DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 248/2024 - UASG 413004
Nº Processo: 53516.000455/2024-67.
Inexigibilidade Nº 2/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACO ES - P R .
Contratado: 76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR.
Objeto: Fornecimento de água e coleta de esgotos no prédio da anatel em curitiba/pr.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 26/12/2024 a
25/12/2025. Valor Total: R$ 18.000,00. Data de Assinatura: 26/12/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 497/2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de
abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de fevereiro de 2022,
examinando os autos do Processo nº 53520.003479/2024-17, em razão da impossibilidade
de intimação por outros meios, NOTIFICA as entidades abaixo relacionadas para
apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de
perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço
de Interesse Restrito e respectivos serviços notificados. A não manifestação no prazo será
considerada como desinteresse na continuidade da execução dos serviços autorizados,
ensejando a extinção, por cassação, das respectivas autorizações, com fulcro no parágrafo
único do art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada
à Unidade Operacional da ANATEL no Estado de Santa Catarina, sito à Rua Saldanha
Marinho, 205, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.010-450, ou eletronicamente, por meio do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
ANEXO
Lista de Entidades (Nome - CPF - Processo), cujas outorgas para explorar
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito são objeto de instauração de processo
de extinção, por cassação, nos termos do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997:
ALENCAR DALKE - ***.810.419-** - 53520.003066/2024-24; ANDRE RUBENICH
FERREIRA - ***.621.119-** - 53520.002244/2024-08; ANTONIO SALVADOR - ***.153.069-**
-
53520.001182/2024-17; 
CARLOS
KAUE 
PEREIRA
MICHELS
- 
***.641.979-**
-
53520.003339/2024-31; DANIEL
ALVES -
***.069.589-** -
53520.000118/2024-19;
DOUGLAS RODRIGUES - ***.682.907-** - 53520.003340/2024-65; EDUARDO ISIDORO -
***.260.409-** - 53520.003224/2024-46; GABRIEL PEREIRA CRAVO - ***.455.509-** -
53520.003343/2024-07; GILBERTO LUIZ GONZAGA - ***.492.649-** - 53520.003031/2024-
95; GUSTAVO CHAVES VISCONTI - ***.276.139-** - 53520.003184/2024-32; HORST
SCHADECK - ***.439.550-** - 53520.003035/2024-73; ITAMAR DOMINGOS DE SOUZA -
***.897.209-** - 53520.001335/2024-18; JESSICA ALVES FERREIRA - ***.010.909-** -
53520.003344/2024-43; JESSICA KARLA VEIGA - ***.002.459-** - 53520.003373/2024-13;
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 229/2025
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E
PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da entidade
interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de
novembro de 2017, INTIMA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL PORTUENSE DE RÁDIO E TV, CNPJ
nº 01.775.326/0001-53, entidade interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de
Obrigação nº 53524.000233/2024-45, da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA, em consonância
com o disposto no artigo 173, inciso I, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do
presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, que
poderá ser apresentado nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio
Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a
1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN,
CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente
identificado com o CPF ou CNPJ da entidade e assinado pelo próprio interessado ou por procurador
legalmente constituído, no caso de pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de pessoa
jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. A aferição da
tempestividade recursal considerará a data do protocolo do Recurso na Agência e não a data de sua
postagem nos Correios. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação.
Decorrido o prazo recursal, a sanção aplicada será considerada como agravante na aplicação de outra
sanção, com fulcro no art. 178, da LGT. O boleto para quitação da multa poderá ser retirado em
qualquer unidade da Anatel no território nacional ou ser impresso através do site da Agência, por meio
do Sistema Boleto. Se o interessado renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão,
mediante documento protocolado na Anatel dentro do prazo recursal de 10 (dez) dias, fará jus a uma
redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, caso faça o pagamento no prazo
de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital. Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 637/2014, que
aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrativos pela Agência
Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da sanção ora intimada pode ser parcelado, por
meio do Sistema Boleto, desde que o infrator não tenha optado por renunciar ao direito de recorrer.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo
Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso
Administrativo.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí
JOICE MARA DA SILVA STEIN ZEFERINO - ***.532.619-** - 53520.003335/2024-52; JORGE
LUIZ MESSIAS ACOSTA - ***.145.700-** - 53520.000569/2024-48; JORGE MOREIRA DOS
SANTOS - ***.924.479-** - 53520.002091/2024-91; JULIANO DE SOUZA SILVA -
***.224.329-** - 53520.002088/2024-77; JULIO GERMANO MARCELINO - ***.480.499-** -
53520.003120/2024-31; LINDOMAR RIBEIRO - ***.687.279-** - 53520.003092/2024-52;
MARCOS ALEXANDRE DA SILVA - ***.581.189-** - 53520.002094/2024-24; MICHAEL
MOTTA SALGADO - ***.047.049-** - 53520.003143/2024-46; PAULO SERGIO MEDEIROS -
***.971.799-** - 53520.000851/2024-25; RAFAEL CLEOVILSON HUNHOFF - ***.495.999-**
- 
53520.002090/2024-46; 
RAFAEL 
DE 
SIMAS 
MACHADO 
- 
***.209.419-** 
-
53520.003336/2024-05;
RENAN
FERNANDO
DE 
SOUZA
-
***.843.899-**
-
53520.003338/2024-96; RENATO DA SILVA FONSECA FRITSCHE - ***.918.829-** -
53520.003252/2024-63; SILVIO
DROZDEK -
***.740.549-** -
53520.002074/2024-53;
SILVONEI NASCIMENTO - ***.349.749-** - 53520.002056/2024-71; TIAGO CORREA PEIXOTO
GERSHENSON - ***.339.609-** - 53520.003347/2024-87; VINICIUS HENRIQUE TESSMANN -
***.776.699-** -
53520.001301/2024-23;
WESLEI
GALKOWSKI -
***.860.669-** -
53520.002084/2024-99.
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 232/2025
O Gerente Regional da Agência Nacional de Telecomunicações nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de fevereiro de
2022, examinando os autos do Processo nº 53542.000181/2025-70, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, NOTIFICA as entidades abaixo relacionadas da extinção da
licença e exclusão (tornar sem efeito a notificação) do Serviço Rádio do Cidadão, por meio do Despacho Decisório nº 31/2025/GR07OR/GR07/SFI, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico
em 16/05/2025 (SEI nº 13697261), tendo em vista o advento do termo final das autorizações de uso de radiofrequências associada ao respectivo serviço notificado. Os débitos porventura
existentes deverão ser quitados. Os boletos podem ser obtidos por meio do sistema Boleto, no endereço: http://sistemas.anatel.gov.br/boleto. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial.
.
.Nome da Entidade
.CPF
.Serviço Notificado
.Validade da autorização de uso da radiofrequência
associada ao Serviço Notificado
.Processo de Cassação
. .ALISSON DIOGO SILVA ALMEIDA
.***.423.251-**
.Rádio do Cidadão
.28/12/2019
.53542.002837/2024-16
. .ANTONIO DA COSTA FREITAS
.***.731.071-**
.Rádio do Cidadão
.21/07/2021
.53542.002713/2024-22
. .MARCELO JOSE RIBEIRO
.***.522.751-**
.Rádio do Cidadão
.16/03/2021
.53542.001518/2024-85
. .MARCO ROGERIO SAN MARTIN ARAUJO
.***.305.061-**
.Rádio do Cidadão
.22/07/2021
.53542.002841/2024-76
. .MAURICIO KRUGER FIGUEIRA
.***.426.931-**
.Rádio do Cidadão
.05/01/2020
.53542.002718/2024-55
. .PAULO PEREIRA DA SILVA
.***.936.251-**
.Rádio do Cidadão
.31/03/2018
.53542.001485/2024-73
. .VALCIR FERREIRA SOBRINHO
.***.048.901-**
.Rádio do Cidadão
.21/07/2020
.53542.002857/2024-89
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
CNPJ: 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1
Processo nº TLB-PRO-2025/01396
Contrato n° TLB-ASS-2025/04622-
Data de Assinatura: 25/04/2025
Contratada: 123 TELE LTDA.
CNPJ/MF: 48.560.026/0001-10
Fundamentação Legal: Artigo 173, § 1º da Constituição Federal; Artigo 28, § 3º, inciso
I da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Artigo 114, inciso I do Regulamento de
Licitações e Contratos da TELEBRAS - RELIC; Artigo 12 da Lei nº 5.792, de 11 de julho
de 1972; Artigo 2º, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; Lei nº 9.472,
de 16 de julho de 1997; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e alterações; Artigo
4º e parágrafo único do Estatuto Social da TELEBRAS; Diretriz de Contratações
Empresariais nº 279, de 21 de maio de 2019; Regulamento do Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM) - Resolução ANATEL nº 614/2013.; Regulamento de Licitações e
Contratos da TELEBRAS - RELIC, disponível no sítio eletrônico
Objeto: O fornecimento de serviços de tecnologia e serviços profissionais gerenciados
pelo FORNECEDOR, mediante a disponibilização de plataforma para monitoramento e
gestão da Atenção Primária e de serviços médicos mediados por tecnologia de
comunicação, contemplando o fornecimento dos equipamentos de teleconsulta, com
medição de parâmetros biomédicos e exames em tempo real, com disponibilização de
prontuário
eletrônico e
software integrado,
assim
como, no
que couber,
de
fornecimento 
de 
processamento
distribuído 
(Edge),
hardware/software/licenças/cabos/complementos, que permitirá o uso de soluções em
Cloud de armazenamento e gerenciamento, através de uma plataforma (quando
cabível), para verificar a saudabilidade do armazenamento. Os serviços poderão
oferecer ainda a Replicação e Redundância de Dados, Funcionalidades avançadas de
segurança, como por exemplo: criptografia de ponta a ponta, controle a acesso
baseado em funções e autenticação de dois fatores, dentre outros, além de Recursos
de Relatórios e Análises, Integração com outras Plataformas, Suporte e Treinamento
para o uso das plataformas, Capacidade de Geração de Leads e afins, aqui denominado
como "Serviços" e apresentados de acordo com os valores dispostos no ANEXO I -
LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS (LPU).
Signatários: p/ Telebras Levi Pereira Figueiredo Neto (Diretor Diretoria Comercial),
Wallyson Lemos Dos Reis Oliveira (Diretor Diretoria de Governança) p/ contratada Julio
Cesar Carvalho (Representante Legal).
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25000195/2025 CS
Aquisição com instalação de Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) -
IP e elaboração de Projeto Como Construído (AS Built), em unidades Operacionais e
Administrativas dos Correios, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme
Especificação Técnica/Descrição Técnica/Descrição Funcional e demais condições do Edital
e 
seus 
Anexos. 
Recebimento 
das 
Propostas 
e 
obtenção 
do 
Edital:
http://www.correios.com.br ou http://www.licitacoes-e.com.br ID: 1069297, até 13/06/25
às 09h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: licitacoes@correios.com.br e
telefone: (61) 2141-7069, no horário de 8h às 18h.
ALESSANDRO DE JESUS MOREIRA
Gerente Corporativo de Licitações CS

                            

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