DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que instaure processo administrativo fiscalizatório para verificar se a
denunciada descumpriu dispositivos legais da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, durante o
trâmite do processo no âmbito da justiça do Estado de Santa Catarina, em autos apartados,
com a oitiva da denunciada, devendo submeter a análise de mérito à Diretoria Colegiada,
caso necessário; e
5.4. comunicar a First S.A. 1 e a CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 291-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010014/2024-19
2. Interessado: Companhia Docas do Pará (CDP)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam embargos de
declaração opostos pela Companhia Docas do Pará (CDP) em face do Acórdão nº 215/2024-
A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. rejeitar os embargos de declaração opostos pela Companhia Docas do Pará
(CDP), em razão da superveniente perda de objeto, constatada com a publicação do
Acórdão nº 572-2024-ANTAQ, que implementou a criação de rubrica tarifária específica
para embarcações destinadas ao TUP Hidrovias do Brasil, resolvendo de forma definitiva a
controvérsia inicialmente discutida;
5.2. cientificar a Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A., a Companhia Docas do
Pará (CDP) e a Superintendência de Regulação (SRG) acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 292-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010862/2022-58
2. Interessados: Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais - TEAÇU3; Ministério
de Portos e Aeroportos - MPOR
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo
administrativo derivado do Ofício nº 428/2022/GABSNPTA/SNPTA (SEI nº 1652647), de 21
de junho de 2022, impetrado pelo extinto Ministério da Infraestrutura, atual Ministério de
Portos e Aeroportos, o qual faz referência ao pleito da Companhia Auxiliar de Armazéns
Gerais acerca de adensamento do Contrato de Arrendamento PRES/04.96, no Porto de
Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a adimplência na
ANTAQ do Contrato de Arrendamento
PRES/04.96 - Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais - "TEAÇU3" ou "TAC";
5.2. confirmar que a realização dos investimentos apresentados, no montante
de R$ 16.357.598,80; base 2021, não foi prevista originalmente no referido contrato;
5.3. deferir a aceitação do projeto, sem recomposição do equilíbrio contratual,
na forma do art. 36, §§ 1º e 2º da Portaria Minfra nº 530, de 13 de agosto de 2019;
5.4. informar não haver óbices, do ponto de vista concorrencial, à aprovação do
pedido formulado;
5.5. determinar o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência perante a
legislação de regência;
5.6. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a
previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (sigilo
empresarial); e
5.7. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 293-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012074/2020-34
2. Interessado: Louis Dreyfus Company Brasil S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam da
prorrogação do prazo da condição suspensiva prevista no Contrato de Adesão nº
01/2022-MINFRA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. prorrogar, por igual período, o prazo que consta na Subcláusula
Primeira da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Adesão nº 01/2022-MINFRA;
5.2. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos do
Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR, para conhecimento;
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 294-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012577/2018-95
2. Interessado: Potássio do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência
de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prorrogação
do cronograma físico-financeiro para construção e início da operação de instalação
portuária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de alteração do cronograma físico-financeiro
para construção e início da operação do terminal de uso privado, denominado TUP
Potássio, localizado no município de Autazes/AM, objeto do Contrato de Adesão nº
12/2019-MINFRA;
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e
Aeroportos visando ao prosseguimento da análise e aprovação do pleito da autorizatária,
em consonância ao disposto no art. 26, § 1º, do Decreto nº 8.033/2013 e art. 37 da
Resolução-ANTAQ nº 71/2022;
5.3. cientificar a Interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 295-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.025841/2024-07
2. Interessados: Viterra Logística e Terminais Portuários S.A. - VITERRA e Bunge
Alimentos S.A. - BUNGE
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de requerimento visando
aprovação prévia para transferência do controle societário indireto da VITERRA para a
BUNGE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a transferência do
controle societário dos contratos de
arrendamento de titularidade da empresa Viterra Logística e Terminais Portuários S.A.
(VITERRA), sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
localizada na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 1º andar, conjunto 11, sala 2, Pinheiros,
CEP 05425-070, inscrita no CNPJ sob o nº 08.236.381/0001-14, titular do Contrato de
Arrendamento nº 009/2012, celebrado em 02/02/2012, no Porto do Itaqui, para a Bunge
Alimentos S.A. (BUNGE), sociedade por ações, com sede na Cidade de Gaspar, Estado de
Santa Catarina, localizada na Rodovia Jorge Lacerda, nº 4.657, km 20, inscrita no CNPJ sob
o nº 84.046.101/0001-93, nos termos da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021;
5.2. determinar, com fundamento no art. 27, §2º, da Resolução ANTAQ nº 57,
de 2021, que seja encaminhado à Antaq, no prazo de até 30 (trinta) dias da efetivação da
operação, o documento comprobatório da transferência do controle societário, bem como,
se aplicável, o documento que comprove a existência de restrição imposta por outra
autoridade pública, capaz de impedir o cumprimento da autorização regulatória;
5.3.
manter o
acesso
restrito integral
aos
presentes
autos após
esta
deliberação, considerando o previsto no art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021; e
5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e as interessadas acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 296-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026910/2024-91
2. Interessados: Wilson Sons S.A.; SAS Shipping Agencies Services Sàrl; Tecon
Rio Grande S.A.; Tecon Salvador S.A.; Wilson Sons Serviços Marítimos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do
pleito de anuência prévia para a transferência indireta de controle societário da Wilson
Sons S.A. para a SAS Shipping Agencies Services Sàrl,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a operação de transferência de controle societário indireto dos
Contratos de Arrendamento de nºs CA-SPURG 01/97 e 012/2000, e dos Contratos de
Adesão de nºs 08/2014 e 07/2014 - ANTAQ, em que figura, na qualidade de cedente,
a empresa OW Overseas (Investments) Limited, controladora da Wilson Sons S.A., e, na
figura de cessionária, a empresa SAS Shipping Agencies Services Sàrl, subsidiária
integral da MSC Mediterranean Shipping Company S.A.;
5.2. manter o acesso restrito integral aos presentes autos após esta decisão,
considerando o previsto no art. 28 da Resolução-ANTAQ nº 57/2021; e
5.3. cientificar a Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e
Aeroportos (MPOR), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e as
interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto

                            

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