocação do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica do Exame.
4.11.3 Somente realizará o TACF o candidato considerado "APTO" na INSPSAU
e que, obrigatoriamente, apresentar a Declaração (Anexo L), antes da sua realização.
4.11.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante
o TACF, qualquer problema físico que impossibilite prosseguir no TACF, podendo refazer
o teste em grau de recurso, mediante autorização médica.
4.11.5 Os índices mínimos de aprovação:
.
.SEXO MASCULINO
.AMBOS OS SEXOS
.SEXO FEMININO
. .T ES T E
.D ES E M P E N H O
MÍNIMO
.TEMPO
.I N T E R V A LO .T E N T AT I V A
.T ES T E
.D ES E M P E N H O
MINÍMO
. .FEMS¹
.21
repetições
.Sem
limite
.3 min
.2
.FEMS¹
.12 repetições
. .FTSC²
.34
repetições
.1 min
.3 min
.2
.FTSC²
.29 repetições
. .Corrida
.2200 metros
.12 min
.---
.1
.Corrida
.1650 metros
¹ Flexão e Extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o
solo.
² Flexão e Extensão do tronco sobre as coxas.
4.11.6 O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das
menções "APTO" ou "NÃO APTO".
4.11.7 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa
informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do
TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame.
4.11.8 Durante a realização do
TACF, o candidato deverá apresentar
declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste
físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo L, em face do agudo
esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal
eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.
4.11.9 Não será concedido tratamento especial ou diferenciado a candidato
que apresente alteração fisiológica, lesão, fratura, luxação, distensão, indisposição ou
qualquer outra
condição que
possa diminuir sua
capacidade física
ou mesmo
impossibilitar a realização do TACF. Pelo princípio fundamental da isonomia, todos os
candidatos serão submetidos ao mesmo critério de aprovação, respeitando-se tão
somente, as diferenças para o sexo masculino e feminino.
4.12 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
4.12.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão
convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela
Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) do CIAAR, para verificação da
veracidade de sua declaração de acordo com Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de
novembro de 2021 e a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021,
aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021.
4.12.2
Considera-se
PHC
a 
identificação
por
terceiros
da
condição
autodeclarada.
4.12.3 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
4.12.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do PHC.
4.12.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.12.5 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer
tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer
objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob
pena de exclusão.
4.12.6 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.12.6.1 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão
excluídos do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.12.7 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no PHC
concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições, em ordem
decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração
4.12.7.1 A exclusão de candidato por má-fé na autodeclaração não enseja o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC
4.12.8 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros.
4.12.9 O resultado da autodeclaração
no PHC será expresso por
"CONFIRMADA" ou "NÃO CONFIRMADA", divulgado no endereço eletrônico do Exame,
na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.13 VaLIDAÇÃO DOCUMENTAL
4.13.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e
conferência da documentação prevista para matrícula no Estágio, quando deverão ser
apresentados os originais de todos os documentos e entregue 01 (uma) cópia simples
(frente e verso) de cada um deles, conforme item 7.1.
5 RECURSOS
5.1 INTERPOSIÇÃO
5.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto:
a) à relação provisória dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de
vagas;
b) ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
c) ao indeferimento da solicitação de inscrição;
d) à formulação de questões das provas objetivas (GIT e CE) e aos
respectivos gabaritos provisórios;
e) aos graus atribuídos nas provas objetivas (GIT e CE);
f) à correção da prova de Redação;
g) ao resultado obtido na VDBP;
h) à entrega de documentação para a INSPSAU;
i) ao resultado obtido na INSPSAU;
j) ao resultado obtido no EAP;
k) ao resultado obtido no TACF;
l) ao resultado obtido no PHC; e

                            

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