DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000137
137
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.188, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.013109/2025-69. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente
6.334,7 (seis mil e trezentos e trinta e quatro vírgula sete) metros quadrados, necessária
à implantação da Subestação 138 kV Brumadinho 3, localizada no município de
Brumadinho, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.189, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.013308/2025-77. Interessado: Cemig Distribuição S.A. -
CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte
e três) metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV
Cláudio 2 - Divinópolis 3 - Derivação Carmo do Cajuru 1, circuito simples, 138 kV, com
aproximadamente 3,8 (três vírgula oito) km de extensão, que interligará a Linha de
Distribuição 138 kV Cláudio 2 - São Gonçalo do Pará à Subestação Carmo do Cajuru 1,
localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, no estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.190, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.013313/2025-80. Interessado: Cemig Distribuição S.A. -
CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte
e três) metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que
perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 - Malacacheta 2, na
Subestação Angelândia 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 138 (cento e trinta
e oito) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 -
Malacacheta 2 à Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, no
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.191, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.013316/2025-13. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 -
Capinópolis 2 , circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 13.800 (treze mil e
oitocentos) metros de extensão, que interligará a SE Cachoeira Dourada 2 à SE Capinópolis
2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, no estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.192, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.013175/2025-39. Interessado: Cemig Distribuição S.A. -
CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte
e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Catuji 1
- Novo Oriente de Minas 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,7 (trinta e
seis vírgula sete) km de extensão, que interligará a Subestação Catuji 1 à Subestação Novo
Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo
Oriente de Minas, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.193, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903820/2024-24. Interessado: Mineração Rio do Norte S.A .,
CNPJ nº 04.932.216/0001-46. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros
de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná - Saracá, circuito
simples, 230 kV, com, aproximadamente, 99,70 (noventa e nove vírgula setenta) km de
extensão, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no
município de Oriximiná, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.194, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.013342/2025-41. Interessado: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área
de terra de 6,96 (seis vírgula noventa e seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha
de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 - Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV,
com, aproximadamente, 870 (oitocentos e setenta) metros de extensão, que interligará a LD
Santa Vitória do Palmar 2 - Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar,
localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.195, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.014096/2025-45. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 10 (dez) e de 19 (dezenove)
metros de largura, necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição
Belém - Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com
aproximadamente 5.392 (cinco mil e trezentos e noventa e dois) metros de extensão
(trecho 1) e 54 (cinquenta e quatro) metros de extensão (trecho 2), que interligarão a
Linha de Distribuição 138 kV Belém - Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas
no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.196, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.902820/2024-15. Interessado: Scala Data Centers S.A., CNPJ
nº 34.562.112/0001-58. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.466, de 17 de
setembro de 2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, das áreas de terra necessárias à
passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de
Transmissão Edgard Souza - Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no estado de
São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.425, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.902265/2024-13, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Equatorial Energia Goiás Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob o CNPJ:
01.543.032/0001-04 no sentido de manter a decisão exarada pela Superintendência de
Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, por meio do Despacho nº
3.132, de 17 de outubro de 2024.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.426, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.001628/2024-01, decide:
(i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de reconsideração
interposto pela Celesc Geração S.A. cadastrada sob o CNPJ: 08.336.804/0001-78 em face da
Resolução Homologatória nº 3.353, de 2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto
Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela AjI, que
resulta no valor total de R$ 543.540,10, a preços de julho/2024, no processo ordinário
subsequente da Receita Anual de Geração (RAG), ressaltando que não há aplicação do
financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado
(AjI) para a usina Pery; (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de
reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A. cadastrada sob o CNPJ:
24.286.218/0001-12 , referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de
desempenho não implicou em alteração da parcela AjI; (iii) conhecer e, no mérito, dar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A.,
referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29,
a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG; (iv) conhecer e, no
mérito, dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul
S.A. cadastrada sob o CNPJ: 24.263.183/0001-04, referente às usinas Coronel Domiciano e
Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$
227.361,45, a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG ,
ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI; (v)
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela
Cemig Geração Leste S.A cadastrada sob o CNPJ: 24.286.169/0001-18, referente à usina
Neblina; (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração
interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos; (vii) conhecer e, no
mérito, dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Empresa
Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE cadastrada sob o CNPJ: 02.302.101/0001-42,
referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47, a
preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG; (viii) conhecer e, no
mérito, dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Chesf cadastrada sob
o CNPJ: 33.541.368/0001-16, para aplicação do financeiro da TUST, de R$ 4.477.731,66, a
preços de julho/2024; (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da
Energia Mato Grosso do Sul (Concen-MS); e (x) determinar que os valores financeiros
mencionados nos itens (i), (iii), (iv), (vii) e (viii) do dispositivo deste voto sejam atualizados
pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que
sejam incorporados na "Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais" e considerados na
base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 do
PRORET.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.427, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.906737/2022-45, decide:
(i) estabelecer, para a usina UHE Passo de Ajuricaba, os valores da Base de
Remuneração Regulatória Bruta em R$ 1.484.348,39, (um milhão, quatrocentos e
oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos) e da
Base de Remuneração Líquida em R$ 1.112.193,14; (um milhão, cento e doze mil,
cento e noventa e três reais e quatorze centavos) e (ii) enviar os presentes autos ao
Ministério de Minas e Energia - MME para as providências relativas ao reconhecimento
da indenização correspondente aos investimentos do Departamento Municipal de
Energia de Ijuí - DEMEI cadastrada sob CNPJ: 95.289.500/0001-00, vinculados a bens
reversíveis realizados na UHE Passo de Ajuricaba.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Fechar