DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 623,
DE 19 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e
considerando 
o
Parecer 
nº
294/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida
à imigrante CRESCENCIA RAMONA VERA CORONEL, RNM V6042314, nacional do PARAGUAI,
nascido(a) em 14/09/1983, filho(a) de HERIVERTO VERA, com fundamento no inciso III, art. 135,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por
período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.018984/2024-91.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 624,
DE 19 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida
ao imigrante JAMES WILL HIMSWORTH, RNM V042867O, nacional dos ESTADOS UNIDOS,
nascido(a) em 14/07/1954, filho(a) de EDUARD WILL HIMSWORTH, com fundamento no inciso
III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do
País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.003078/2025-27.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 625,
DE 19 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida
à imigrante ELIZABETH ANN HIMSWORTH, RNM V042868M, nacional dos ESTADOS UNIDOS,
nascido(a) em 28/11/1954, filho(a) de HUBERT LEE LEFFEL, com fundamento no inciso III, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por
período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.003076/2025-38.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 19 DE MAIO DE 2025
Código: 516.775
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450530/2023.
Interessado: HECTOR ALBERTO RODRIGUEZ GUERRA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em
vista na análise do presente processo, o requerente não apresentou Certidão de
antecedentes criminal do país de origem Legalizada ou Apostilada Original, e, portanto,
não atende à exigência contida no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 501.272
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438264/2023.
Interessado: DANIELA CRISTINA TORRES MANUEL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, e quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida
pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art.
70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a menor não fixou residência em território
nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 483.777
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424825/2023.
Interessado: MAMADU BAILOR JALLOH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 483.228
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424410/2023.
Interessado: KETLYN CRISTINE PIRES BENITEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e, portanto, não
cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 466.282
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410591/2023.
Interessado: RYAN ORENSE EMA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em
definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 466.118
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410429/2023.
Interessado: MARIA LUISA OCAMPOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 462.275
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407336/2023.
Interessado: ALVARO MARTIN FERNANDEZ HAKAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em
definitiva, e portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 453.057
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400216/2023.
Interessado: BASELAIS NOSIUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 333.528
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301614/2022.
Interessado: JOEL FRANCISCO VERASTEGUI DEL AGUILA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 588.245
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506244/2024.
Interessado: MARIALAURA AZUAJE HERNÁNDEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, e quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida
pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art.
70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a menor não fixou residência em território
nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 430.527
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382207/2023.
Interessado: EDRIC JOSEPH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 413.609
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368409/2023.
Interessado: JOAO CARLOS SAMONE ALBINO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista
que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado.
Código: 405.618
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361848/2023.
Interessado: YURIEN AMADOR ROJAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da lei nº
13.445/2017.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.983, DE 15 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
NEIVA CRISTINA LIANG WANG que passou a assinar WANG QINYI, nascida em
11 de dezembro de 2006, filha de WANG JINGXIN e de LIANG XIAOSHI, por ter adquirido
a nacionalidade chinesa (Processo nº 08018.028091/2025-27).
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para
complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista
o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39
da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.984, DE 15 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
FERNANDO FENG, nascido em 18 de abril de 2009, filho de Qingwei Feng e de
Wenyuan Yan, por ter adquirido a nacionalidade chinesa (Processo nº 08018.028116/2025-
92).
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para
complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista
o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39
da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX

                            

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