DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .12
.CIÊNCIAS AGRÁRIAS I
.31033016021F6
.UENF
.U N I V E R S I DA D E
ESTADUAL 
DO
NORTE
F LU M I N E N S E
DARCY RIBEIRO
.RJ
.Sudeste
.Agroecologia 
e
desenvolvimento 
rural
sustentável
.MP
.A
. .13
.CIÊNCIAS AGRÁRIAS I
.31002013163F3
.UFRRJ
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
RURAL
DO 
RIO
DE
JA N E I R O
.RJ
.Sudeste
.Tecnologia de Processos
de Celulose e Papel
.MP
.A
. .14
.DIREITO
.53032012001D9
.UDF
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
DO 
DISTRITO
FEDERAL
.DF
.Centro-
Oeste
.Direito 
das
Relações
Sociais e Trabalhistas
.DO
.4
. .15
.DIREITO
.50001019025D5
.UFMT
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DE
MATO GROSSO
.MT
.Centro-
Oeste
.Direito
.DO
.4
. .16
.DIREITO
.30001013027D1
.U F ES
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DO
ESPÍRITO SANTO
.ES
.Sudeste
.Direito Processual
.DO
.4
. .17
.DIREITO
.22021019002F1
.UNINTA
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
INTA
.CE
.Nordeste
.Direito 
e
Desenvolvimento 
no
Semiárido
.MP
.A
. .18
.DIREITO
.29014000001F0
.FBDG
.FAC U L DA D E
BAIANA 
DE
DIREITO 
E
G ES T ÃO
.BA
.Nordeste
.GESTÃO DE
SISTEMAS
DE 
JUSTIÇA
E 
DE
MECANISMOS 
DE
EFETIVAÇÃO 
DOS
DIREITOS
.MP
.A
. .19
.DIREITO
.15025012079F0
.U N I F ES S P A
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL DO SUL
E 
SUDESTE
DO
PARÁ
.PA
.Norte
.Direitos 
Humanos
e
socioambientais 
na
Amazônia
.MP
.A
. .20
.ECO N O M I A
.41002016167M4
.U D ES C
.U N I V E R S I DA D E
DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
.SC
.Sul
.Ec o n o m i a
.ME
.A
. .21
.ENGENHARIAS I
.32001010071D6
.UFMG
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DE
MINAS GERAIS
.MG
.Sudeste
.Construção Civil
.DO
.4
. .22
.ENGENHARIAS I
.25001019080D5
.UFPE
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DE
P E R N A M B U CO
.PE
.Nordeste
.Engenharia 
Civil
e
Ambiental
.DO
.4
. .23
.ENGENHARIAS I
.30001013012D4
.U F ES
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DO
ESPÍRITO SANTO
.ES
.Sudeste
.Engenharia Civil
.DO
.4
. .24
.ENSINO
.42039010006D4
.UFN
.U N I V E R S I DA D E
FRANCISCANA
.RS
.Sul
.Ensino de Humanidades
e Linguagens
.DO
.4
. .25
.INTERDISCIPLINAR
.25001019092D3
.UFPE
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DE
P E R N A M B U CO
.PE
.Nordeste
.G E R O N T O LO G I A
.DO
.4
. .26
.INTERDISCIPLINAR
.13001019007R8
.UFRR
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DE
RORAIMA
.RR
.Norte
.CIÊNCIAS DA SAÚDE
.DP
.4
. .27
.INTERDISCIPLINAR
.32010010051M3
.UFVJM
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DOS
VALES 
DO
JEQUITINHONHA E
MUCURI
.MG
.Sudeste
.Ciência, Tecnologia e
Inovação
.ME
.A
. .28
.INTERDISCIPLINAR
.41001010166F8
.U FS C
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DE
SANTA CATARINA
.SC
.Sul
.Ciência 
de
dados 
e
tecnologias
.MP
.A
. .29
.QUÍMICA
.32012012174M7
.UFTM
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DO
T R I Â N G U LO
MINEIRO
.MG
.Sudeste
.Física 
e 
Química
Biomolecular
.ME
.A
. .30
.QUÍMICA
.28006011003D0
.U ES B
.U N I V E R S I DA D E
ESTADUAL 
DO
SUDOESTE 
DA
BA H I A
.BA
.Nordeste
.Química
.DO
.4
. .31
.QUÍMICA
.41006011005D0
.FURB
.U N I V E R S I DA D E
REGIONAL 
DE
B LU M E N AU
.SC
.Sul
.Química
.DO
.4
Legenda:
ME = mestrado acadêmico
MP = mestrado profissional
DO = doutorado acadêmico
DP: doutorado profissional
A = Aprovado
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 458, DE 16 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo I da Portaria nº 786, de 13 de setembro
de 2024.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196,
de 13 de setembro de 2022, bem como o disposto no art. 2º da Resolução nº 7, de 2 de maio
de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 786, de 13 de setembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União, 16 de setembro de 2024, Seção 1, páginas 25/27, que passa a vigorar
na forma a seguir:
ANEXO I - CATEGORIAS DE DESPESAS - SISTEMA BB GESTÃO ÁGIL
1. PDDE
I - PDDE Básico
a. Custeio
a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
a.2 Aquisição de material de consumo;
a.3 Avaliação de aprendizagem;
a.4 Implementação de projeto pedagógico;
a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais;
a.6 Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades
Executoras Próprias - UEx, bem como as relativas a recomposições de seus quatro membros
(presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro);
a.7 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar
a.8 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção)
a.9 Estorno/devolução de recursos;
a.10 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa.
b. Capital
b.1. Aquisição de material permanente;
b.2 Avaliação de aprendizagem;
b.3 Implementação de projeto pedagógico;
b.4 Desenvolvimento de atividades educacionais;
b.5 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar;
b.6 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção);
b.7 Estorno/devolução de recursos;
b.8 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa.
II - PDDE Emergencial
a. Custeio
a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
a.2. Aquisição de material de consumo;
a.3 Avaliação de aprendizagem;
a.4 Implementação de projeto pedagógico;
a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais;
a.6 Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades
Executoras Próprias - UEx, bem como as relativas a recomposições de seus quatro membros
(presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro);
a.7 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar;
a.8 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção);
a.9 Estorno/devolução de recursos;
a.10 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa.
b. Capital
b.1. Aquisição de material permanente;
b.2 Avaliação de aprendizagem;
b.3 Implementação de projeto pedagógico;
b.4 Desenvolvimento de atividades educacionais;
b.5 Em ações voltadas à proteção no ambiente escolar;
b.6 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção);
b.7 Estorno/devolução de recursos;
b.8 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa.
2. PDDE Educação Especial
a. Custeio
a.1 Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
a.2. Aquisição de material de consumo;
a.3 Avaliação de aprendizagem;
a.4 Implementação de projeto pedagógico;
a.5 Desenvolvimento de atividades educacionais;

                            

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