DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655,
de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.520, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vargem Alta - ES, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Vargem
Alta-ES, no valor de R$ 705.785,49 (setecentos e cinco mil setecentos e oitenta e cinco
reais e quarenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.033527/2025-14.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.521, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vargem Alta - ES, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Vargem
Alta-ES, no valor de R$ 403.195,86 (quatrocentos e três mil cento e noventa e cinco reais
e oitenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.033526/2025-70.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.522, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Angelina-SC, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Angelina-SC, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), para a
execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n. 59052.034627/2025-68.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada
exclusivamente
à
execução
das ações
especificadas
no
art.
1º
desta
Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em
data anterior ao
encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.523, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Baião-PA, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Baião-PA no valor de R$ 100.758,00 (cem mil setecentos e cinquenta e oito reais), para a
execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.034391/2025-60.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.524, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cambuí-MG, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Cambuí-MG no valor de R$ 233.168,85 (duzentos e trinta e três mil cento e sessenta e oito
reais e oitenta e cinco centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme
processo Sei n.º 59052.034288/2025-10.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.530, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Pato Bragado
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.101
.16/04/2025
.59051.042808/2025-78
. .RS
.Barão de Cotegipe
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.2.413
.19/03/2025
.59051.042851/2025-33
. .RS
.Boa Vista do Buricá
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.656
.25/03/2025
.59051.042830/2025-18
. .RS
.Caseiros
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.1.434
.14/03/2025
.59051.042827/2025-02
. .RS
.Centenário
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.2.441
.27/03/2025
.59051.042863/2025-68
. .RS
.Cerro Grande
do
Sul
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.24
.11/04/2025
.59051.042833/2025-51
. .RS
.Ciríaco
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.1.917
.31/03/2025
.59051.042862/2025-13
. .RS
.Crissiumal
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.056
.27/03/2025
.59051.042879/2025-71
. .RS
.Eldorado do Sul
.Vendaval
-
1.3.2.1.5
.10.431
.31/03/2025
.59051.042856/2025-66
. .RS
.Erval Grande
.Vendaval
-
1.3.2.1.5
.2.221
.10/05/2025
.59051.042832/2025-15
. .RS
.Getúlio Vargas
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.4.077
.28/02/2025
.59051.042855/2025-11
. .RS
.Novo Cabrais
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.5.007
.16/04/2025
.59051.042871/2025-12
. .RS
.Palmeira
das
Missões
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.042
.19/03/2025
.59051.042864/2025-11
. .RS
.Rio dos Índios
.Vendaval
-
1.3.2.1.5
.032
.13/05/2025
.59051.042876/2025-37
. .RS
.Santana
da
Boa
Vista
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.3.874
.20/03/2025
.59051.042799/2025-15
. .RS
.São Martinho
da
Serra
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.4.328
.06/03/2025
.59051.042875/2025-92
. .SC
.Águas de Chapecó
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.044
.20/03/2025
.59051.042817/2025-69
. .SC
.Saltinho
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.5.357
.21/03/2025
.59051.042822/2025-71
. .SC
.Xavantina
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.1.123
.26/03/2025
.59051.042853/2025-22
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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