DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento
com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica n.º 1192 (SEI n.º
23900276);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 253,9866 ha (duzentos e cinquenta e três hectares,
noventa e oito ares e sessenta e seis centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(12)MA/
Nº 69, de 03 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 245, de 17 de
dezembro de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Feliz São Francisco, código SIPRA
MA 0725000, localizado no município de Bacabal, no estado do Maranhão, para a área de
277,0306 ha (duzentos e setenta e sete hectares, três ares e seis centiares), e a localização
do município de Bacabal para os municípios de Bacabal e Lago Verde, estado do Maranhão,
em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.117, DE 19 DE MAIO DE 2025
Retifica
área
e
localização
do
Projeto
de
Assentamento Vital Brasil, código SIPRA MA0139000,
localizado no município de Lago Verde, no estado do
Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 21530.001796/1986-99 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 42, de 16 de maio de 1996, publicada no
Diário Oficial da União n.º 95, de 17 de maio de 1996, que criou o Projeto de
Assentamento Vital Brasil, código SIPRA MA 0139000, localizado no município de Lago
Verde, no estado do Maranhão;
Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento
com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica n.º 1203 (SEI n.º
23907484);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.114,000 ha (hum mil, cento e quatorze hectares),
constante da Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 42, de 16 de maio de 1996, publicada no Diário
Oficial da União n.º 95, de 17 de maio de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Vital
Brasil, código SIPRA MA 0139000, localizado no município de Lago Verde, no estado do
Maranhão, para a área de 1.223,2202 ha (hum mil, duzentos e vinte e três hectares, vinte
e dois ares e dois centiares), e a localização do município de Bacabal para os municípios de
Lago Verde e Bacabal, estado do Maranhão, em conformidade com a base cartográfica da
SR(12)MA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.118, DE 19 DE MAIO DE 2025
Retifica a capacidade de assentamento do Projeto de
Assentamento
Cipó,
código
SIPRA
CE0130000,
localizado no município de Morada Nova, no estado
do Ceará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de
2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia
31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da
Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo
n.º 21430.002444/1996-79 e decidiram pela regularidade da retificação de informações do
Projeto de Assentamento Cipó, código SIPRA CE0130000, localizado no município de
Morada Nova, no estado do Ceará, criado pela Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 71, de 26 de
setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 189, de 27 de setembro de
1996;
Considerando o constante dos autos do processo n.º 21430.002444/1996-79,
especialmente, no item 10 do Parecer n.º 23721 (SEI n.º 12278519), que trata de revisão
da capacidade de assentamento.
resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade inicial de 48 (quarenta e oito) famílias, constante
da Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 71, de 26 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial
da União n.º 189, de 27 de setembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Cipó,
código SIPRA CE0130000, localizado no município de Morada Nova, no estado do Ceará,
para a capacidade de 39 (trinta e nove) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.119, DE 19 DE MAIO DE 2025
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento
José Lourenço, código SIPRA CE0409000, localizado
no município de Barro, no estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia,
PORTARIA Nº 1.120, DE 19 DE MAIO DE 2025
Retifica área e capacidade de família de projeto de
assentamento
Pinheiro
Velho,
código
SIPRA
MT0760000, localizado no município de Carlinda, no
estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso -
SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54240.005362/2006-97 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(13)MT/N° 064, de 27 de dezembro de
2006, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2006, seção 1, página
656, que criou o Projeto de Assentamento Pinheiro Velho, código SIPRA MT0760000,
localizado no município de Carlinda, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Pinheiro
Velho com a base cartográfica da SR(MT) e a Nota Técnica n.º 1186/2025/SR(13)MT-
T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI n.º 23895474).
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.003,7708 ha (três mil e três hectares e setenta e
sete ares e oito centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(13)MT/N° 064, de 27 de
dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2006, seção
1, página 656, que criou o Projeto de Assentamento Pinheiro Velho, código SIPRA
MT0760000, localizado no município de Carlinda, no estado do Mato Grosso, para a área
de 3.003,8231 ha (três mil e três hectares, oitenta e dois ares e trinta e um centiares), e
a capacidade de família 68 (sessenta e oito) para a capacidade 116 (cento e dezesseis) de
família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.121, DE 19 DE MAIO DE 2025
Retifica área e capacidade de família do Projeto de
Assentamento
Pontal da
Glória, código
SIPRA
MT0347000, localizado no
município de Santo
Antônio do Leverger, no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso -
SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54240.004206/1999-91 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(13)MT/Nº 024, de 14 de fevereiro de
2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 054 de 20 de março de 2000, seção 1,
página 085, que criou o Projeto de Assentamento Pontal da Glória, código SIPRA
MT0347000, localizado no município de Santo Antônio do Leverger, no estado do Mato
Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Pontal
da Glória com a base cartográfica da SR(MT) e a Nota Técnica n.º 1187/2025/SR(13)MT-
T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI n.º 23895665).
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.189,1229 ha (mil, cento e oitenta e nove hectares
e doze ares e vinte e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(13)MT/Nº 024, de
14 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 054 de 20 de março de
2000, seção 1, página 085, que criou o Projeto de Assentamento Pontal da Glória, código
SIPRA MT0347000, localizado no município de Santo Antônio do Leverger, no estado do
Mato Grosso, para a área de 3.650,7324 ha (três mil, seiscentos e cinquenta hectares,
setenta e três ares e vinte e quatro centiares), e a capacidade de família 36 (trinta e seis)
para a capacidade 99 (noventa e nove) de família, em conformidade com a base
cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da
Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo
n.º 54130.001002/2013-92 e decidiram pela regularidade da retificação de informações do
Projeto de Assentamento José Lourenço, código SIPRA CE0409000, localizado no município
de Barro, no estado do Ceará, criado pela Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 32, de 19 de
novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n.º 227, de 22 de novembro de
2013;
Considerando o constante dos autos do processo n.º 54130.001002/2013-92,
especialmente no Relatório (SEI n.º 22729190), que trata de Estudo da Capacidade de
Geração de Renda - ECGR, visando alteração da capacidade de assentamento.
resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade inicial de 50 (cinquenta) famílias, constante da
Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 32, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da
União n.º 227, de 22 de novembro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento José
Lourenço, código SIPRA CE0409000, localizado no município de Barro, no estado do Ceará,
para a capacidade de 52 (cinquenta e duas) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.085, DE 19 DE MAIO DE 2025
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos
Decretos nºs 11.634, de 14 de agosto de 2023, e 12.099, de 4 de julho de 2024, e no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial - CGAI, remanejando-a para a Coordenação-Geral
de Gestão da Informação - CGGI, ambas do Departamento de Economia do Cuidado - DEC, da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família - SNCF; e
II - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Monitoramento - COEM, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação - CGGI,
remanejando-a para a Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial - CGAI, mantendo a unidade como Coordenação de Monitoramento - COEM, ambas coordenações-gerais do
Departamento de Economia do Cuidado - DEC, da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família - SNCF.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.
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