DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 521, DE 16 DE MAIO DE 2025
Autoriza a substituição dos veículos de apreensão e
transporte de animais (caminhões boiadeiros) por
guindautos com plataforma e gaiolas móveis para
remoção e transporte de animais no sistema rodoviário
BR-163/277/PR 
e 
PR-158/180/182/280/483
administrado pela Concessionária EPR Iguaçu S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos artigos
32 e 105 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e nos artigos 14 e 233 da
Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta no processo
administrativo nº 50505.013392/2025-21, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição dos veículos de apreensão e transporte de animais
(caminhões boiadeiros) por guindautos com plataforma e gaiolas móveis para remoção e
transporte de animais no sistema rodoviário BR-163/277/PR e PR-158/180/182/280/483
previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº
05/2024, administrado pela Concessionária EPR Iguaçu S.A.
Art. 2º A autorização de substituição de veículos operacionais em questão não
altera as obrigações contratuais e não enseja direito à recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro da tarifa de pedágio do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 67, de 4 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de
12.2.2025, seção 1, págs. 87 e 88,
Onde se lê:
"Autoriza a execução de obra de pavimentação e drenagem na Rodovia BR-
262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - Concebra.
Interessado: Prefeitura Municipal de Nova Serrana."
Leia-se:
"Autoriza a execução de obra de pavimentação e drenagem na Rodovia BR-
262/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262. Interessado:
Prefeitura Municipal de Nova Serrana.";
Onde se lê:
"Art.1º Autorizar a execução de obra de pavimentação e drenagem em área
urbana, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da
Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil -
Concebra, no km 440+120m ao km 440+760m, no município de Nova Serrana/MG, de interesse
da Prefeitura Municipal de Nova Serrana."
Leia-se:
"Art. 1º Autorizar a execução de obra de pavimentação e drenagem em área
urbana, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da
Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, no
km 440+120m ao km 440+760m, no município de Nova Serrana/MG, de interesse da Prefeitura
Municipal de Nova Serrana."; e
Onde se lê:
"Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de
Nova Serrana e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - Concebra e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes."
Leia-se:
"Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de
Nova Serrana e a Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes."
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 623, DE 13 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023923/2025-93, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas BRASILIA/DF - JACAREI/SP; BRASILIA/DF - SAO PEDRO DA ALDEIA/RJ; PALMAS/TO
- PIRENOPOLIS/GO; ABADIANIA/GO - BELO
HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI -
PIRACANJUBA/GO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 626, DE 13 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023916/2025-91, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas BRASILIA/DF - BARUERI/SP; BRASILIA/DF - RIO BONITO/RJ; PALMAS/TO -
ABADIANIA/GO; INHUMAS/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI - PROFESSOR
JAMIL/GO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 627, DE 13 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023917/2025-36, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas
linhas BRASILIA/DF - MAUA/SP; BRASILIA/DF - TERESOPOLIS/RJ; PALMAS/TO - VALPARAISO DE
GOIAS/GO; CORUMBA
DE GOIAS/GO
- BELO
HORIZONTE/MG; LUIS
CORREIA/PI -
PONTALINA/GO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 628, DE 13 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023918/2025-81, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas BRASILIA/DF - CUBATAO/SP; BRASILIA/DF - GUAPIMIRIM/RJ; PALMAS/TO -
LUZIANIA/GO; TRINDADE/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI - EDEIA/GO, e suas
seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 629, DE 13 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023919/2025-25, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas BRASILIA/DF - ARUJA/SP; BRASILIA/DF - ARARUAMA/RJ; PALMAS/TO - AG U A S
LINDAS DE GOIAS/GO; GOIANIRA/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI -
GOIANIRA/GO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 630, DE 13 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023920/2025-50, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas BRASILIA/DF - SANTA ISABEL/SP; BRASILIA/DF - SAO VICENTE PAULA/RJ;
PALMAS/TO 
-
SANTO 
ANTONIO
DO 
DESCOBERTO/GO;
NEROPOLIS/GO 
-
BELO
HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI - NEROPOLIS/GO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 631, DE 13 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023921/2025-02, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas BRASILIA/DF - MOGI DAS CRUZES/SP; BRASILIA/DF - IGUABA GRANDE/RJ;
PALMAS/TO - CORUMBA DE GOIAS/GO; ALEXANIA/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS
CORREIA/PI - INDIARA/GO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 632, DE 13 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023922/2025-49, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas BRASILIA/DF - MOGI DAS CRUZES/SP; BRASILIA/DF - IGUABA GRANDE/RJ;
PALMAS/TO - CORUMBA DE GOIAS/GO; ALEXANIA/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS
CORREIA/PI - INDIARA/GO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 634, DE 13 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023625/2025-01, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão dos Termos de Autorização à JJ TUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 00.282.582/0001-46, para prestação do serviço regular
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas CATURAI/GO-ALTAMIRA/PA E CATURAI/GO-PALMAS/TO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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