DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2 O local onde ocorrerá o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos será o LABLIBRAS, situado no térreo do Bloco
BZ do campus sede da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, localizado à Rua Aprígio Veloso, nº 882, Bairro Universitário, CEP 58429-900, Campina Grande/PB.
1.3 O candidato apresentar-se-á às suas expensas para o procedimento de que trata o presente edital.
2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
2.1 O candidato que se autodeclarou preto ou pardo cujo nome consta da lista acima colacionada deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado
para o início de sua avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, munido de documento de identidade original, conforme previsão dos subitens 12.11. e 12.11.1 do Edital nº
30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações.
2.2. As pessoas que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas no edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
2.3 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, nos termos do art. 19, §§ 2º e 4º e art. 20, §1º, da Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de
2023.
2.4 Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação serão disponibilizados no endereço https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf .
2.5 A Comissão de Heteroidentificação avaliará a condição de candidato às vagas reservadas a pretos e pardos por meio de análise do fenótipo do candidato, através
de procedimento presencial que será filmado.
2.5.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
2.6 O candidato aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do comparecimento para o procedimento (conforme cronograma disposto no subitem 1.1.), deverá
entregar a autodeclaração étnico-racial (conforme modelo ANEXO I deste Edital) e realizar a leitura da autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda.
2.7 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de PPP considerará:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de PPP;
b) as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
2.8 O candidato será considerado eliminado nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar informação falsa.
2.9 A eliminação, sob qualquer hipótese, retira o candidato do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e ou
vaga para Pessoa com Deficiência, e independentemente de alegação de boa-fé.
2.10 A Comissão de Heteroidentificação deliberará, pela maioria de votos, sob forma de parecer motivado, o atendimento ou não do quesito cor ou raça por parte do candidato.
2.10.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
2.10.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
2.10.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2.11 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua,
em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de acordo com o art. 25 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023,
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
2.12 A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
2.13 O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, poderá fazê-lo através de protocolo
eletrônico de requerimento do sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar
Requerimentono período definido em Edital a ser divulgado na página https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf.
2.14 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de
PPP (quesito cor ou raça) pela Comissão de Heteroidentificação Racial.
2.15 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação e terá seuscurrículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.
2.15.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
2.16A deliberação da Comissão Recursal será encaminhada eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso.
2.17 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração
da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
2.18 O não enquadramento do candidato na condição de PPP não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não
se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra.
2.19 A decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato
permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de informação por ele prestada.
2.19.1 Em caso de constatação de falsidade ideológica ou de expedientes fraudulentos, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais
cominações legais aplicáveis.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
3.2 Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos
de qualquer natureza, conforme art. 21, § 2º, da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
3.3 O candidato que for aprovado, concomitantemente, para vaga reservada a Pessoa Preta ou Parda e a Pessoa com Deficiência deverá submeter-se tanto à Comissão
de Heteroidentificação, conforme estabelece este edital, quanto à Comissão Biopsicossocial, conforme Edital Complementar de Convocação para a Avaliação Biopsicossocial.
3.4 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos.
3.5 Não será realizado o procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário especificados no presente edital.
3.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a partir de 04 de junho de 2025.
CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS
Reitor
ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ___________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________e RG nº ____________, Órgão Emissor: _____, DECLARO para o fim específico de concorrência
ao sistema de cotas, modalidade de vaga reservada para pessoas pretas ou pardas, no Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações, que sou:
( ) preto; ou ( ) pardo.
Declaro-me ciente de que é considerado preto ou pardo o candidato que assim se declara e que possui cor de pele preta ou parda com traços fenotípicos que o
identifiquem como pertencente ao grupo étnico-racial negro.
Declaro-me também ciente de que eventual reconhecimento da falsidade desta declaração ou de expedientes fraudulentos por ocasião do procedimento de
heteroidentificaçãosujeitar-me-ão às penalidades previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro além da minha eliminação do concurso regido pelo Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH,
de 13 de setembro de 2024, e suas retificações
____________________, _____ de ______de 202_ (Local e Data).
_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025 - UASG 158719
Nº Processo: 23507003054202415. Objeto: Contratação de empresa
para execução de obra de engenharia para construção de um Auditório no
Campus Crato da UFCA.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 21/05/2025 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha
S/n - Cidade Universitária, Cidade Universitária - Juazeiro do Norte/CE ou
https://www.gov.br/compras/edital/158719-3-90001-2025. 
Entrega 
das
Propostas: a partir de 21/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 05/06/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Informações Gerais: .
TIAGO DE ALENCAR VIANA
Pró-reitor de Administração
(SIASGnet - 20/05/2025) 158719-26444-2025NE000001
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contratos acessórios de Prestação de Serviços vinculados ao Contrato nº 61/2020, cujo
objeto é a gestão administrativo-financeira do Projeto de Extensão "Laboratório de
Materiais de construção Civil", firmados entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, a
Fundação ASTEF e a empresa:
.
.CO N T R AT O
.VIGÊNCIA
.V A LO R
. .CONTRATO 16/2025 - PONTA DA
SERRA 
MINERAÇÃO
LTDA 
-
46.149.768/0001-22
.28/04/2025 a 27/06/2025
.R$ 6.127,93
. .CONTRATO 
17/2025 
- 
TECOMET
ENGENHARIA 
LTDA
-
41.012.964/0001-37
.05/05/2025 a 04/07/2025
.R$ 8.316,00
Fortaleza, 20 de maio de 2025. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS - Pró-Reitor de
Planejamento e Administração da UFC

                            

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