DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 82, DE 16 DE MAIO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na
modalidade Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO da DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência
prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de
2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.179217/2025-82,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária
para utilização econômica com dispensa de tributos federais nos termos dos artigos 2º,
inciso IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo
MARAÚ NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.052.879/0001-37 e o estabelecimento de CNPJ nº
34.052.879/0002-18 , até 09/10/2025, devendo ainda ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º Registra-se que a pessoa jurídica esteve habilitada com a operadora,
conforme o ADE nº 78 de 07/05/2025, publicado no Diário Oficial da União em
09/05/2025, com Termo Final em 12/05/2025 e, portanto haverá quebra de continuidade
no regime até a publicação do novo ADE.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 83, DE 16 DE MAIO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.025765/2025-93, e
em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de
Habilitação ao Repetro-Sped c/c § 6º do art. 6º da IN RFB 1.781/2017, fica renovada a
habilitação, a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica
destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e
produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com
base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462
do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos
III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, , a pessoa
jurídica PRIO FORTE S.A., CNPJ (matriz) nº 08.926.302/0001-05 e os estabelecimentos de
CNPJ nº 08.926.302/0016-83, 08.926.302/0017-64, 08.926.302/0018-45, 08.926.302/0023-
02, 08.926.302/0014-11, 08.926.302/0015-00, 08.926.302/0019-26, 08.926.302/0011-79,
08.926.302/0012-50 e 08.926.302/0013-30, para atuar como operadora pelo prazo de 90
dias contados a partir da publicação do presente ADE.
Art. 2º Deve ser observado ainda o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial nos artigos 1º a 3º e no caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto
no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o ADE DECEX RJO nº 21 de 25/02/2025, publicado no
DOU de 26/02/2025.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
. .Nome
(Bloco ou Campo)
.Localização
(Bacia Sedimentar)
.Processo SEI ANP
(troca titularidade)
. .Frade
.Campos - RJ
.48610.239968/2023-77
. .Albacora Leste
.Campos - RJ
.48610.239968/2023-77
. .Wahoo
.Campos - RJ
.48610.207117/2024-46
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 13, DE 8 DE MAIO DE 2025
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo após
a
realização de
transbordo,
em área
marítima
autorizada.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.151273/2025-52, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir
dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, após a realização de transbordo, realizado em área marítima autorizada, instituída
pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que
especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013, ou seja, após a realização de transbordo, realizado em área marítima
autorizada, à pessoa jurídica Enauta Energia SA, com sede na Avenida Almirante Barroso
nº 52, salas 601, 602, 1101, 1102, 1301 Parte e 2401 Parte A, bairro Centro, Cidade do Rio
de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção:
- FPSO ATLANTA, Campo Atlanta, Bacia de Santos (RJ), Latitude 24° 05'
56,75"(S) e Longitude 41° 53' 13,17"(W);
Art. 4º - Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em área marítima autorizada,
localizada: no Terminal de Petróleo (T-Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N,
Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas:
Latitude 21° 48,34' (S) e Longitude 040° 58,76' (W) .
Art. 5º - Está autorizada por este Ato, como estabelecimento comercial
exportador, por onde serão realizadas as referidas exportações de petróleo, nos termos do
art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua
filial situada na Rua Engenheiro Fábio Goulart nº 605 Parte, bairro Ilha da Conceição,
Niterói (RJ), com CNPJ 11.253.257/0004-14.
Art. 6º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 7º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 14, DE 9 DE MAIO DE 2025
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
diretamente de unidade de produção em alto-mar e
também mediante transbordos, em área marítima
autorizada.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.140788/2025-27, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir
dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar ou mediante
transbordos em áreas marítimas autorizadas, instituída pela Instrução Normativa RFB nº
1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º - Fica a empresa Cnodc Brasil Petróleo e Gás Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento
matriz situado na Praia de Botafogo nº 228, salas 1001, 1002 e 1003, bairro Botafogo,
Cidade do Rio de Janeiro (RJ), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob
o nº 19.233.194/0001-01, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos
simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo,
nas modalidades previstas nos incisos I e II, do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381,
de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de plataforma ou mediante transbordo em
área marítima autorizada.
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção:
- FPSO ALEXANDRE DE GUSMÃO, Campo Mero, Bacia de Santos (RJ), Latitude
24° 33' 34"(S) e Longitude 42° 11' 17"(W);
Art. 4º - Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em áreas marítimas autorizadas,
localizadas: no Terminal de Petróleo (T-Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N,
Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas:
Latitude 21° 48,34' (S) / Longitude 040° 58,76' (W) e nos Berços 01 e 02 do Porto Sudeste
do Brasil SA, situado na Rua Félix Lopes Coelho nº 222, Ilha da Madeira, Itaguaí (RJ), nas
áreas circunscritas às seguintes coordenadas: Latitude: 22° 55' 45" (S) / Longitude: 043° 51'
28" (W) e Latitude: 22° 55' 56" (S) / Longitude: 043° 51' 31" (W), respectivamente.
Art. 5º - Está autorizada por este Ato, como estabelecimento comercial
exportador, por onde serão realizadas as referidas exportações de petróleo, nos termos do
art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial
exportadora, inscrita no CNPJ nº 19.233.194/0002-84, estabelecida na Praia de Botafogo nº
228, salas 1001 a 1003, Campo de Produção de Libra, bairro Botafogo, Cidade do Rio de
Janeiro (RJ).
Art. 6º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 7º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 15, DE 12 DE MAIO DE 2025
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo,
diretamente de unidade de produção em alto-mar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.133689/2025-99, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir
dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, instituída pela
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, à pessoa jurídica que
especifica.
Art. 2º - Fica a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz
situado na Avenida República do Chile nº 500, 19º, 20º e 21º andares, bairro Centro,
Cidade do Rio de Janeiro (RJ), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob
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