DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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114
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
o nº 02.461.767/0001-43, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos
simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo,
na modalidade prevista no inciso I do art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013, ou seja, diretamente de plataforma localizada em alto-mar.
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção:
- FPSO ALEXANDRE DE GUSMÃO, Campo Mero, Bacia de Santos (RJ), Latitude
24° 33' 34,737"(S) e Longitude 42° 11' 17,739"(W);
Art. 4º - Está autorizada por este Ato, como estabelecimento comercial
exportador, por onde serão realizadas as referidas exportações de petróleo, nos termos do
art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, a filial
exportadora inscrita no CNPJ nº 02.461.767/0020-06 e situada na Av. República do Chile
500, 20º andar, sala 2004, bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 5º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 22, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o uso, pela empresa que menciona, da DSI
formulário para os Despachos Aduaneiros de bens
destinados ao evento esportivo PORSCHE ROAD SHOW
2025
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e da competência estabelecida no §6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB
nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, com base no artigo 3º, inciso I, e no art.19, §5º, dessa
mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.191182/2025-50, declara:
Art. 1º. Fica a empresa SHOWFREIGHTER LOGÍSTICA LTDA., estabelecida na Rua
Eugênio de Freitas, 253 - Vila Guilherme - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº
11.949.010/0001-94, autorizada a utilizar o formulário de que trata o artigo 4º da Instrução
Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Admissão
Temporária de bens destinados ao evento "PORSCHE ROAD SHOW 2025", com previsão de
início em maio de 2025 e término em junho de 2025, no Autódromo Velocittá em Mogi
Guaçu/SP.
Art. 2º. A operação de que trata o art. 1º fica condicionada à liberação por outros
órgãos da Administração Pública quando se tratar de mercadoria sujeita a seu controle.
Art 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização
em caráter permanente do Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX que
menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa
SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a
Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto
de 2023, e considerando o que consta no processo nº 11128.722166/2019-89, declara:
Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter
permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado na
Avenida Engenheiro Plínio de Queiroz, s/nº - Gate 1 - Parque Raiz da Serra - Bairro Jardim São
Marcos - Cubatão/SP, administrado pela empresa DEPOTCE - DEPOSITO DE TANK CONTAINERS
CESARI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.533.138/0001-07, cujas coordenadas geográficas
são: -23,825941 (latitude) e -46,369027 (longitude), com área que totaliza 54.955,38 m²,
compreendendo armazém edificado com 12.355 m², prédio administrativo com 300 m² e área
descoberta com 42.300,38 m².
Art. 2º. O recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará
as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.27.92.
Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 20, de 29/04/2020,
publicado no D.O.U. de 06/05/2020, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 90, de
02/12/2021, pulicado no D.O.U. de 07/12/2021.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 24, DE 6 DE MAIO DE 2025
Alfandega
o
Recinto
para
Movimentação
e
Armazenagem de Remessas Expressas Internacionais
que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro
de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº
974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 10831.006185/2004-79,
declara:
Art. 1º. Fica alfandegado até 15/07/2027 o recinto para movimentação e
armazenagem de Remessas Expressas Internacionais localizado na Avenida Viracopos, s/nº -
Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas/SP, posição georreferenciada: latitude -
23,012227929193855 e longitude -47,13779726628278, com área construída total de 1.197 m²
e área não edificada total de 1.869,95 m², administrado por UPS DO BRASIL REMES S A S
EXPRESSAS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 74.155.052/0002-54, em conformidade com o
Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Uso Qualificado de Espaço Público
Concessionado Integrante do Complexo Aeroportuário nº 014/VCP/2016 e seu Quinto Termo
Aditivo, firmados com a Aeroportos Brasil - Viracopos S.A., em 20 de maio de 2016 e 12 de
junho de 2024, respectivamente.
Art. 2º. O Recinto poderá movimentar e armazenar cargas de Remessas Expressas
Internacionais nas operações aduaneiras de despacho de importação e de exportação de
Remessas Expressas na forma do inciso VII do artigo 32 da Portaria RFB nº 143/2022.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.92.21.02-8 ao recinto,
sob jurisdição da Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP, que
exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá
ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e
entrará em vigor em 16/07/2025.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 544,
DE 19 DE MAIO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.138015/2025-91, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
PORTELAT - INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA., CNPJ: 02.658.844/0001-50, para
o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.4832711/2024, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 11/03/2025,
com período de execução de 29/09/2024 a 31/08/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 545, DE 19 DE MAIO DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.480222/2024-64 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO
BRASIL., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.287.039/0001-89 e matrícula CEI da obra de
nº 90.017.30963/74.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área
transportes, rodovia, denominado "Investimentos nas Rodovias BR-101/290/386/448/RS",
aprovado pela Portaria nº 235, de 06.03.2024, do Ministério dos Transportes, localizado no
Estado do Rio Grande do Sul, com prazo estimado de execução da obra até 31.05.2029, de
titularidade da empresa Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A., CNPJ
32.161.500/0001-00, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº
658, de 06.05.2024 (publicado no DOU 08.05.2024).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica
identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços
com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Consórcio Construtor Viasul, CNPJ 53.014.618/0001-77".
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 546,
DE 19 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.180030/2025-31, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONCESSIONARIA DA RODOVIA BELO
HORIZONTE CRISTALINA SA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 57.990.933/0001-90,
nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Sistema Rodoviário BR-
040/GO-MG", de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 283, DE 3
DE ABRIL DE 2025, da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes (publicada no
DOU nº 66, de 07.04.2025), localizado nos Estados de Minas Gerais e Goiás.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
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