DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000109
109
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A Gerência/Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino
do Câmpus deverá analisar o processo, verificar se a decisão do Conselho Departamental
está de acordo com as orientações desta Portaria e se a proposta de regularização da vida
acadêmica do estudante é exequível.
§ 3º Em caso de concordância, a Gerência/Coordenação de Administração
Acadêmica e Apoio ao Ensino do Câmpus deverá anexar um parecer favorável à decisão e
encaminhar para a Diretoria-Geral do Câmpus.
Art. 7º O requerente somente terá sua situação regularizada após o despacho
da Diretoria-Geral do Câmpus e a ciência do interessado no processo.
Art. 8º A efetivação da matrícula no Sistema de Gestão Acadêmica, no período
corrente, deverá ser realizada pela Gerência/Coordenação de Administração Acadêmica e
Apoio ao Ensino do Câmpus, mantendo o mesmo número de matrícula.
Art. 9º O estudante não poderá apresentar TCC, ter registro de atividades
complementares, ter registro de conclusão de estágio e cursar qualquer componente
curricular antes da regularização de sua vida acadêmica.
Art. 10. O servidor que autorizar estudante irregular a realizar qualquer registro
acadêmico, a apresentar TCC, a registrar atividades complementares, a registrar conclusão
de estágio e a cursar qualquer componente curricular, sem que haja toda a tramitação
necessária, responderá administrativamente por seus atos.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, o despacho da
Diretoria-Geral deverá conter as providências sobre a responsabilização dos servidores que
permitiram ou autorizaram o vínculo indevido do estudante, incluindo ações de
capacitação quanto ao cumprimento das atribuições referentes ao cargo que ocupam e ao
zelo pelos regulamentos acadêmicos institucionais.
Art. 11. Após a regularização da vida acadêmica, o estudante poderá solicitar
trancamento por motivo de saúde, não podendo ultrapassar o tempo máximo estipulado
por esta Portaria para a conclusão do curso.
Art. 12. O prazo máximo para a tramitação do processo de regularização de
vida acadêmica em todas as instâncias deve ocorrer em até 45 dias, a partir da abertura
do processo.
Art. 13. Os processos de regularização de vida acadêmica deverão ser
encaminhados para apreciação da Pró- Reitoria de Ensino do IFG apenas no caso de
interposição de recurso, caso exista discordância de alguma decisão contraditória a esta
Portaria no processo do requerente.
Art. 14. Os processos deverão ser tramitados no módulo de Processo Eletrônico
do Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP, sendo necessário o arquivamento
do despacho final no acervo do estudante.
Parágrafo único. O despacho final deve ser completo o suficiente para
descrever todo o conteúdo do processo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos não previstos nesta Portaria serão analisados e decididos pela
Pró-Reitoria de Ensino do IFG.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua emissão e terá vigência até
o final do segundo semestre letivo de 2026.
ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.493, DE 16 DE MAIO DE 2025
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenadoria do Curso Técnico em Zootecnia - CCTZ,
subordinada à Gerência de Ensino - GEN/DG, Campus Poço Redondo, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
21/05/2025.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 639/DDP, DE 19 DE MAIO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.017167/2025-29, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Engenharia de Controle, Automação e Computação - CAC do Campus de Blumenau,
instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial
da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de
Processos Elétricos e Industriais.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Humberto Cunha de Oliveira
.9,34
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PORTARIA Nº 322, DE 19 DE MAIO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de
25/05/2023, considerando o disposto na Portaria Capes nº 48, de 11 de março de 2025, da
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e de acordo com
o que consta do Processo SEI 23114.907497/2025-73, resolve:
1. extinguir a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia
Doméstica, código Uorg 952;
2. criar a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Política Social,
código Siape 1226, Siorg 471909, Uorg 951;
3. alterar a nomenclatura da função comissionada de Coordenador do
Programa de Pós-Graduação em Economia Doméstica, FUC-001, para função comissionada
de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Política Social, FUC-001, do
Departamento de Serviço Social, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
Fechar