DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 297-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006578/2024-49
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação e Contratos - SELC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da licitação de
área vinculada ao Porto Organizado do Recife/PE, denominada TMP Recife, destinada à
movimentação de passageiros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar as minutas de Edital e de Contrato atualizadas pela Comissão
Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da Antaq (CPLA), nos termos do
Despacho CPLA 2437124;
5.2. determinar que a CPLA, após as devidas atualizações, publique a Planilha
Contribuições - TMP Recife no sítio eletrônico da Antaq; e
5.3. determinar que a CPLA encaminhe as minutas de Edital e de Contrato
atualizadas ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), para posterior envio ao Tribunal
de Contas da União.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 298-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018889/2024-51
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Empresa
Maranhense de Administração Portuária - EMAP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação e Concessões (SELC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam dos
procedimentos prévios à abertura de licitação de área vinculada à Empresa Maranhense de
Administração Portuária - EMAP, denominada IQI16, destinada à movimentação e
armazenagem de granel sólido mineral, especialmente fertilizantes, no âmbito do
planejamento do Governo Federal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer
as contribuições
deferidas e
indeferidas pela
Comissão
Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da Antaq (CPLA), nos termos da
Nota Técnica nº 03/2025/CPLA;
5.2. complementar a análise da CPLA, consignando o entendimento de que:
5.2.1. empresas já detentoras de participação no mercado de movimentação de
fertilizantes no complexo portuário do Porto de Itaqui somente poderão ser declaradas
vencedoras no certame em caso de não haver proposta válida de outras empresas, nos
termos propostos nesta decisão;
5.2.2. a Autoridade Portuária deverá priorizar a utilização da estrutura de
atracação para a movimentação de carga do arrendamento IQI 16; e
5.2.3. o certame deve prosseguir com a manutenção da modelagem e dos
estudos já apresentados ao público, nos termos propostos nesta decisão;
5.3. encaminhar os autos a CPLA com vistas à atualização das minutas de Edital
e de Contrato, considerando os termos contidos nesta decisão;
5.4. determinar que a CPLA encaminhe as minutas de Edital e Contrato
atualizadas ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), para posterior envio ao Tribunal
de Contas da União.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 299-2025-ANTAQ
1.Processo: 50300.019435/2023-16
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Alber Vasconcelos
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
alteração da reavaliação da conveniência e eficácia da restrição temporal de 180 dias
imposta pelo art. 27 da Resolução Antaq nº 57/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.aprovar a proposta contida na Resolução-MINUTA CGGR (SEI nº 2506073)
para alteração da Resolução-ANTAQ nº 57, de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre
os procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de
concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária e
contrato de adesão para exploração de instalação portuária;
5.2.determinar à Secretaria-Geral (SGE) a publicação da nova norma no Diário
Oficial da União; e
5.3.dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da presente
decisão.
6.Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber
Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 300-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022338/2024-91
2. Interessado: CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação,
apresentada pela CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., de instauração de
procedimento administrativo para solução de conflito com fulcro na Resolução ANTAQ nº
98, de 1º de junho de 2023 e na Resolução ANTAQ nº 62, de 1º de dezembro de
2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer o pleito de instauração de procedimento administrativo para
solução de conflito com fulcro na Resolução ANTAQ nº 98, de 1º de junho de 2023 e na
Resolução ANTAQ nº 62, de 1º de dezembro de 2021 apresentado pela CHDS do Brasil
Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., para no mérito indeferi-lo, uma vez que os objetivos
da empresa podem ser alcançados por meio de processo sancionador;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) a abertura de procedimento de fiscalização extraordinário para
apurar os fatos apresentados na Petição SEI 2381980; e
5.3. informar a empresa interessada da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 301-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024557/2024-13
2. Interessados: Portos do Paraná - APPA e Bunge Alimentos S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação
formulada pela Bunge Alimentos S.A. à Portos do Paraná - APPA, visando a retirada de
bens da área AZ04 do Porto de Paranaguá, em razão do encerramento do Contrato de
Transição nº 015/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido formulado pela Bunge Alimentos S.A., com vistas à
retirada de bens da área AZ04 do Porto de Paranaguá, tendo em vista o disposto na
subcláusula 32.1 do Contrato de Transição nº 015/2024, o qual estabelece que tais bens
serão devolvidos à Portos Paraná - APPA na extinção do contrato; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 302-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001744/2023-30
2. Interessados: Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. e Novo Porto Terminais
Portuários Multicargas e Logística Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização (SFC) e Superintendência
de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia
formulada pela empresa Porto Guará Infraestrutura SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
32.787.154/0001-61, titular do Contrato de Adesão nº 6/2022-MINFRA, contra a empresa
Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda., CNPJ nº 18.648.563/0001-
56, titular do Contrato de Adesão nº 11/2018-MTPA, conforme Petição SEI nº 1833638 e
seu anexos, relativo a suposto descumprimento contratual,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Porto Guará Infraestrutura
SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.787.154/0001-61, titular do Contrato de Adesão nº
6/2022-MINFRA, em face da empresa Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e
Logística Ltda., CNPJ nº 18.648.563/0001-56, titular do Contrato de Adesão nº 11/2018-
MTPA, nos termos da Petição SEI nº 1833638 e seu anexos, relativa a suposto
descumprimento contratual, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, julgá-la procedente apenas em relação aos fatos referentes à
suposta transferência de controle societário sem observância às normas regulatórias
vigentes à época;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de
fiscalização, visando apurar possível cometimento de infrações à Resolução ANTAQ nº 57,
de 2021, ou ao Contrato de Adesão nº 11/2018-MTPA, devendo submeter o mérito da
denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 303-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010400/2025-83
2. Interessados: Ultracargo Soluções Logísticas S.A. e Companhia Docas do Pará
- CDP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria 3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
Deliberação-DG nº 36/2025, que apreciou pedido de medida cautelar administrativa
visando a manutenção dos efeitos do Contrato de Arrendamento nº 9/1995,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 36/2025 (SEI nº 2555021), em seus exatos
termos; e
5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto

                            

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