DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3.2.1 O endereço eletrônico deste Exame e a Página de Acompanhamento
do Candidato (PAC) são os meios de comunicação frequente e oficial da Organização do
Exame. Nele o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do
Exame que
serão divulgados, acerca
dos quais
o candidato não
poderá alegar
desconhecimento.
1.3.2.2 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos
comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento
para este fim.
1.3.3 As informações a respeito de datas, locais e horários de realização de
etapas não serão transmitidas por telefone.
1.3.3.1 Não serão fornecidas informações que já constem das IE ou fora dos
prazos previstos nestas Instruções.
1.3.4 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação
(JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados no Curso
serão publicadas no DOU.
1.3.5 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização
Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal
da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo O.
1.4 RESPONSABILIDADE
1.4.1 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de
responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas
atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de
Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela
Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas
IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao
Exame, por meio do endereço eletrônico do Exame.
1.4.3 A inscrição neste Exame implica o conhecimento e aceitação irrestrita,
por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de
todas as instruções complementares aprovadas e publicadas.
1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo C, divulgados no endereço
eletrônico do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO-ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, com aptidão
física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à carreira militar, já
plenamente habilitados na respectiva especialidade, voluntários e interessados em
ingressar no Quadro de Oficiais Capelães (QOCapl) da Aeronáutica, desde que também
atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas IE, para serem
habilitados à matrícula no EIAC 2025.
2.2 QUADRO DE OFICIAIS Capelães DA AERONÁUTICA (QOCAPL)
2.2.1 O QOCapl é um quadro de carreira, previsto pela Lei nº 6.923, de 29 de
junho de 1981, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Capelães
(ICA 36-12).
2.2.2 O QOCapl destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Capelães de
Carreira, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções relacionadas com
a prestação de assistência religiosa e espiritual aos militares, civis das OM e suas famílias,
bem como atender a encargos relacionados com a educação moral realizada no
CO M A E R .
2.2.3 Os militares do QOCapl devem ter em mente que, além de realizar suas
tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, que geralmente estarão à
frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e
espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e desafios nunca
experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional
e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os Oficiais
Capelães irão fazer parte da Comissão de Funeral com o objetivo específico de prestar o
apoio religioso e espiritual à família enlutada, bem como realizar os ofícios fúnebres.
Concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentadas
em suas OM, conforme suas especialidades e graus hierárquicos.
2.2.3.1 Os Oficiais Capelães, dado o vínculo que mantém com suas
denominações religiosas, podem atender às respectivas solicitações de apoio, assistindo-
lhes fora do horário normal de expediente e mesmo durante o expediente, desde que
com a devida autorização do comandante de sua OM. Porém, é indispensável que os
integrantes do QOCapl reconheçam a primazia de suas funções no ambiente da caserna
e que são militares 24 horas por dia, sendo, por vezes, necessário avançar muito além do
expediente para atender demandas diversas, conforme estabelecido no Estatuto dos
Militares (Lei n° 6.880/1980).
2.3 VAGAS
2.3.1 As vagas para o EIAC 2025 são destinadas aos candidatos aprovados em
todas as etapas previstas, classificados dentro do número de vagas e habilitados à
matrícula.
2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade, de acordo com a necessidade
da Administração, conforme a distribuição de vagas constante do Anexo D.
2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo
com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação complementar (PHC).
2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão excluídos do
Exame de Admissão.
2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
excluído do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito
à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
2.4.7 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no Exame.
2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.4.8 Em caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme
a ordem de classificação.
2.4.10 A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às
vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no
endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo estabelecido no Anexo C.
2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme o prazo estabelecido no
Anexo C.
2.4.12 A relação final dos candidatos classificados que optaram por concorrer
às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada
no endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo previsto no Anexo C.
2.5 Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães DA AERONÁUTICA
2.5.1 O EIAC é um estágio que tem a finalidade de adaptar, às peculiaridades
da Força, profissionais de curso superior que prestarão assistência religiosa e espiritual
aos militares e civis das Organizações Militares, bem como a seus familiares, e atenderão
a encargos
relacionados com a educação
moral, no âmbito do
Comando da
Aeronáutica.
2.5.2 O EIAC, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do
Exame de Admissão.
2.5.3
O EIAC
terá duração
aproximada
de 17
(dezessete) semanas
e
compreende as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como
de atividades complementares.
2.5.4 O Estágio será realizado no CIAAR, em Lagoa Santa/MG, em 2025,
estando sujeito às normas próprias da Administração.
2.5.5 As instruções ministradas no Campo Geral proporcionarão conhecimento
de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagiários atuarem com eficiência na
gestão de pessoas e de processos e ampliarem sua cultura geral.
2.5.6 As instruções ministradas no Campo Militar buscarão, primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes aos futuros
postos e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na
Força Aérea. Além das características de resistência física, necessárias ao militar, procura-
se, por meio das instruções, sedimentar no estagiário os princípios basilares da hierarquia
e da disciplina, os fundamentos da ética e o entendimento da estrutura organizacional do
COMAER, de modo que, ao término do Estágio, o futuro Oficial esteja dotado de
atributos e de competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Oficiais
de Carreira da Aeronáutica.
2.5.6.1 O Treinamento Militar Básico (TMB), inserido nas instruções do Campo
Militar, tem a duração aproximada de 15 dias corridos, em regime probatório, contados
a partir da data de início do curso. Além de ser fundamental e indispensável, o TMB faz
parte do curso e não pode deixar de ser cumprido. Esse período visa à verificação da
aptidão do Estagiário ao Oficialato.
2.5.7 As instruções ministradas no Campo Técnico-Especializado adaptarão o
estagiário às condições peculiares do ambiente em que exercerá sua atividade ou
especialidade e proporcionarão conhecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do
Comando da Aeronáutica e sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários
setores, de acordo com sua área de atuação.
2.5.8 Serão
divulgadas, no
endereço eletrônico
do Exame,
instruções
complementares aos estagiários e uma relação de documentos pessoais, dos dependentes
e dos bens móveis, que deverão ser providenciados na data prevista da publicação. Os
documentos referidos neste item não correspondem àqueles exigidos na etapa de
Validação Documental, conforme o item 7.1.
2.5.9 O candidato convocado por força judicial até a data de validade do
Exame receberá Ordem de Matrícula e realizará o Estágio juntamente aos demais
candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, será
matriculado
no Estágio
imediatamente posterior,
devido
à impossibilidade do
cumprimento do item 2.5.6.1.
2.6 SITUAÇÃO DURANTE O EIAC
2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante
do CIAAR, será declarado Aspirante a Oficial do EIAC, designação a ser mantida durante
o Estágio.
2.6.2 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no EIAC permanecerá no
efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR.
2.6.3 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado,
classificado dentro do número de vagas fixadas e selecionado pela JEA, fará jus aos
direitos remuneratórios previstos na legislação vigente relativos à matrícula e realização
do Estágio.
2.6.4 Durante a realização do Estágio, os estagiários estarão sujeitos ao regime
escolar do CIAAR, estabelecido nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro
de Instrução e Adaptação da Aeronáutica - NOREG (ICA 37-289) e no Plano de Avaliação
(PAVL), além das normas destas IE.
2.6.5 Os Aspirantes a Oficial realizarão provas teóricas e práticas durante o
EIAC, e a conclusão do Estágio está condicionada à sua aprovação, mediante o
cumprimento das condições previstas no PAVL.
2.6.6 Os Aspirantes a Oficial não terão direito líquido e certo à nomeação,
pois, para serem nomeados, necessitam concluir o Estágio com aproveitamento.
2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EIAC
2.7.1 O Aspirante a Oficial que concluir o EIAC com aproveitamento estará em
condições de ser nomeado Segundo-Tenente Capelão, mediante ato do Comandante da
Aeronáutica, e de ser incluído no QOCapl, na especialidade para qual realizou o Exame,
conforme previsto nestas IE.
2.7.1.1 O Aspirante Estagiário que concluir o EIAC com aproveitamento fará
jus a remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo
Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de
Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei (FORMAÇÃO) no tocante
aos percentuais sobre o soldo, por conclusão de Estágio com aproveitamento, combinado
com o Art. 6º e com a letra "j" do inciso V do Anexo C, tudo da Portaria Normativa nº
86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com o Anexo A da
Portaria COMGEP nº 135/1SC, de 22 de março de 2021.
2.7.2 Ao término do Estágio, o Segundo-Tenente Capelão servirá na OM
escolhida, conforme a disponibilidade, de acordo com a classificação que houver obtido
no EIAC.
2.7.3A precedência hierárquica no QOCap, entre os formandos do EIAC será
estabelecida ao término do Estágio, de acordo com as médias finais dos Aspirantes a
Oficial que o concluírem com aproveitamento, em concordância com o respectivo Plano
de Avaliação, e conforme as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro de
Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), a alínea "d" do parágrafo 2º do artigo
17 da Lei no 6.880/1980 e os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do
Pessoal (DIRAP), previstos na Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Capelães (ICA
36-12).
2.7.4 Os militares do COMAER, ao se afastarem do serviço ativo, indenizarão
o Erário pelas despesas realizadas pela União oriundas da sua preparação, formação,
adaptação ou da realização de cursos ou estágios, no âmbito do COMAER ou fora dele,
seja no País ou no exterior, de acordo com os preceitos estabelecidos na legislação e na
regulamentação vigentes, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Portaria
GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro
de 2021 (ICA 12-28).
2.7.5 O Estagiário que concluir o EIAC com aproveitamento, em virtude de
decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser nomeado ao posto de
Segundo-Tenente se sobrevier, durante o Estágio, Sentença Definitiva (transitada em
julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que
se encontre dentro do número de vagas.
2.7.6 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a
conclusão do Estágio, determinando expressamente a nomeação de Estagiário que
concluiu o EIAC com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga
pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente.
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição:
a) ser brasileiro nato;
b) ser voluntário;
c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE para
habilitação à futura matrícula no EIAC 2025;

                            

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