DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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95
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo desta
Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES
. .DETALHAMENTO
DAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
QUE
INTEGRAM
A
ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E
A LT E R AÇÕ ES
.DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE
2024, E ALTERAÇÕES, APÓS REALOCAÇÕES
. .U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
.MDS
.
.
.MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
.MDS
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .SECRETARIA
NACIONAL
DA
POLÍTICA
DE
CUIDADOS E FAMÍLIA
.SNCF
.
.
.SECRETARIA NACIONAL
DA POLÍTICA
DE
CUIDADOS E FAMÍLIA
.SNCF
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .DEPARTAMENTO
DE
ECONOMIA
DO
C U I DA D O
.D EC
.
.
.DEPARTAMENTO
DE
ECONOMIA
DO
C U I DA D O
.D EC
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Articulação
Intersetorial
.CG A I
.
.
.Coordenação-Geral
de
Articulação
Intersetorial
.CG A I
.
.
. .
.
.Coordenador
de
Projeto
.FCE 3.10
.
.
.
.
. .
.
.
.
.Coordenação de Monitoramento
.CO E M
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Gestão da Informação
.CG G I
.
.
.Coordenação-Geral
de
Gestão
da
Informação
.CG G I
.
.
. .
.
.
.
.
.
.Coordenador
de
Projeto
.FCE 3.10
. .Coordenação de Monitoramento
.CO E M
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
PORTARIA MDS Nº 1.086, DE 19 DE MAIO DE 2025
Altera o artigo 1º da Portaria MDS nº 1.076, de 16
de abril de 2025, que dispõe sobre a suspensão
temporária do reflexo cadastral e das ações de
gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do
Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, no contexto de
mudança do sistema operacional do Cadastro Único
para Programas Sociais do
Governo Federal -
CadÚnico,
da Caixa
Econômica
Federal, para
a
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social - DATAPREV.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601,
de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, na Lei nº 14.237,
de 19 de novembro de 2021, e no Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 1.076, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 74, no dia 17 de abril de 2025, Seção 1, página 41, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................................................
I - o reflexo das informações cadastrais presentes no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no período de 14 de abril de 2025 a 13
de junho de 2025;
II - as ações de concessão de benefícios a novas famílias candidatas ao ingresso
no Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, no período de 17 de
abril de 2025 a 19 de junho de 2025; e
III - as ações de administração de benefícios das famílias atendidas pelo
Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, em nível federal e
municipal, nos períodos de 6 a 25 de maio de 2025 e de 10 a 20 de junho de 2025.
§1º Nos períodos de suspensão das ações mencionadas no inciso III do caput, as
coordenações municipais do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos
Brasileiros deverão realizar as ações de administração de benefícios no Sistema de Gestão do
Programa Bolsa Família - SigPBF, no módulo de Administração Offline, tendo sua repercussão
integrada ao Sistema de Benefícios ao Cidadão - Sibec automaticamente pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com efeito nas respectivas
folhas de pagamentos das referências de junho de 2025 e de julho de 2025.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 196, DE 19 DE MAIO DE 2025
Aprova os Parâmetros da Proposta Orçamentária para
a Assistência Social, relativo ao orçamento do exercício
2026.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada nos
dias 8 e 9 de maio de 2025, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo
18, da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de
2006, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova os Parâmetros da Proposta Orçamentária para a
Assistência Social, relativo ao orçamento do exercício 2026, apresentados pela Secretaria
Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome - SNAS/MDS, considerando:
I - Na Proteção Social Básica, a recomposição dos valores pactuados, destinados à
manutenção dos serviços ofertados ou referenciados, considerando a rede existente em 2025,
compreendendo: os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS; o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; as Equipes Volantes; as Lanchas da
Assistência Social; o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; e o Programa Acessuas
Trabalho;
II - Na Proteção Social Especial, a recomposição dos valores pactuados, destinados
à manutenção dos serviços ofertados ou referenciados, considerando a rede existente em
2025, compreendendo: os Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS;
os Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua - Centros Pop; os
Centros Dia e similares; os serviços de alta complexidade, inclusive o Serviço de Proteção em
Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; e as ações estratégicas de enfrentamento
do trabalho infantil - AEPETI;
III - Nos Benefícios Assistenciais, a manutenção de recursos vinculados ao
pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada - BPC, da Renda Mensal
Vitalícia - RMV e do Auxílio-Inclusão - AI; e
IV - Na Gestão do SUAS, a recomposição do Índice de Gestão Descentralizada do
SUAS - IGD/SUAS e manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família - IGD/PBF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 114, DE 14 DE MAIO DE 2025
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o
produto CABO ÓPTICO, industrializado no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no
§ 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006,
e considerando o que consta no processo nº 19687.004043/2024-04, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art.
1º
O
Processo
Produtivo Básico
para
o
produto
CABO
ÓPTICO,
industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações
relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada,
conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 926
(novecentos e vinte e seis) pontos por ano-calendário.
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo só
será pontuado para os produtos que atendam às especificações, normas e padrões
adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos
tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais
atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA)
ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo deverá ser aplicado em programas
e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação
considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser
calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno, decorrente da
comercialização, do produto a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º
do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de
forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida
na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput, serão considerados como aplicação
em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução
de tais atividades realizados até 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º Sempre
que fatores técnicos ou
econômicos, devidamente
comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo
Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de
portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 30, de
26 de junho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
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