DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2024.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO
DE MÉDICOS DA AERONÁUTICA do ano de 2025
(IE/EA CAMAR 2025)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes Instruções Específicas (IE), aprovadas pela Portaria DIRENS
nº 455/DCR, de 28 de dezembro de 2023, têm por finalidade regular e divulgar as
condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de
Admissão ao Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica do ano de 2025 (EA
CAMAR 2025).
1.1.2 No âmbito destas IE, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos,
exceto onde for necessário explicitar a distinção.
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 A presente IE encontram-se fundamentadas no (a) (s):
a) Constituição Federal de 1988;
b) Decreto-Lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941;
c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654,
de 20 de janeiro de 1966;
d) Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
e) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
f) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
g) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
h) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
i) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;
j) Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;
k) Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008;
l) Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
m) Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 191, de 07 de outubro de 2021;
n) Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 211, de 10 de novembro de 2021;
o) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 134, de 18 de julho de 2022;
p) Portaria COMGEP nº 290/1SC, de 27 de janeiro de 2023
p) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6),
aprovadas pela Portaria DIRSA nº 221/DMP, de 22 de dezembro de 2022;
q) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados
pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de
1º de dezembro de 2021;
r) Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por
Militares do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4,
de 10 de novembro de 2021;
s) Instrução Reguladora dos Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e
Farmacêuticos (ICA 36-11), aprovada pela Portaria nº 1.584/GC3, de 9 de outubro de
2018;
t) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios do Centro de Instrução e
Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de
14 de dezembro de 2020;
u) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames
de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-
4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 347/SLE, de 11 de novembro de 2023;
v) Normas de Sistema que dispõe sobre o Exame de Aptidão Psicológica
(NSCA 38-23), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 318/SLE, de 18 de agosto de
2023;
w) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica
(NSCA 160-10), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;
e
x) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela
Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021.
1.3 DIVULGAÇÃO
1.3.1 O ato de aprovação das presentes IE encontra-se publicado no Diário
Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.3.2 Estas IE permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame,
no endereço eletrônico do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR):
http://www.fab.mil.br/ciaar.
1.3.2.1 O endereço eletrônico deste Exame e a Página de Acompanhamento
do Candidato (PAC) são os meios de comunicação frequente e oficial da Organização do
Exame. Nele o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do
Exame
que serão
divulgados, acerca
dos quais
o candidato
não poderá
alegar
desconhecimento.
1.3.2.2 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos
comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento
para este fim.
1.3.3 As informações a respeito de datas, locais e horários de realização de
etapas não serão transmitidas por telefone.
1.3.3.1 Não serão fornecidas informações que já constem das IE ou fora dos
prazos previstos nestas Instruções.
1.3.4 As relações dos candidatos
selecionados pela Junta Especial de
Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados
no Curso serão publicadas no DOU.
1.3.5 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização
Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de
Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo R.
1.4 RESPONSABILIDADE
1.4.1 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de
responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas
atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de
Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas
pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno
destas IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos
referentes ao Exame, por meio do endereço eletrônico do Exame.
1.4.3 A inscrição neste Exame implica o conhecimento e aceitação irrestrita,
por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de
todas as instruções complementares aprovadas e publicadas.
1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo C, divulgados no endereço
eletrônico do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO-ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos
os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à
carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades de medicina,
voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Médicos (QOMed) da
Aeronáutica, desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas
estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no CAMAR 2025.
2.2 QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS DA AERONÁUTICA (QOMED)
2.2.1 O QOMed é um quadro de carreira previsto pelo Decreto-Lei nº 3.872,
de 2 de dezembro de 1941, e normatizado pela Instrução Reguladora dos Quadros de
Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11).
2.2.2 O QOMed destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Médicos de
Carreira das Aeronáutica, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções
afetas aos profissionais de Medicina, nas OM do COMAER.
2.2.3 Os militares do QOMed devem ter em mente que, além de realizar suas
tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, e frequentemente estarão
à frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e
espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e desafios nunca
experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional
e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os militares
concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentados
em suas OM, conforme suas especialidades e graus hierárquicos.
2.2.3.1 Os integrantes do QOMed são militares 24 horas por dia, sendo, por
vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas,
conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980).
2.3 VAGAS
2.3.1 As vagas para o CAMAR 2025 são destinadas aos candidatos aprovados
em todas as etapas previstas do exame, classificados dentro do número de vagas e
habilitados à matrícula.
2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade e localidade, que venha indicar
no ato da inscrição, de acordo com a necessidade da Administração, conforme a
distribuição de vagas constante do Anexo D.
2.3.3 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única
especialidade e
deverá escolher as
localidades de
acordo com sua
ordem de
prioridade.
2.3.4 O candidato fará a escolha da especialidade e das localidades no
momento da solicitação de inscrição. Após a inscrição, não será permitida alteração da
ordem de prioridade das localidades escolhidas pelo candidato.
2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo
com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação complementar (PHC).
2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão excluídos do
Exame de Admissão.
2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
excluído do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
2.4.7 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no Exame.
2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.4.8 Em caso de desistência
ou desclassificação de candidato negro
aprovado em
vaga reservada,
a vaga será
preenchida pelo
candidato negro
posteriormente classificado.
2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
conforme a ordem de classificação.
2.4.10 A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às
vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no
endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo estabelecido no Anexo C.
2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme o prazo estabelecido
no Anexo C.
2.4.12 A relação final dos candidatos classificados que optaram por concorrer
às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada
no endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo previsto no Anexo C.
2.5 CURSO DE ADAPTAÇÃO DE MÉDICOS DA AERONÁUTICA
2.5.1 O
CAMAR é um
Curso que tem
a finalidade de
adaptar, às
peculiaridades
da
Força,
Médicos,
já
plenamente
habilitados
nas
respectivas
especialidades médicas, que ingressam no Comando da Aeronáutica para serem Oficiais
de Carreira, capacitando-os para o desempenho das atividades técnicas específicas do
Serviço de Saúde da Aeronáutica, bem como para o exercício de funções administrativas
e de chefia afetas aos profissionais de Medicina nas OM do COMAER.
2.5.2 O CAMAR, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte
do Exame de Admissão.
2.5.3 O CAMAR terá duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e
compreende as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como
de atividades complementares.
2.5.4 O Curso será realizado no CIAAR, em Lagoa Santa/MG, em 2025,
estando sujeito às normas próprias da Administração.
2.5.5
As
instruções
ministradas
no
Campo
Geral
proporcionarão
conhecimento de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagiários atuarem com
eficiência na gestão de pessoas e de processos e ampliarem sua cultura geral.
2.5.6 As instruções ministradas no Campo Militar buscarão, primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes aos futuros
postos e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na
Força Aérea. Além das características de resistência física, necessárias ao militar,
procura-se, por meio das instruções, sedimentar nos estagiários princípios basilares da
hierarquia e da disciplina, os fundamentos da ética e o entendimento da estrutura
organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Oficial esteja
dotado de atributos e de competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo
de Oficiais de Carreira da Aeronáutica.
2.5.6.1 O Treinamento Militar Básico (TMB), inserido nas instruções do
Campo Militar, tem a duração aproximada de 15 dias corridos, em regime probatório,
contados a partir da data de início do curso. Além de ser fundamental e indispensável,
o TMB faz parte do curso e não pode deixar de ser cumprido. Esse período visa à
verificação da aptidão do Estagiário ao Oficialato.
2.5.7 As instruções ministradas no Campo Técnico-Especializado adaptarão o
estagiário às condições peculiares do ambiente em que exercerá sua atividade ou
especialidade e proporcionarão conhecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do
Comando da Aeronáutica e sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários
setores, de acordo com sua área de atuação.
2.5.8 Serão divulgadas,
no endereço eletrônico do
Exame, instruções
complementares aos estagiários e uma relação de documentos pessoais, dos
dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados na data prevista da
publicação. Os documentos referidos neste item não correspondem àqueles exigidos na
etapa de Validação Documental, conforme o item 7.1.
2.5.9 O candidato convocado por força de decisão judicial, até a data de
validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso juntamente aos
demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, será
matriculado
no
Curso
imediatamente
posterior,
devido
à
impossibilidade
do
cumprimento do item 2.5.6.1.
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