DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000150
150
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 304-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010274/2025-67
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
Deliberação-DG nº 35/2025 (SEI nº 2552195), por meio da qual a Diretoria Colegiada
decidiu por aprovar a dispensa e designação de ocupantes de funções comissionadas no
âmbito da Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº
35/2025, de 7 de maio de 2025.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 305-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002807/2025-37
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
aprovação do Plano de Contratações Anual (PCA) da ANTAQ para o exercício de 2026,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar o Plano de Contratações Anual (PCA) da ANTAQ ,
referente ao exercício de 2026, consubstanciado no documento SEI nº 2544681.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 307-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004263/2025-48
2. Interessado: Seara Operações Portuárias - JBS Terminais
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
adensamento de áreas ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, de
titularidade da empresa Seara Operações Portuárias - JBS Terminais, no Porto Organizado
de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ
mediante a Deliberação-DG nº 34/2025 (SEI nº 2548409), nos seus exatos termos; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 308-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009491/2025-12
2. Interessado: JBS Terminais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de concessão de medida cautelar administrativa para suspensão de operações de
movimentação de cargas a granel no Porto de Itajaí,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ
mediante a Deliberação DG nº 30/2025 (SEI nº 2543546), nos seus exatos termos; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 309-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000590/2025-21
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos (APS)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
prorrogação do prazo conferido pelo Acórdão nº 178-2025-ANTAQ, para que a Autoridade
Portuária de Santos S.A. (APS) apresente um novo cronograma físico-financeiro
compatível com os prazos estabelecidos no art. 3º da Deliberação-DG nº 322/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. acolher o pedido protocolado pela Autoridade Portuária de Santos (APS)
para fins de obter a prorrogação por mais 15 (quinze) dias para o cumprimento da
determinação contida no item "5.3." do Acórdão nº 178-2025-ANTAQ (SEI nº
2502787);
5.2. dispor que, em caso de descumprimento do prazo disposto no item 5.1.,
fica suspensa, cautelarmente, a cobrança da tarifa portuária prevista na "Tabela III" da
Portaria DIPRE nº 02.2022 dos operadores portuários, até que a Autoridade Portuária
apresente um novo cronograma físico-financeiro de investimentos compatível com os
prazos estabelecidos no art. 3º da Deliberação-DG nº 322/2021;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) que acompanhe o cumprimento da presente decisão; e
5.4. dar conhecimento à Autoridade Portuária de Santos (APS) acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 310-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005548/2024-15
2. Interessado: Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido visando
à emissão de ofício atestando a aderência normativa da operação na navegação de longo
curso com embarcações afretadas a casco nu, com suspensão de bandeira, através de REB
sem lastro para a cabotagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do Requerimento (SEI nº 2194137) protocolado
pela empresa Mercosul Line Navegação e Logística Ltda. visando à emissão de ofício
atestando a aderência normativa da operação na navegação de longo curso com as
embarcações CMA CGM Veracruz e CMA CGM Santos afretadas a casco nu com suspensão
de bandeira; e
5.2. cientificar a Mercosul Line Navegação e Logística Ltda. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 311-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009360/2025-27
2. Interessado: Proquigel Química S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização especial protocolado pela empresa Proquigel Química S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a empresa Proquigel Química S.A. a utilizar o Terminal Marítimo
de Ureia (TMU) no Porto Organizado de Aratu/BA, em caráter especial, para armazenagem
de cargas de projeto e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir de 01/06/2025;
5.2. consignar que as operações ora deferidas deverão observar o regulamento
de exploração do porto, naquilo que couber;
5.3. estabelecer que a remuneração à autoridade portuária deverá ser efetuada
de acordo com o disposto no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo, naquilo
que couber;
5.4. destacar que as operações ora autorizadas não poderão ser computadas
para fins de cumprimento das obrigações de movimentação mínima contratual consignadas
nos respectivos contratos de arrendamento;
5.5. ressaltar que as autorizações ora deferidas não desoneram as empresas do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.6. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão; e
5.7. cientificar as empresas Proquigel Química S.A., ATU 18 Arrendatária
Portuária SPE S.A. e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 312-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010290/2023-98
2. Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN); CMA
Terminals do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Arbitragem
Regulatória, tendo em vista controvérsia acerca de pagamento de tarifa referente ao uso
de energia elétrica pela operacionalização de escâner de contêineres pelo operador
portuário qualificado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. julgar parcialmente procedente o pedido da Companhia Docas do Rio
Grande do Norte (CODERN), acerca de pagamento de tarifa referente ao uso de energia
elétrica pela operacionalização de escâner de contêineres pela CMA Terminals do Brasil
Lt d a . ;
5.2. dispor que a cobrança realizada pela CODERN em face do fornecimento de
energia elétrica para a operação do escâner a partir de 01/11/2022 encontra respaldo no
item 2.1. c/c regra de aplicação 1, ambos da Tabela VII do Tarifário aprovado pela
Deliberação-DG ANTAQ nº 109, de 01/08/2022, e Deliberação-DG ANTAQ nº 131, de
03/10/2022, vigente em 01/11/2022;
5.3. determinar à CODERN que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, apresente
a metodologia de apuração dos valores devidos pela CMA Terminals do Brasil Ltda. à título
de tarifa de fornecimento de energia elétrica, devendo o resultado ser encaminhado à

                            

Fechar