DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado
dentro do número de vagas existentes, será considerado excedente até a data da
validade do Exame.
6.5.1 A listagem dos candidatos excedentes tem por finalidade permitir o
preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou
não habilitação à matrícula de candidatos, desde que a convocação ocorra dentro da
validade do Exame.
6.5.2 Ao candidato excedente, que for selecionado pela JEA, fica assegurada
apenas
a 
expectativa
de 
direito
de
ser 
convocado
para 
a
Validação
Documental/Habilitação à Matrícula. Essa condição cessa com a validade do Exame.
6.5.3 O candidato excedente, que
for convocado para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, deverá apresentar-se no CIAAR, conforme o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), e atender a todos os requisitos
previstos destas IE.
6.6 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo
Diretor da DIRENS, após a homologação da JEA.
6.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do
CIAAR, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS, e o
cumprimento dos requisitos previstos para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos
nestas IE.
6.7.1 O não cumprimento por parte do candidato das exigências para a
efetivação da matrícula dentro dos prazos estabelecidos implicará a anulação de sua
Ordem de Matrícula e a exclusão do Exame.
6.7.2 Na hipótese de sobrevir, durante o CAMAR 2025, Acórdão ou Sentença
definitiva
(transitada em
julgado),
determinando
expressamente a
nomeação de
candidato matriculado por força de decisão liminar e estiver dentro do número de vagas,
o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.2, será excluído
do Curso ante a impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a
quantidade de vagas previstas nas IE, ainda que o candidato excedente venha a concluir
o CAMAR 2025 com aproveitamento, uma vez que a ordem classificatória do Exame foi
alterada com a volta do candidato à seleção em razão do Acórdão ou do provimento
definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da
seleção.
7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
7.1 O candidato que atender a todos os requisitos a seguir estará habilitado
à matrícula no CAMAR 2025:
a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data
da matrícula, todas as condições previstas neste Exame;
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme o
item 4.1.1, e manter-se apto, sem restrições na INSPSAU, EAP e TACF até a data da
matrícula, estar classificado dentro do número de vagas para a especialidade e ser
selecionado pela JEA;
d) não completar 36 (trinta e seis) anos de idade até 31 de dezembro do ano
da matrícula no Curso, em atendimento à alínea "d" do inciso V do artigo 20 da Lei nº
12.464, de 4 de agosto de 2011;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, para o sexo masculino;
g) não responder a processo criminal na justiça militar ou comum;
h) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação,
na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais
recurso;
i) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada
em julgado;
j) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido à medida de segurança;
k) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares,
não ter sido, se oficial, excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e,
se praça, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação na
forma da legislação vigente;
l) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
m) se militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, estar classificado no
mínimo no comportamento "Bom";
n) se militar da ativa, no período compreendido entre a inscrição e a
matrícula, não pertencer ao QOMed;
o) se militar da ativa, não possuir grau hierárquico superior a Primeiro-
Tenente;
p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por
incapacidade física, mental ou moral;
q) ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Graduação em Medicina,
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
r) possuir Título de Especialista, que atenda às exigências do Conselho Federal
de Medicina, na especialidade a que concorre, obtido por meio de conclusão de
Residência Médica (CNRM) ou de curso de Especialização (AMB/Sociedade Brasileira de
sua especialidade).
s) possuir registro de qualificação de Especialista (RQE), na especialidade a
que concorre), emitido pelo Conselho Regional de Medicina;
t) estar registrado, habilitado para o exercício da profissão, em pleno gozo de
suas prerrogativas profissionais e com situação regularizada junto ao Conselho Regional
de Medicina, na especialidade a que concorre;
u) se o candidato possuir amparo legal para acumulação de cargo público,
deverá comprovar a compatibilidade de horário do cargo para a matrícula e a realização
do Curso/Estágio; e
v) apresentar-se, pessoalmente, no CIAAR, na data prevista para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas IE, e
portando toda a documentação relacionada a seguir:
1) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial de
identificação com foto;
2) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de Certidão de
Nascimento, Casamento ou Contrato de União Estável;
3) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial
contendo o número do CPF;
4) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de
Alistamento Militar (CAM); ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do
Certificado de Reservista (CR), 1ª ou 2ª categoria, dentro dos limites de sua validade,
exceto para os militares da ativa do sexo masculino; ou Carta Patente, se do sexo
masculino;
5) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral, com validade na data prevista
para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da
validação da certidão). Em caso de omissão da data, a certidão deverá ter sido expedida
no máximo há 60 (sessenta) dias da data da Validação Documental/Habilitação à
Matrícula;
6) 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, com validade na
data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo
Departamento de Polícia Federal (DPF), constando a confirmação da autenticidade de
certidão (código da validação da certidão);
7) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, com
validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento,
emitida pelo Superior Tribunal Militar (STM), constando a confirmação da autenticidade
de certidão (código da validação da certidão);
8) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da
Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) em que residiu nos últimos 05
(cinco) anos, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no
documento,
emitida junto
ao
Fórum, ao
Órgão de
Segurança
Pública e/ou
de
Identificação, setores de
distribuição de Foros, ou à Polícia
Civil, constando a
confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão);
9) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
10) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou
Certificado, devidamente registrado referente ao Título de Especialista, na especialidade
a que concorre, de acordo com as normas do respectivo Conselho e em conformidade
com a letra "t" deste item. O Diploma ou Certificado deverá ser o mesmo apresentado
para a obtenção do registro de especialista junto ao Conselho Profissional;
11) original e 01 (uma) cópia simples da Carteira de Registro Profissional
(livreto verde) expedida pelo respectivo Conselho Regional de Medicina;
12) 01 (uma)Certidão Negativa ou Declaração Certidão de Regularidade de
que está em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais, emitida pelo respectivo
Conselho Regional de Medicina há, no máximo;
13) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) da Certidão de registro
de Especialista (RQE), na especialidade a que concorre, emitido pelo respectivo Conselho
Regional de Medicina;
14) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando investidura ou não
investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal,
estadual, municipal ou distrital (Anexo O);
15) 01 (uma) Declaração atualizada
(redigida em papel timbrado) do
Órgão/Instituição sobre a jornada semanal e diária de trabalho dedicada à atividade
declarada pelo candidato, com identificação (nome e cargo), pela chefia e/ou responsável
pelo
Departamento
Pessoal
(Recursos 
Humanos)
do
Órgão/Instituição
o
qual
solidariamente se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas/declaradas;
16) 01 (uma) cópia simples de publicação ou documento que comprove que
está em licença não remunerada durante o período de realização do Curso, no caso de
candidato que atestar investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas
esferas federal, estadual, municipal ou distrital;
17) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as
condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem
restrições, para fins de matrícula no Curso (Anexo N);
18) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo Q),
com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, por meio
das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas letras "f", "g",
"h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p", do item 7.1; e
19) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do certificado/carteira
de vacinação, consoante estabelecido no inciso I alínea "b" do item 4.8.5.
7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com
discrepâncias de informações.
7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade somente serão aceitos
se estiverem impressos em papel timbrado, registrados na instituição que os emitiu,
assinados e carimbados, com identificação da instituição e do responsável pela expedição
do documento.
7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3 expedidos digital/eletronicamente
deverão constar a assinatura eletrônica do ato e a autenticação digital, de forma a
atender as exigências de validade, conforme legislação vigente.
7.3.2
Quando
o nome
do
candidato
for
diferente do
constante
dos
documentos apresentados referente à comprovação de escolaridade deverá ser anexado
comprovante de alteração.
7.4 Se o candidato entregar algum dos documentos previstos no item 7.1
com discrepância, somente será matriculado se o problema for sanado até o prazo
previsto no item 5.14.1.
7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em
documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará a
anulação
de
sua matrícula,
bem
como
de
todos
os atos
dela
decorrentes,
independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em
vigor.
7.6 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame
em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas
previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula
seja determinada pelo juízo processante.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS
8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a
participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato,
inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do
Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização das etapas do Exame, incluídos os recursos, caso não estejam fixados
no Calendário de Eventos (Anexo C), serão divulgados no endereço eletrônico do Exame
ou estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora.
8.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
8.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração
Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPO, PHC, Validação Documental e Habilitação à
Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original
com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item
8.2.2.
8.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por
meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
8.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que
possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo,
não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha outro documento oficial com foto,
conforme o item 8.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa.
8.2.1.3 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos
escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato
".pdf" não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou
Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo
de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do
candidato.
8.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de
identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho
de Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério
Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida
por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de
trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com
foto).
8.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão
de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira
de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá
funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal
nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.
8.2.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos
eventos deste Exame.
8.2.5 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original
com foto, citados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio,
deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, noventa dias,
sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura
em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem.

                            

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