DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.Total
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INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 277, DE 15 DE MAIO DE 2025 (*)
Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva
(FCE) e de Cargo Comissionado Executivo (CCE)
dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
I N M E T R O.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA -INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº
5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia,
aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos
art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que
consta no Processo Administrativo nº 0052600.004213/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia - INMETRO, as seguintes realocações:
SITUAÇÃO ATUAL
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO
.DENOMINAÇÃO
DO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E /
NÍVEL
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.13
. .Coordenação-Geral de Projetos Especiais
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
. .Coordenação-Geral
de
Comunicação
Social e Relações Institucionais
.1
.Coordenador
.CCE 1.13
. .[...]
. .DIRETORIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .Coordenação-Geral
de
Gestão
de
Pessoas
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
. .Setor de Governança em Gestão de
Pessoas
.1
.Chefe
.FCE 1.02
.
.Divisão de Administração de Pessoas
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão
de
Desenvolvimento
e
Capacitação
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
de
Segurança
e
Saúde
Ocupacional
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Coordenação-Geral de Administração
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
. .Divisão de Planejamento de Aquisições e
Contratos
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Setor de arrecadação
.1
.Chefe
.FCE 1.02
.
.Coordenação de Licitações
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Divisão de Finanças
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Divisão de Apoio Operacional
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Serviço de Contabilidade
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Núcleo Executivo Financeiro
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo fiscal
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Coordenação-Geral de Infraestrutura
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
.
.Divisão de Logística de Bens
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Núcleo de Importação
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo de Almoxarifado
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Divisão de Engenharia
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Serviço de Manutenção
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Setor de Projetos e Obras
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .[...]
SITUAÇÃO NOVA
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO
.DENOMINAÇÃO
DO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E /
NÍVEL
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.13
. .Coordenação-Geral
de
Comunicação
Social e Relações Institucionais
.1
.Coordenador
.CCE 1.13
. .[...]
. .DIRETORIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .Coordenação-Geral
de
Gestão
de
Pessoas
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
. .Setor de Governança em Gestão de
Pessoas
.1
.Chefe
.FCE 1.02
.
.Divisão de Administração de Pessoas
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão
de
Desenvolvimento
e
Capacitação
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
de
Segurança
e
Saúde
Ocupacional
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Coordenação-Geral de Administração
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
. .Divisão de Planejamento de Aquisições e
Contratos
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Coordenação de Licitações
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Divisão de Apoio Operacional
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Serviço de Contabilidade
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Núcleo fiscal
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Coordenação-Geral de Infraestrutura
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
.
.Divisão de Logística de Bens
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Núcleo de Importação
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo de Almoxarifado
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Divisão de Engenharia
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Serviço de Manutenção
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Setor de Projetos e Obras
.1
.Chefe
.FCE 1.02
.
.Coordenação-Geral de Finanças
.1
.Coordenador
.FCE 1.13
.
.Divisão de Finanças
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Setor de Arrecadação
.1
.Chefe
.FCE 1.02
.
.Núcleo Executivo Financeiro
.1
.Chefe
.FCE 1.01
. .[...]
Art. 2º Realocar Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargo Comissionado
Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - I N M E T R O.
Art. 3º Fica realocada uma FCE 1.13, da Presidência do Inmetro, para a
Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 4º Fica realocada uma FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Administração,
da Diretoria de Administração e Finanças, para Coordenação-Geral de Finanças, da
Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 5º Fica realocada uma FCE 1.02, da Coordenação-Geral de Administração,
da Diretoria de Administração e Finanças, para Coordenação-Geral de Finanças, da
Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 6º Fica realocada uma FCE 1.01, da Coordenação-Geral de Administração,
da Diretoria de Administração e Finanças, para Coordenação-Geral de Finanças, da
Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 7º Fica alterado o nome de uma Coordenação, da Diretoria de
Administração e Finanças: de Coordenação-Geral de Projetos Especiais (CGESP), para
Coordenação-Geral de Finanças (COFIN).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 26 de maio
de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
(*)Republicada por ter saído no DOU nº 92, de 19-5-2025, Seção 1, págs. 25 e 26, com
incorreção no original.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA INPI/PR Nº 11, DE 14 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE e o OUVIDOR DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL - INPI, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 11.207, de
26 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de
2017 e o constante no Processo nº 52402.009253/2023-14, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Relacionamento e Transparência do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com os seguintes objetivos:
I - regulamentar as interações público-privadas estabelecidas entre os agentes
públicos do INPI e os usuários dos serviços prestados pelo Instituto;
II - consolidar a participação social como método de gestão dos recursos do
INPI, com a observância dos direitos e deveres dos usuários dos serviços públicos
prestados pelo Instituto;
III - zelar pela prestação de contas e responsabilização pelos atos praticados no
âmbito institucional, de acordo com a legislação vigente, o princípio de accountability e os
sistemas de governança e gestão do Instituto;
IV - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública
e a integração dos serviços públicos prestados pelo INPI;
V - assegurar o cumprimento, de forma eficiente e adequada, das normas
relativas ao acesso à informação e à publicação de dados abertos no âmbito do INPI, de
acordo com as disposições da Lei nº 12.527, de 2011;
VI - articular os meios de comunicação e os instrumentos tecnológicos de
divulgação das informações públicas geradas ou mantidas pelo INPI;
VII
- coordenar
os gestores
dos
serviços prestados
pelo INPI
no
desenvolvimento da cultura de transparência e de compliance social, fomentando a
reflexão sobre a integridade, disponibilidade, clareza das informações e sua conformidade
com os anseios e valores sociais vigentes; e
VIII - primar pela governança, transparência e credibilidade institucional, por meio
da adoção de perspectiva instrumental de gerenciamento de crises, estabilização das relações,
agregação de valores, retornos de reputação e potencialização dos atributos do INPI.
Parágrafo único. Na ausência de normas que regulem o relacionamento entre
os agentes públicos do INPI e fornecedores, prestadores de serviços, sociedades
empresárias, em geral, órgãos de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação
tecnológica, entes públicos ou organizações não governamentais, as disposições desta
Portaria poderão ser aplicadas supletiva e subsidiariamente, no que couber.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - servidor: pessoa física com vínculo funcional com o INPI, legalmente
investida em cargo público, ainda que em inatividade;
II - colaborador: pessoa física, que presta serviços ao INPI, mediante contrato
firmado com empresa interposta;
III - serviço público: atividade administrativa, de prestação direta ou indireta de
bens e serviços à população, realizada pelo INPI de forma adequada, observados os
princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade,
transparência e cortesia;
IV - usuário: servidor, colaborador, pessoa física ou jurídica de direito público
ou privado, que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público
prestado pelo INPI;
V - procurador: pessoa física ou jurídica com poderes outorgados por usuário,
por meio de procuração ou instrumento de mandato, para representar os seus interesses
perante o INPI;
VI - processo de propriedade industrial: processo normatizado que realiza a
entrega de produto ou benefício a um ou mais usuários, diretamente ou por meio de
intermediários, a partir de uma ou mais interações com o INPI, observando os critérios de
padronização e governança, individualização, impacto, competência, interação, suficiência
e finalidade previstos na Carta de Serviços ao Usuário do INPI;
VII - padronização e governança: obediência a um processo normativo para
atendimento do usuário, com a definição prévia das regras e dos procedimentos do
processo de prestação do serviço;
VIII - individualização: atendimento a
um ou mais usuários finais
individualizados;
IX - impacto: mudança entre a situação anterior e posterior à prestação do
serviço ao usuário;
X - competência: relacionamento entre a prestação do serviço e a atividade-fim
do INPI;
XI - interação: envolvimento do INPI com o usuário ou seu representante, por
meio dos sistemas de solicitação, pagamento, peticionamento, acompanhamento e
entrega de serviços digitais, assim como dos canais de atendimento do INPI;
XII - suficiência: entrega do produto ao usuário sem a necessidade de
complementação por processos posteriores;
XIII - finalidade: garantia de um direito ou a prestação de um dever ao
usuário;
XIV - manifestações: denúncias, elogios, pedidos de acesso à informação,
reclamações, solicitações de providência, sugestões e demais pronunciamentos de usuários
apresentados pelos canais de atendimento do INPI, que tenham como objeto a prestação
de serviços públicos pelo INPI e a conduta de servidor ou colaborador na prestação e
fiscalização de tais serviços;
XV
-
tratamento:
atividade
de
receber,
analisar
e
responder
as
manifestações;
XVI - resposta conclusiva: comunicação ao usuário, que informa o fim do
tratamento da manifestação, com a sua apreciação;
XVII - resposta terminativa: comunicação ao usuário, que informa o fim do
tratamento da manifestação, sem a sua apreciação;
XVIII - identificação: qualquer elemento de informação que permita a
individualização do usuário;
XIX - certificação de identidade: procedimento de conferência de identidade do
usuário por meio da análise de documento de identificação válido;
XX - linguagem cidadã: comunicação não violenta, simples, clara, concisa,
objetiva e, preferencialmente, em discurso direto e sem o uso de siglas, jargões e
estrangeirismos, observando o contexto sociocultural dos usuários, de forma a facilitar o
mútuo entendimento, o respeito e a empatia;
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