DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 2/2025
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS ORIUNDOS DO CONCURSO
PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO PARA AS VAGAS REGIONALIZADAS
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, e no art. 10 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria MGI Nº 3.114, de 25 de abril de 2025, e
o que consta do Processo nº 21000.019016/2025-22, torna público e estabelece os critérios
e procedimentos de distribuição das vagas a serem preenchidas pelos candidatos
aprovados nos Concursos Públicos Nacionais Unificados Editais nº 03 e 08/2024, publicados
no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024, constantes das listas de aprovados
dentro do números de vagas divulgadas nos Editais nº 40 e 55, publicados do Diário Oficial
da União de 7 de março de 2025.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital tem por objetivo definir os critérios de alocação das 440
(quatrocentos e quarenta) vagas oferecidas no Concurso Público Nacional Único - CPNU,
conforme disposto no Edital de abertura do certame, e autorização de nomeação
constante da Portaria MGI N.º 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada no D.O.U. do
mesmo dia (Seção 1- Extra A).
1.2 As vagas foram alocadas nas unidades do Órgão, conforme quadro do Anexo I.
2. CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO DOS INGRESSANTES
2.1 Os candidatos aprovados terão direito a escolha na ordem da sua colocação
na classificação de ampla concorrência para o cargo e especialidade divulgada no
respectivo Edital de homologação do resultado final por Bloco do CPNU, com alternância
proporcional da classificação de pessoas com deficiência (PCD) e classificação entre
candidatos negros (NEGRA).
2.2 Os candidatos aprovados manifestarão sua preferência quanto às vagas, por
meio do formulário eletrônico https://wasdavi.github.io/mapa/.
2.3 O candidato poderá escolher a vaga de preferência para lotação, conforme
a relação de opções apresentadas conforme tabela de vagas por Cargo/Localidade, sendo
"1ª opção" a opção de maior interesse de lotação, "2ª opção" a segunda na sua escolha de
interesse, e assim por diante.
2.4 A vaga será atribuída ao candidato melhor classificado na ordem da fila por
cargo/especialidade, expressa no Anexo II, para a localidade de sua preferência, desde que
haja vaga.
2.5 Esgotadas as vagas da primeira opção de preferência do candidato, será
verificada a vaga da sua 2ª opção, e assim por diante até que haja vaga na ordem de
preferência.
2.6 A ausência de manifestação no formulário de preferências no prazo
estipulado implicará a alocação a critério do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
que considerará a disponibilidade de vaga, composição da força de trabalho e proximidade
da cidade de residência do candidato, não cabendo recurso contra a decisão.
2.7 A ordem da escolha das vagas reservadas observará o seguinte:
2.7.1 Candidatos negros: 3ª vaga e, depois, de 5 em 5 vagas.
2.7.2 Pessoas com deficiência: 5ª vaga, 21ª vaga, e, depois, de 20 em 20 vagas.
3. FORMULÁRIOS PARA ESCOLHA DE LOCALIDADES
3.1 Os candidatos aprovados deverão manifestar suas opções de preferência no
formulário eletrônico, registrando seu CPF e um e-mail.
3.2 O formulário só será válido após "enviado". Recomenda-se a impressão do
mesmo em arquivo "PDF" por segurança. Após confirmado, será encaminhada uma
mensagem para o e-mail informado no formulário.
3.3 Caso o candidato resida em uma das cidades da lista de opções, esta
poderá ser sua 1ª opção na escolha de localidade, mas a ordem da fila prevalecerá para
definição do direito de ocupação das vagas disponíveis.
3.4 A ausência de manifestação ou preenchimento com erro não implicarão
perda da vaga, mas deixará a opção de lotação a critério do MAPA.
3.5 O formulário está configurado para aceitar apenas um cadastro por CPF e
não será possível alteração após o envio.
4. DOS PRAZOS
4.1 O prazo para manifestação por meio do formulário de preferências será de
5 (cinco) dias corridos a partir da publicação deste Edital.
4.2 O MAPA publicará no Diário Oficial da União o resultado preliminar com a
lista dos candidatos e a localidade para a qual foram distribuídos de acordo com a ordem
de classificação com alternância proporcional e a ordem de preferências indicadas pelo
candidato, manifesta no formulário, no prazo de até 3 (três) dias corridos após o
encerramento do prazo de manifestação.
4.3 Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para recorrer do resultado
preliminar. O recurso deverá ser enviado em arquivo "PDF" assinado digitalmente no portal
assinador.iti.br , ao endereço eletrônico de e-mail: central.sgp@agro.gov.br , tendo como
assunto: "Recurso contra Distribuição Localidade - (Cargo/Especialidade)".
4.4 A divulgação do resultado final ocorrerá no Diário Oficial da União em até
5 (cinco) dias corridos após o fim do prazo para recurso.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O presente Edital não trata de nomeação dos candidatos aprovados, mas
tão somente da distribuição das vagas para futura nomeação.
5.2 A nomeação será divulgada após o resultado final deste Edital e dependerá
de parecer jurídico no caso de candidatos classificados sub judice.
5.3 A indicação das preferências não gera direito à nomeação nas localidades indicadas.
5.4 Caberá ao(à) candidato(a) a responsabilidade sobre a veracidade das informações
encaminhadas, sendo as informações falsas passíveis de apuração disciplinar e penal.
5.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas
e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e
Pecuária, observada a legislação pertinente.
5.6 O presente Edital entra em vigor na data da sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
ANEXO I
Listas de localidades
. .
EDITAL 
Nº
3/2024 
-
BLOCO 3
.
.
.
.
.
.
. .Auditor Fiscal
Agropecuária
.
.
.
.
.
.
.
.UF
.Município
.Veterinário
.Agrônomo
.Fa r m a c é u t i c o
.Zootecnista
.Químico
.
.AC
.Assis Brasil
.
.1
.
.
.
. .
.Rio Branco
.2
.1
.
.
.
. .
.Senador
Guiomard
.1
.
.
.
.
.
.AL
.Maceió
.
.2
.
.
.
.
.AM
.Boca do Acre
.1
.
.
.
.
. .
.Itacoatiara
.
.1
.
.
.
. .
.Manaus
.1
.3
.
.
.
.
.AP
.Macapá
.
.1
.
.
.
.
.BA
.Salvador
.
.5
.
.
.
.
.CE
.Fo r t a l e z a
.
.3
.
.
.
.
.DF
.Brasília
.2
.17
.4
.2
.6
.
.ES
.Vitória
.
.4
.
.
.
.
.
.Goiânia
.
.3
.
.
.
. .
.Mozarlândia
.1
.
.
.
.
. .
.Porangatu
.1
.
.
.
.
.
.
.São Luís
.
.1
.
.
.
.
.MG
.Belo
Horizonte
.
.6
.
.
.
. .
.Confins
.
.1
.
.
.
. .
.Passos
.1
.
.
.
.
. .
.Patos 
de
Minas
.1
.
.
.
.
. .
.Pedro
Leopoldo
.
.
.2
.
.2
. .
.Pouso Alegre
.
.1
.
.
.
. .
.Visconde 
do
Rio Branco
.1
.
.
.
.
.
.
.Caarapó
.1
.
.
.
.
. .
.Campo
Grande
.
.1
.
.
.
. .
.Corumbá
.
.1
.
.
.
. .
.Ponta Porã
.
.1
.
.
.
. .
.Porto
Murtinho
.
.1
.
.
.
.
.MT
.Barra 
do
Bugres
.1
.
.
.
.
. .
.Barra 
do
Garças
.1
.
.
.
.
. .
.Guarantã 
do
Norte
.1
.
.
.
.
. .
.Juara
.1
.
.
.
.
. .
.Lucas do Rio
Verde
.1
.
.
.
.
. .
.Mirassol
D'Oeste
.1
.
.
.
.
. .
.Rondonópolis
.
.1
.
.
.
. .
.Sorriso
.1
.
.
.
.
. .
.Várzea
Grande
.
.4
.
.1
.
. .
.Várzea
Grande
.1
.
.
.
.
.
.PA
.Belém
.
.3
.2
.
.1
. .
.Novo
Progresso
.1
.
.
.
.
. .
.Santarém
.
.1
.
.
.
. .
.Tucumã
.1
.
.
.
.
. .
.Vila 
do
Conde
.1
.
.
.
.
. .
.Xinguara
.1
.
.
.
.
.
.
.Recife
.
.3
.
.
.
. .
.Suape
.
.1
.
.
.
.
.PI
.Teresina
.
.
.
.1
.
.
.PR
.Cambira
.1
.
.
.
.
. .
.Cascavel
.
.1
.
.
.
. .
.Curitiba
.2
.1
.
.
.
. .
.Dois
Vizinhos
.1
.
.
.
.
. .
.Foz 
do
Iguaçu
.
.3
.
.
.
. .
.Guaira
.
.1
.
.
.
. .
.Guairaçá
.1
.
.
.
.
. .
.Indianápolis
.1
.
.
.
.
. .
.Loanda
.1
.
.
.
.
. .
.Nova
Londrina
.1
.
.
.
.
. .
.Paranaguá
.
.3
.
.
.
. .
.Santo
inácio
.1
.
.
.
.
. .
.São Miguel
do Iguaçu
.1
.
.
.
.
. .
.umuarama
.1
.
.
.
.

                            

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