DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 23, DE 16 DE MAIO 2025
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA ,
no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos
poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiro a seguinte pessoa física:
- RODRIGO ALEXI, CPF nº XXX.283.939-XX, PROCESSO nº 10906.164780/2025-31.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus
dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do
Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de
Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 24, DE 19 DE MAIO DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA ,
no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos
poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s)
física(s): GEDIELSON VIEIRA BRIZOLA, CPF nº XXX.901.889-XX, Processo nº 10906.172637/2025-13.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins
de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de
registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro
de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 25, DE 19 DE MAIO DE 2025
Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s)
pessoa(s) física(s), considerando a decisão do Agravo de Instrumento constante do
processo judicial nº 5000256-63.2025.4.03.6141 da Justiça Federal da 3ª região: THIAGO
GRIEBELER SILVA, CPF nº XXX.432.319-XX, Processo nº 15771.720406/2025-15.
Art. 2º O(s) Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão) incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro
do Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa
Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO
E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.396, DE 15 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na
competência atribuída pelo artigo 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução
CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os
artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que:
a. restou evidenciado que a LUNIFY PAYMENTS LTDA, (anteriormente denominada
Novax Payments Ltda.) CNPJ 58.285.247/0001-81 e seus sócios PABLO MONTEIRO BRINGEL
(CPF: ***.628.061-**), KEVEN ALVES BARBOSA (CPF: ***.043.851-**) e GUSTAVO CESAR
GLORIA RIBEIRO DE ARAUJO (CPF: ***.426.881-**) , com o uso de plataforma de marca
DYMIUN, mantém sítio na rede mundial de computadores, em https://dymiun.com/,
buscando captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores
mobiliários; e
b. as pessoas acima citadas não possuem autorização desta Comissão de Valores
Mobiliários para atuarem como intermediárias de valores mobiliários ou para captarem
recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, declarou:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que
as entidades citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como intermediários de
valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários,
por não integrarem o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385/1976;
II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de
serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por
meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não
observância da presente determinação sujeitará a empresa e todos aqueles que possam vir a
ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à
imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo
da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório,
com a imposição da penalidade cabível, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.385/1976, após o
regular processo administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE MAIO DE 2025
Nº 23.402 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DANILO ALMEIDA ANDRADE, CPF n° ***.189.075-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.403 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PATRICK HERNANDEZ RAVAILHE, CPF nº ***.079.368-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.404 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DANIEL TOBIAS VICENTE PRUDENCIO, CPF n° ***.943.658-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.405 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DMF CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº
59.644.362, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.406 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a JULIO CESAR PONT ES
MARTINS, CPF nº ***.959.257-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.407 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCOS YUGO SATO ONODERA, CPF nº ***.335.888-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.408 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JOÃO VITOR DE ALMEIDA CAVALCANTE, CPF n° ***.472.038-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 60, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
no inciso I do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no
inciso V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta
do processo Susep nº 15414.603590/2025-07, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administradores e a reforma do
estatuto social de FM SEGUROS S.A., CNPJ nº 56.730.037/0001-20, com sede na cidade de
São Paulo - SP, conforme deliberado na alteração do contrato social celebrada em 6 de
janeiro de 2025.
Art. 2º Conceder a FM SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos,
no segmento S3, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de FM SEGUROS S.A. é de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), dividido em 100.000.000 de ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos
negócios de FM SEGUROS S.A. são exercidos por FACTORY MUTUAL INSURANCE COMPANY,
CNPJ nº 10.916.851/0001-32, sociedade existente de acordo com as leis do Estado de
Rhode Island, Estados Unidos da América.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.527, DE 15 DE MAIO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.610969/2025-65, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de
IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio
de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração
realizada em 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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