DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O responsável legal da criança deverá anexar ao requerimento de apoio
financeiro:
I - a certidão de nascimento do menor destinatário do apoio financeiro;
II - o documento de identificação da mãe;
III - documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de
imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika,
conforme definições contidas no Anexo, mesmo na ausência de resultados laboratoriais
que comprovem a infecção do recém-nascido ou da mãe pelo vírus Zika durante a
gestação ou em até 48 horas após o parto.
§ 2º Os beneficiários da pensão especial destinada a crianças com Síndrome
Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de
2019, de que trata a Lei nº 13.985, de 7 de abril de 2020, ficam dispensados da
avaliação prevista no caput.
Art. 4º O recebimento da parcela única a que se refere o art. 1º não é
acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial,
sendo garantido o direito de opção pela prestação mais vantajosa.
Art. 5º O valor recebido nos termos desta Portaria não será considerado para
fins de cálculo de renda familiar mensal estabelecida como critério para a:
I - permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico;
II - concessão dos benefícios de prestação continuada do art. 20 da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993, devidos à pessoa com deficiência e ao idoso com 65
(sessenta e cinco) anos ou mais; e
III - transferência de renda do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº
14.601, de 19 de junho de 2023.
Art. 6º O apoio financeiro poderá ser requerido e pago a mais de uma
pessoa no âmbito da mesma família, desde que comprovadas as condições estabelecidas
no art. 3º.
Art. 7º O apoio financeiro a que se refere o art. 2º é devido a partir da data
da publicação da Medida Provisória nº 1.287, de 8 de janeiro de 2025, exclusivamente
à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com
deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo
vírus Zika durante a gestação.
Art. 8º As despesas decorrentes do apoio financeiro a que se refere o art. 1º
correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de
Responsabilidade da União e o seu pagamento fica restrito ao exercício de 2025.
Parágrafo único. A fim de que o INSS disponha de tempo hábil para análise
e processamento dos requerimentos de apoio financeiro até 31 de dezembro de 2025,
os pedidos deverão ser realizados nos termos do art. 2º, até 31 de outubro de
2025.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdencia Social
ADRIANO MASSUDA
Ministro da Saúde
Interino
GILBERTO WALLER JÚNIOR
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO I
1_MPS_19_001
1_MPS_19_002
1_MPS_19_003
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 407, DE 9 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022,
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002119/2025-20,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade ULTRAPREV
- Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.981.107/0001-40, nos termos do
supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 442, DE 15 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022,
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013206/2024-21,
resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre as empresas
Nestlé Brasil Ltda., CNPJ nº 60.409.075/0001-52, sucessora da Dairy Partners Américas
Manufactoring Brasil Ltda., CNPJ nº 05.300.340/0001-51, e a Nestlé Nordeste Alimentos e
Bebidas Ltda., CNPJ nº 08.334.818/0001-52, sucessora da Nestlé Waters Brasil - Bebidas e
Alimentos Ltda., CNPJ nº 33.062.464/0001-81, e da Nestlé Sul - Alimentos e Bebidas Ltda.,
CNPJ nº 11.051.859/0001-46, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria
Nestlé, CNPB nº 2014.0001-74, e a FUNEPP - FUNDAÇÃO NESTLÉ DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA, CNPJ nº 54.368.402/0001-72, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 444, DE 15 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022,
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013207/2024-76,
resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre as empresas
Nestlé Brasil Ltda., CNPJ nº 60.409.075/0001-52, sucessora da Dairy Partners Américas
Manufactoring Brasil Ltda., CNPJ nº 05.300.340/0001-51, e a Nestlé Nordeste Alimentos e
Bebidas Ltda., CNPJ nº 08.334.818/0001-52, sucessora da Nestlé Waters Brasil - Bebidas e
Alimentos Ltda., CNPJ nº 33.062.464/0001-81, e da Nestlé Sul - Alimentos e Bebidas Ltda.,
CNPJ nº 11.051.859/0001-46, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria
Programada II, CNPB nº 2014.0012-19, e a FUNEPP - FUNDAÇÃO NESTLÉ DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA, CNPJ nº 54.368.402/0001-72, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 451, DE 15 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro
de
2022,
e
considerando
as manifestações
técnicas
exaradas
no
Processo
nº
44011.011393/2024-17, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Coalizão Ltda. - Unicred Coalizão,
CNPJ nº 04.4445.917/0001-50, na condição de instituidora do Plano de Benefícios
Previdenciários do Sistema Unicred - Plano Precaver, CNPB nº 2004.0027-11, e a
Quanta Previdência Cooperativa, CNPJ nº 07.200.006/0001-51, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido
plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES

                            

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