DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000086
86
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
r) ter sido ordenado sacerdote católico romano (padre católico romano) ou
consagrado como pastor(a) evangélico(a), de acordo com a especialidade escolhida, e
estar de acordo com as exigências previstas nestas IE para matrícula;
s) ter consentimento expresso pela autoridade eclesiástica da respectiva
religião, para ingressar-se no Estágio e para exercer atividades pastoral na Força Aérea
Brasileira
t) possuir, pelo menos, 03 (três) anos de atividades pastorais, após a
ordenação ou consagração (investidura);
u) ter conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião;
v) se o candidato possuir amparo legal para acumulação de cargo público,
deverá comprovar a compatibilidade de horário do cargo para a matrícula e a realização
do Curso/Estágio; e
w) apresentar-se, pessoalmente, no CIAAR, na data prevista a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas IE, e
portando toda a documentação relacionada a seguir:
1) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial de
identificação com foto;
2) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de Certidão de
Nascimento, Casamento ou Contrato de União Estável;
3) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial
contendo o número do CPF;
4) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de
Alistamento Militar (CAM); ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do
Certificado de Reservista (CR), 1ª ou 2ª categoria, dentro dos limites de sua validade,
exceto para os militares da ativa do sexo masculino; ou Carta Patente, se do sexo
masculino;'
5) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral, com validade na data prevista
para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da
validação da certidão). Em caso de omissão da data, a certidão deverá ter sido expedida
no máximo há 60 (sessenta) dias da data da Validação Documental/Habilitação à
Matrícula;
6) 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, com validade na
data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo
Departamento de Polícia Federal (DPF), constando a confirmação da autenticidade de
certidão (código da validação da certidão);
7) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, com
validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento,
emitida pelo Superior Tribunal Militar (STM), constando a confirmação da autenticidade
de certidão (código da validação da certidão);
8) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da
Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) em que residiu nos últimos 05
(cinco) anos, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no
documento,
emitida junto
ao
Fórum, ao
Órgão de
Segurança
Pública e/ou
de
Identificação, setores de
distribuição de Foros, ou à Polícia
Civil, constando a
confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão);
9) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou Certidão,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Formação Teológica
Regular, bacharelado ou licenciatura, emitido por instituição de ensino superior
reconhecida pela autoridade eclesiástica;
10) original e 01 (uma) cópia simples do documento que comprove ter sido
ordenado sacerdote apostólico romano (padre católico romano) ou a consagração como
pastor evangélico, autorizado e expedido pela autoridade eclesiástica da respectiva
religião;
11) original e 01 (uma) cópia simples do documento expedido pelo Arcebispo
Militar do Brasil autorizando o candidato a exercer o seu ministério sacerdotal no
Ordinariado Militar do Brasil;
12) original e 01 (uma) cópia simples do documento que comprove ter
consentimento expresso da autoridade eclesiástica, com o nome completo de seu
superior hierárquico (Bispo e/ou Superior da Ordem Religiosa), autorizando ingressar no
Estágio e exercer atividades pastorais na Força Aérea Brasileira (conforme inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981), com validade na data prevista para
a Validação Documental;
13) original e 01 (uma) cópia simples do Atestado da respectiva Cúria
Diocesana, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, que comprove a sua conduta
sacerdotal;
14) original e 01 (uma) cópia simples do documento que comprove estar em
pleno uso de ordem, sem ter sido enodoado por censura canônica (Código do Direito
1331-1340), com validade na data prevista para a Validação Documental;
15) 01 (um) documento expedido pela autoridade eclesiástica da respectiva
religião à qual o candidato esteja vinculado, que comprove as exigências previstas nestas
IE para a matrícula
16) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando investidura ou não
investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal,
estadual, municipal (Anexo L);
17) 01 (uma) Declaração atualizada
(redigida em papel timbrado) do
Órgão/Instituição sobre a jornada semanal e diária de trabalho dedicada à atividade
declarada
pelo
candidato,
com
identificação (nome
e
cargo),
pela
chefia
e/ou
responsável pelo Departamento Pessoal (Recursos Humanos) do Órgão/Instituição o qual
solidariamente se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas/declaradas;
18) 01 (uma) cópia simples de publicação ou documento que comprove estar
em licença não remunerada durante o período de realização do Estágio, no caso de
candidato que atestar investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas
esferas federal, estadual, municipal ou distrital;
19) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as
condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem
restrições, para fins de matrícula no Estágio (Anexo K);
20) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo N),
com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, por meio
das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas letras "f", "g",
"h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o" e "p", do item 7.1;
21) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do certificado/carteira
de vacinação, consoante estabelecido no inciso I alínea "b" do item 4.10.5.
7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com
discrepâncias de informações.
7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade somente serão aceitos
se estiverem impressos em papel timbrado, registrados na instituição que os emitiu,
assinados e carimbados, com identificação da instituição e do responsável pela expedição
do documento.
7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3 expedidos digital/eletronicamente
deverão constar a assinatura eletrônica do ato e a autenticação digital, de forma a
atender as exigências de validade, conforme legislação vigente.
7.3.2
Quando
o nome
do
candidato
for
diferente do
constante
dos
documentos apresentados referente à comprovação de escolaridade deverá ser anexado
comprovante de alteração.
7.4 Se o candidato entregar algum dos documentos previstos no item 7.1
com discrepância, somente será matriculado se o problema for sanado até o prazo
previsto no item 5.15.1.
7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em
documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará a
anulação
de
sua matrícula,
bem
como
de
todos
os atos
dela
decorrentes,
independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em
vigor.
7.6 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame
em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas
previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula
seja determinada pelo juízo processante.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS
8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a
participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato,
inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do
Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização das etapas do Exame, incluídos os recursos, caso não estejam fixados
no Calendário de Eventos (Anexo C), serão divulgados no endereço eletrônico do Exame
ou estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora.
8.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
8.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração
Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PHC, Validação Documental e Habilitação à
Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original
com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item
8.2.2.
8.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por
meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
8.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que
possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo,
não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha outro documento oficial com foto,
conforme o item 8.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa.
8.2.1.3 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos
escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato
".pdf" não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou
Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo
de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do
candidato.
8.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de
identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho
de Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério
Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida
por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de
trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com
foto).
8.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão
de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira
de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá
funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal
nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.
8.2.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos
eventos deste Exame.
8.2.5 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original
com foto, citados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio,
deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, noventa dias,
sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura
em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem.
8.2.5.1 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida nos itens 8.2.1 e 8.2.2, com validade vencida e/ou com
foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua
assinatura poderá realizar a etapas correspondente desde que se submeta à identificação
especial.
8.2.6 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original definido nestas IE, nem realizar a identificação especial caso necessário não
poderá
participar
da
etapa
correspondente,
e
será
excluído,
pela
absoluta
impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, para segurança do
Exame.
8.3 UNIFORME E TRAJE
8.3.1 Em todas as etapas do Exame realizadas em OM (incluindo Colégios
Militares), o candidato militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares deverá
comparecer obrigatoriamente uniformizado, de acordo com o respectivo Regulamento de
Uniformes.
8.3.1.1 O candidato que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame,
porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu
Comandante, Chefe ou Diretor.
8.3.2 Em todas as etapas do Exame realizadas em instituições civis, o
candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
8.3.3 Em todas as etapas do Exame realizadas, o traje civil para acesso e
trânsito nas OM do COMAER deverá ser composto de:
a) Homens: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado
fechado; e
b) Mulheres: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, calçado
fechado, e saia ou vestido, na altura dos joelhos.
8.3.3.1 Em qualquer situação ou local todos os candidatos deverão atentar-se
ao item 8.3.3, caso contrário, poderão ter seu acesso ao recinto negado.
8.4 EXCLUSÃO DO candidato
8.4.1 Será excluído do Exame o candidato:
a) que não obtiver parecer "FAVORÁVEL" na avaliação do Ordinariado Militar
do Brasil;
b) que não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
c) que não for considerado "APROVADO" na VDBP;
d) que não for convocado ou não comparecer à Concentração Intermediária,
à INSPSAU, ao EAP, e ao TACF;
e) que não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
f) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé;
g) que não atingir os resultados previstos nestas IE, após a solução dos
recursos apresentados; ou
h) que deixar de cumprir qualquer item previsto nestas IE e nas demais
publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
8.4.2 Será excluído do Exame por ato do Comandante do CIAAR ou por ato
do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção
imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem
prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de
acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:
a) apresentar idade diferente da informada no FSI e superior à prevista nos
itens 4.9.1.1 e 7.1;
b) burlar ou tentar burlar qualquer norma de realização de qualquer etapa do
Exame de Admissão, estabelecidas nestas IE ou em orientações dirigidas ao candidato;
c) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas,
qualquer objeto citado no item 4.4.6;
d) portar ou transportar arma de qualquer espécie, ainda que detenha
autorização para o porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço;
e) utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos, bem como praticar ou tentar
praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;
f) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja
o próprio Caderno de Questões;
g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do
local das Provas Escritas antes do término do tempo oficial previsto para levá-lo;
h) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas
ou de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial
previsto para a realização das Provas Escritas;
Fechar