DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - PDDE Diversidades - Educação do Campo
a. Custeio
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
III - aquisição de material de consumo;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
b. Capital
I - aquisição de material permanente;
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
IV - PDDE Diversidades - Educação Escolar Indígena
a. Custeio
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
III - aquisição de material de consumo;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
b. Capital
I - aquisição de material permanente;
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
IV - PDDE Diversidades - Educação Escolar Quilombola
a. Custeio
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
III - aquisição de material de consumo;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
b. Capital
I - aquisição de material permanente;
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
IV - PDDE Diversidades - Educação para as Relações Étnico-Raciais
a. Custeio
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
III - aquisição de material de consumo;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
b. Capital
I - aquisição de material permanente;
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
IV - PDDE Diversidades - Escolas Sustentáveis
a. Custeio
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
III - aquisição de material de consumo;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
b. Capital
I - aquisição de material permanente;
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
IV - PDDE Diversidades - Educação para as Juventudes
a. Custeio
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
III - aquisição de material de consumo;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
b. Capital
I - aquisição de material permanente;
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
IV - PDDE Diversidades - Educação em Direitos Humanos
a. Custeio
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
III - aquisição de material de consumo;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
b. Capital
I - aquisição de material permanente;
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
IV - avaliação de aprendizagem;
V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações
disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
PORTARIA Nº 2.139, DE 14 DE MAIO DE 2025
Estabelece os procedimentos para a regularização da
vida acadêmica dos estudantes que perderam o
vínculo institucional.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
GOIÁS -IFG, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de outubro de 2021, publicado no
Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a matrícula dos estudantes que perderam
o vínculo com a Instituição, para que possam concluir o curso de origem - Curso Técnico
Integrado, Técnico Subsequente ou Curso Superior de Graduação e Pós-Graduação, na
modalidade presencial - até o final do segundo semestre letivo de 2026.
§ 1º A autorização disposta no caput se justifica em virtude dos prazos
estabelecidos na Portaria 2080/2021 - REITORIA/IFG, de 5 de agosto de 2021, estarem
vigentes durante o Sistema Emergencial de Ensino (fase vermelha), quando as atividades
acadêmicas foram desenvolvidas por meio do ensino remoto, e das dificuldades
relacionadas ao retorno presencial no período pós-pandêmico durante a vigência da
Portaria 2102/2022 - REITORIA/IFG, de 21 de julho de 2022.
§ 2º A autorização disposta no caput não se aplica ao caso de estudantes de
cursos ou matrizes que tenham sido extintos ou não tenham mais ofertas em processos
seletivos.
§ 3º A autorização disposta no caput não se aplica ao caso de estudantes de
cursos ou matrizes que foram extintos ou estejam em processo de extinção, cujas
disciplinas ou disciplinas equivalentes não estejam sendo ofertadas no curso de origem ou
em outro curso do IFG, salvo os estudantes que tenham integralizado todas as disciplinas
constantes da matriz curricular do curso e ainda não concluíram Trabalho de Conclusão de
Curso - TCC, estágio, atividades complementares ou que estejam em situação irregular no
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DA VIDA ACADÊMICA
Art. 2º Os estudantes que perderam vínculo, incluindo os que tiveram os
processos de regularização de vida acadêmica deferidos por meio das Portarias 2080/2021
- REITORIA/IFG e 2102/2022 - REITORIA/IFG, mas que não conseguiram finalizar o curso
dentro do prazo anteriormente estabelecido, poderão fazer uso desta Portaria, caso:
I - tenham integralizado todas as disciplinas constantes da matriz curricular do
curso e ainda não
concluíram Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, estágio e atividades
complementares;
II - tenham concluído todas as exigências constantes do projeto de curso,
incluindo TCC, estágio e atividades complementares e se encontram em situação irregular
no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - Enade; e
III - seu curso de origem não tenha sido extinto ou esteja em processo de
extinção aberto no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
Art. 3º O estudante deverá protocolar processo dirigido à Coordenação de
Registros Acadêmicos e Escolares do Câmpus - CoRAE solicitando a regularização da vida
acadêmica, cabendo ao requerente realizar o devido acompanhamento do processo.
Art. 4º Caberá à CoRAE/Secretaria de Pós-Graduação do Câmpus a emissão de
parecer sobre o prosseguimento do processo ou o indeferimento da solicitação do
requerente, considerando os critérios deste Regulamento, devendo constar um relatório da
análise da vida acadêmica do estudante na Instituição.
Art. 5º Nos processos de regularização de vida acadêmica, deverá constar
parecer da Coordenação do Curso sobre o prosseguimento do processo ou o indeferimento
da solicitação, incluindo relatório sobre a viabilidade da oferta dos componentes
curriculares e as ações a serem executadas para que o estudante tenha êxito na
integralização do curso.
Parágrafo único. Para elaboração de parecer quanto ao requerimento, a partir
do relatório emitido pela CoRAE, as Coordenações de Curso deverão analisar se há
possibilidade de conclusão do curso no prazo estabelecido por esta Portaria.
Art. 6º Caberá ao Conselho Departamental a análise e a deliberação dos
pedidos de regularização de vida acadêmica, considerando o parecer da CoRAE e da
Coordenação do Curso e as orientações desta Portaria.
§ 1º Em caso de deferimento, o Conselho Departamental deverá encaminhar o
processo para a Gerência/Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino do
Câmpus com as adequações pertinentes para a regularização da vida acadêmica do
requisitante e o registro da reunião em ata.
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