DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.6. Município de Volta Redonda:
. Cargo
Nível de Classificação
Carga Horária Semanal
.Número de Vagas por Tipo
Total
. .
.
.
.Ampla Concorrência
.Pessoas com Deficiência
.Pessoas Negras
.
. .Bibliotecário- Documentalista
.E
.40
.1
.-
.-
.1
. .Médico/Área:
Clínica Médica
.E
.20
.1
.-
.-
.1
. .Total
.2
.-
.-
.2
2.3. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante os períodos matutino, vespertino ou noturno, podendo ser exercida inclusive aos finais de semana e feriados, de acordo
com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
2.3.1. A distribuição da jornada de trabalho semanal será definida nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da
Instituição.
2.3.2. Sob nenhuma hipótese, a Universidade renunciará ao direito de definir a distribuição da jornada de trabalho semanal.
3. DA RESERVA DE VAGAS:
3.1. Reserva de Vagas a Pessoas com Deficiência:
3.1.1. As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2015; pelo artigo
4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004; pela Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23
de março de 2021; pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012; e pela Lei nº 14.768, de 22 de dezembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023, terão assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no
artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2018,
sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público, conforme discriminado no subitem 2.2.3 do presente Edital, nos termos na Tabela
a seguir, que destaca os cargos, o município e o quantitativo de reserva imediata de vagas a pessoas com deficiência:
. .Cargo
.Município
.Quantitativo
. .Assistente em Administração
Niterói
.4
. .Técnico de Laboratório/Área: Química
.1
. .Técnico de Tecnologia da Informação
.
.1
. .Total
.6
3.1.2. Em caso de não haver Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência habilitado, nos termos do disposto no presente Edital, as vagas reservadas a
Candidatos nesta condição, dispostas no subitem 3.1.1, serão acrescidas ao quantitativo de vagas previstas de ampla concorrência, para o mesmo cargo/área do respectivo Município,
para fins de homologação do Resultado Final do Certame.
3.1.3. Considerando o princípio da razoabilidade, nos cargos em que não há reserva imediata de vaga para pessoa com deficiência, a relação de homologados destes
cargos considerará a inclusão de Candidato(s) inscrito(s) na condição de pessoa com deficiência, em acordo com as Tabelas dispostas nos subitens 15.3.3.1 e 15.4.1 do presente
Ed i t a l .
3.1.4. Serão considerados pessoas com deficiência, os Candidatos que comprovarem sua condição de deficiência, em acordo com as seguintes categorias, dispostas no
artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 14.768/2023:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções.
II - deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a
participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, adotando-se, como valor referencial da limitação auditiva, a média
aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000
Hz (três mil hertz).
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que
60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
III.a - Além dos parâmetros definidos na alínea "III", será observada ainda para caracterização de deficiência visual a situação contemplada no artigo 1º da Lei nº
14.126/2021, que estabelece que "fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais".
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho.
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
3.1.4.1. Conforme disposto na Lei nº 12.764/2012, em seu artigo 1º, § 2º, também é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, a pessoa com
transtorno do espectro autista, ou seja, a pessoa portadora de síndrome clínica caracterizada na forma das alíneas I ou II, a seguir registradas:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal
usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
3.1.5. Para concorrer na condição de pessoa com deficiência, o Candidato deverá optar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição por concorrer nesta condição
e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, disposto no subitem 3.1.5.1, até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em
formato de imagem ou PDF, de laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses da inscrição realizada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando sua condição de deficiência, nos termos do disposto na Lei nº
13.146/2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, no Decreto nº 9.508/2018, na Lei nº 14.126/2021, na Lei nº 12.764/2012
e na Lei nº 14.768/2023.
3.1.5.1 O Candidato deverá encaminhar, até o dia 7 de julho de 2025, o laudo médico, de que trata o subitem 3.1.5, para o e-mail concursouff@id.uff.br, citando o
seguinte assunto: "UFF 2025 - Laudo". No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do Candidato, CPF, o número do Requerimento de Inscrição, o cargo e
o município pretendidos.
3.1.5.2. O Candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com deficiência somente terá validada sua inscrição nesta condição após o recebimento pela COSEAC
do e-mail de que trata o subitem 3.1.5.1.
3.1.5.3. É de inteira responsabilidade do Candidato certificar-se de que o laudo médico enviado atende à especificação disposta nos subitens 3.1.4 ou 3.1.4.1 e no subitem
3.1.5.
3.1.5.3.1. A COSEAC não realizará qualquer análise técnica quanto ao teor do laudo médico enviado pelo Candidato. A validação de que trata o subitem 3.1.5.2 refere-
se exclusivamente à comprovação de que o Candidato enviou o laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses da inscrição realizada.
3.1.5.4. Será divulgada no dia 10 de julho de 2025, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/concursouff2025>, a listagem contendo
as inscrições validadas dos Candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no subitem 3.1.5.2.
3.1.5.5. O Candidato cuja inscrição não tenha sido validada, nos termos do subitem 3.1.5.4, poderá apresentar Recurso exclusivamente até às 14 horas do dia 11 de
julho de 2025, quando terá a oportunidade de apresentar o laudo médico, de que trata o subitem 3.1.5, por meio de mensagem enviada para o e-mail concursouff@id.uff.br, citando
o seguinte assunto: "UFF 2025 - Laudo-Recurso". No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do Candidato, CPF, o número do Requerimento de Inscrição,
o cargo e o município pretendidos.
3.1.5.6. O resultado do Recurso previsto no subitem 3.1.5.5 será divulgado no dia 16 de julho de 2025, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/concursouff2025>.
3.1.5.7. O Candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência não seja validada terá a sua inscrição considerada para ampla concorrência, e quando for o
caso de concomitância de inscrição como pessoa com deficiência e de inscrição como Candidato autodeclarado preto ou pardo, terá sua inscrição considerada para ampla
concorrência e para vaga reservada a pessoas negras, no mesmo cargo/área do Município informado no Requerimento de Inscrição
3.1.5.8. A validação da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência não exclui a submissão do Candidato, em caso de ser nomeado, à Junta Médica
Oficial da Universidade Federal Fluminense, conforme estabelecido no subitem 18.3.1.
3.1.5.9. Até o final do período de inscrição do presente Concurso Público, será facultado ao Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência desistir de concorrer
nesta condição. Para tanto, o Candidato deverá encaminhar mensagem para concursouff@id.uff.br, solicitando a alteração do tipo de vaga.
3.1.5.9.1 Após realizar a desistência de concorrer na condição de pessoa com deficiência, o Candidato não poderá reverter a situação.
3.1.6. Os Candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que
se refere ao conteúdo das Provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao Local de realização da Prova; e às demais determinações contidas neste Edital, bem
como nos outros instrumentos reguladores do Certame, dos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.1.7 Será instituída pelo Reitor da Universidade Federal Fluminense Comissão Específica Multiprofissional, composta por servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
que será responsável:
a) pelo acompanhamento das etapas do presente Concurso Público, dispostas neste Edital, que versam sobre a reserva de vagas a pessoas com deficiência;
b) pela indicação da Unidade de lotação do servidor ingressante na condição de pessoa com deficiência;
c) pelo acompanhamento do servidor ingressante na condição de pessoa com deficiência durante o período de estágio probatório.
3.1.8. As vagas reservadas a pessoas com deficiência, dispostas no subitem 3.1.1, que não forem preenchidas por falta de Candidato homologado inscrito nesta condição
serão preenchidas por Candidatos homologados na listagem de ampla concorrência (listagem geral) ou por Candidatos homologados na listagem de vagas reservadas a pessoas negras
quando couber, no mesmo cargo/área do respectivo Município, respeitada a rigorosa posição dos Candidatos disposta no Edital de Homologação e os critérios de alternância e
proporcionalidade, de que tratam o artigo 4º da Lei nº 12.990/2014, o § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018 e o artigo 11 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

                            

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