DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 394, DE 19 DE MAIO DE 2025
Institui Grupo Técnico com a finalidade de propor ações
para a implantação de Pontos de Parada e Descanso - PPD
em rodovias federais administrada pelo Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e com base nos arts. 2º, 3º, 4º e 11
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no art. 5º da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, bem
como na Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e na Portaria MT nº 387, de 17 de abril de 2024,
e tendo em vista o que consta nos autos dos processos nº 50000.003327/2025-78, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico - GT com a finalidade de fomentar a implantação
de Pontos de Parada e Descanso - PPD em rodovias federais, conforme estabelecido na Lei
13.103/2015, com os seguintes objetivos:
I - analisar os eventuais entraves para a efetiva implantação de PPDs nas
rodovias federais administradas pelo DNIT;
II - propor alternativas de ações para fomentar a implantação de unidades de PPDs.
Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes (titular e suplente)
dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I - Departamento de Obras Públicas da Secretaria Nacional de Transporte
Rodoviário do Ministério dos Transportes, que o coordenará;
II - Departamento de Outorgas
Rodoviárias da Secretaria Nacional de
Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes;
III - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e
IV - Infra S.A.
§ 1º Os membros do Grupo Técnico serão indicados pelos titulares dos órgãos
e entidades que representam em até cinco dias após a publicação desta Portaria, e serão
designados por ato da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário.
§ 2º Os membros do Grupo Técnico poderão ser substituídos a qualquer tempo por ato da
Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, após indicação de sua respectiva unidade de lotação.
§ 3º No exercício de suas competências, o GT poderá valer-se de consultas
públicas, de informações de representantes do setor, do apoio técnico de terceiros, de
representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, bem como de especialistas
em assuntos afetos aos temas necessários à consecução do objetivo definido no art 1º.
Art. 3º A Infra S.A. apoiará o Grupo Técnico na promoção dos estudos e
análises necessárias à consecução dos objetivos do GT.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário prestará apoio
administrativo ao Grupo Técnico à consecução dos objetivos do GT.
Art. 5º Compete ao Grupo Técnico propor e acompanhar a realização dos
estudos e análises necessárias à consecução dos objetivos do GT, bem como aprovar os
produtos e subprodutos apresentados.
Parágrafo único. O referido GT poderá valer-se de projeto piloto para
consecução das suas atividades.
Art. 6º Ao Coordenador do Grupo Técnico compete:
I - coordenar as ações necessárias e verificar o fiel cumprimento dos objetivos
definidos no art. 1º;
II - definir com os demais membros do Grupo Técnico as atividades a serem
executadas e o cronograma de execução;
III - acompanhar a execução das atividades; e
IV - encaminhar ao titular da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário
eventuais providências que se fizerem necessárias à consecução dos objetivos definidos
nesta portaria e decisões que ultrapassem a competência do Grupo Técnico.
Art. 7º Aos demais membros do Grupo Técnico compete:
I - participar assiduamente das reuniões;
II - apoiar o Coordenador em suas competências;
III - acompanhar a execução das ações, de forma a assegurar o atingimento do
objetivo previsto com qualidade e tempestividade;
IV - discutir e desenvolver estudos nas questões que lhes forem submetidas, e
emitir propostas e pareceres caso necessário;
V -
proceder à
avaliação técnica
dos serviços
executados e
expedir
manifestações conclusivas sobre os produtos entregues; e
VI - avaliar a necessidade de alteração dos prazos e do escopo das atividades desenvolvidas.
Art. 8º O Grupo de Técnico se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e
extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos seus integrantes.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 395, DE 19 DE MAIO DE 2025
Torna pública a abertura de consulta pública para
recebimento de contribuições referentes à primeira parte
da etapa "Diagnóstico" do Plano Nacional de Logística 2050,
que consiste nos mapas de carregamento, de saturação e
nos corredores de exportação de commodities.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, na qualidade de
Presidente do Comitê de Governança do Planejamento Integrado de Transportes (CGPIT), assim
designado no art. 19, I, do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, no uso da competência prevista
no art. 4º, VII, do Regimento Interno do CGPIT, estabelecido pela Resolução CGPIT nº 1, de 11 de
setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Oficializar a abertura de consulta pública para recebimento de contribuições
referentes à primeira parte da etapa "Diagnóstico" do Plano Nacional de Logística 2050, que consiste
nos mapas de carregamento, de saturação e nos corredores de exportação de commodities.
§1º A consulta pública será realizada pelo período de 30 (trinta) dias, contados
a partir da publicação desta Portaria.
§2º Os documentos submetidos à consulta pública estarão disponíveis no sítio
eletrônico da plataforma Participa + Brasil.
§3º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma.
Art. 2º A Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do
Ministério dos Transportes estará disponível para esclarecimentos por meio do endereço
<participacao.planejamento@transportes.gov.br>.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 16 DE MAIO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 040, de 12 de maio de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.104140/2012-35, delibera:
Art. 1º Deferir o requerimento de cancelamento da habilitação da empresa
Rodofretex Pagamento Eletrônico de Fretes Ltda., CNPJ nº 06.984.929/0001-89, como
Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.
Art. 2º Determinar que a Rodofretex Pagamento Eletrônico de Fretes Ltda. fica
obrigada ao cumprimento das responsabilidades e obrigações assumidas no período em
que esteve habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, previstas na
Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, podendo ser, inclusive, a qualquer
tempo, autuada pelo seu descumprimento.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.054, de 18 de março de 2013, publicada
na seção 1 do DOU de 22 de março de 2013, que habilitou, em âmbito nacional e sem
caráter de exclusividade, a empresa Rodofretex Pagamento Eletrônico de Fretes Ltda., CNPJ
nº 06.984.929/0001-89, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
§ 2º As deliberações de pauta, bem como a aprovação das decisões tomadas
pelo Grupo de Técnico, se darão por maioria simples.
§ 3º O Coordenador poderá convidar para participar dos trabalhos, sem direito
a voto nas deliberações, outros servidores do Ministério dos Transportes.
§ 4º Poderão ser realizadas reuniões por meio de videoconferência, agendadas
previamente pela Coordenação, cujo link de acesso será encaminhado aos e-mails dos
respectivos participantes.
Art. 9º As atividades decorrentes das competências outorgadas aos membros
do GT por meio desta portaria não ensejarão qualquer remuneração adicional, devendo as
despesas eventualmente realizadas pelos membros do Grupo Técnico serem processadas e
custeadas pelos respectivos órgãos ou entidades que representam.
Art. 10. O
Grupo Técnico terá prazo de vigência
de noventa dias,
automaticamente prorrogáveis pelo mesmo período, e extinguir-se-á com a plena
consecução dos objetivos definidos no art. 1º, conforme termo de recebimento e
aprovação a ser lavrado pela Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 19 DE MAIO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 031, de 19 de maio de 2025, e no que consta
do processo nº 50500.002735/2025-71, delibera:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual - 2026, conforme o anexo desta Deliberação.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente de Gestão Administrativa para aprovar o Plano de Contratações Anual no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de
Contratações - PGC, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
PCA 2026
. .1. PRORROGAÇÕES
. .Nº DO ITEM
.ÁREA DEMANDANTE
.D ES C R I Ç ÃO
.VALOR ESTIMADO
.DATA PREVISTA
.P R I O R I DA D E
. .1.1
.A ES R I C
.Serviços de distribuição de publicidade legal da ANTT.
.R$ 850.000,00
.13/07/2026
.MÉDIA
. .1.2
.A ES R I C
.Serviços continuados de apoio a serviços técnicos especializados às atividades de
competência regimental da Assessoria de Comunicação, da ANTT, em Brasília - DF,
com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
.R$ 3.400.000,00
.01/02/2026
.MÉDIA
. .1.3
.A ES R I C
.Prestação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa
especializada, para a realização de eventos e correlatos pela ANTT em todo o
território nacional.
.R$ 814.500,00
.11/10/2026
.MÉDIA
. .1.4
.A ES R I C
.Serviços de monitoramento televisivo e radiofônico diário, inclusive sábados,
domingos e feriados, de notícias, reportagens, programas e mídias online de
interesse da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
.R$ 45.000,00
.23/01/2026
.MÉDIA
. .1.5
.A ES R I C
.Prestação de serviços de produção e monitoramento sistemático de informações
em infraestrutura, para o acompanhamento de notícias e análises sobre temas
relevantes da infraestrutura brasileira.
.R$ 19.200,00
.22/10/2026
.MÉDIA
. .1.6
.A ES R I C
.Prestação de serviço de assinatura de jornais e revistas, em meio digital.
.R$ 24.000,00
.13/03/2026
.MÉDIA
. .1.7
.OUVID
.Serviços continuados de operação e gestão da Central de Atendimento da
Ouvidoria da ANTT.
.R$ 8.474.994,81
.03/02/2026
.A LT A
. .1.8
.OUVID
.Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, por meio do Código de Acesso a Serviço
de Utilidade Pública 166, destinado à Central de Atendimento da ANTT.
.R$ 174.061,18
.10/11/2026
.A LT A
. .1.9
.PF-ANTT
.Prestação de serviços de apoio administrativo à PF/ANTT.
.R$ 5.930.581,65
.10/12/2026
.A LT A
. .1.10
.S EG E R
.Prestação de serviços de acesso, via plataforma web, à base de dados da
Legislação Federal, incluindo integração da legislação da Agência Nacional de
Transportes Terrestres, ao ambiente do Sistema Datalegis Gestão Pública,
denominado ANTTLegis, e serviços de customização e integração da base legal da
ANTT.
.R$ 649.993,80
.29/12/2026
.MÉDIA

                            

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