DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.7.2. Por questões de logística ou na impossibilidade de alocação do Candidato no município de realização da Prova pretendida, a COSEAC reserva-se o direito de alocá-lo
em outro município, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento deste Candidato.
6.3.8. O Candidato que desejar ter direito à aplicação do critério disposto na alínea "g" do subitem 12.3 deverá registrar, em campo apropriado do Requerimento de Inscrição,
que exerceu a função de jurado.
6.3.8.1. O Candidato que registrar tal condição, conforme subitem 6.3.20, deverá enviar mensagem para o correio eletrônico concursouff@id.uff.br, até o dia 7 de julho de 2025,
conforme orientações a seguir:
a) a mensagem deverá conter o assunto "UFF2025 - Jurado";
b) o corpo da mensagem deverá conter o nome completo do Candidato e seu número de CPF;
c) a mensagem deverá conter o seguinte documento anexo, em formato de imagem ou pdf: Certidão ou Declaração ou Atestado ou outro documento público emitido pelos
Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto
de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
6.3.8.1. O Candidato que não cumprir o disposto nos subitens 6.3.20 e 6.3.20.1 não terá direito à utilização deste critério de desempate.
6.3.8.2. A relação contendo os nomes dos Candidatos que utilizarão o critério de desempate do Exercício da Função de Jurado será divulgada no dia 16 de julho de 2025, a
partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
6.3.9. A inscrição no Concurso é de inteira responsabilidade do Candidato e deve ser realizada com antecedência. A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não
recebidos por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação, principalmente nos últimos dias de
inscrição.
6.3.10. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do Candidato.
6.3.11. A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e aceitação tácita, pelo Candidato, das condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, dos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.3.12. No momento da inscrição, o Candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados
pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números
de inscrição e pontuação, além da utilização de seus dados de e-mail e telefone para realização de contato por correio eletrônico, chamadas telefônicas e mensagens eletrônicas via
aplicativos de mensagem, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.
6.3.13. A inscrição no Concurso é pessoal e intransferível.
6.3.14. A Universidade Federal Fluminense não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço residencial, correio eletrônico
ou números de telefones inexatos ou incompletos fornecidos pelo Candidato.
6.3.15. No ato da inscrição no Concurso Público, não haverá qualquer restrição ao Candidato que não cumprir os requisitos básicos para a investidura do cargo/área. No entanto,
só poderá ser empossado no cargo/área a que concorreu, aquele que cumprir integralmente todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo/área.
6.4. Das condições especiais e do uso de tecnologias assistivas para a realização da Prova:
6.4.1. O Candidato poderá solicitar uma ou mais das seguintes condições especiais e/ou tecnologias assistivas para a realização da Prova:
a) Prova impressa em braile (para Candidatos com cegueira e que sejam usuários do sistema braile);
b) Prova impressa em caracteres ampliados (para Candidatos com deficiência visual ou visão subnormal);
c) Ledor (para Candidatos com deficiência visual ou intelectual, com dislexia ou TDAH);
d) Prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente (para Candidatos com deficiência visual ou intelectual, com dislexia ou TDAH);
e) Prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela (para Candidatos com deficiência visual ou visão
subnormal);
f) Intérprete de Libras (para Candidatos com deficiência auditiva e que sejam usuários da LIBRAS);
g) Prova gravada em vídeo por fiscal tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras (para Candidatos com deficiência auditiva e que sejam usuários da
LIBRAS);
h) Autorização para utilização de aparelho auditivo (para Candidato que comprove a necessidade de uso);
i) Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova (para Candidato que comprove a necessidade);
j) Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da Prova e na transcrição das respostas (para Candidato que comprove a necessidade);
k) Facilidade de acesso à Sala de realização da Prova e às demais instalações de uso coletivo no Local onde será realizada a Prova (para Candidatos com deficiência motora
ou com dificuldade de locomoção);
l) Sala Isolada (para Candidato que comprove a necessidade);
m) Isenção de Fiscalização Eletrônica (para Candidato que possua prótese metálica substituindo algum osso no corpo ou possua marca-passo);
n) Permissão para uso de bomba de insulina ou catéter quimioterápico (para Candidato que comprove a necessidade de uso);
o) Condição especial para amamentação (para Candidatas lactantes);
p) Tempo adicional para a realização da Prova - 60 (sessenta) minutos além do tempo regular (para todos os Candidatos que solicitarem alguma condição especial ou tecnologia
assistiva e que comprovem esta necessidade).
6.4.2. Para solicitar as condições especiais descritas no subitem 6.4.1, o Candidato deverá obrigatoriamente encaminhar à COSEAC por meio do correio eletrônico
<auxilioprova@id.uff.br>, exclusivamente durante o período das inscrições:
a) Formulário para solicitar condição especial para realização da Prova, disponível no Anexo II, devidamente preenchido, contendo as informações necessárias para concessão
do auxílio requerido; e
b) Laudo médico assinado e carimbado pelo Médico especialista com RQE na área correspondente ao tipo de auxílio solicitado (exceto para "condição especial para
amamentação);
c) Certidão de Nascimento do filho ou filha (para candidatas que solicitarem condição especial para amamentação).
6.4.2.1. A mensagem deverá ser enviada com o assunto "UFF2025 - Auxílio Prova - (nome completo do Candidato)". No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome
completo e o número do CPF do Candidato.
6.4.2.2. O Candidato que solicitar Sala Isolada deverá apresentar laudo médico, conforme alínea "b" do subitem 6.4.2, em que conste de forma explícita e inequívoca a
necessidade desta condição especial.
6.4.3. Em caso de necessidade de serviço de assistência de interpretação por terceiros ao Candidato durante a realização da Prova, o referido serviço será registrado em áudio
e vídeo e disponibilizado nos períodos de recurso previstos no presente Edital.
6.4.4. A Candidata lactante que informar a necessidade de condição especial para amamentação deverá providenciar um acompanhante maior de idade que ficará, durante a
realização da Prova, em local reservado e será responsável pela guarda da criança. A ausência de acompanhante maior de idade impedirá que a Candidata lactante realize a Prova e esta
será eliminada do Concurso.
6.4.4.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação da criança sempre que necessário.
6.4.4.2. Durante o período de amamentação, a Candidata será acompanhada por um fiscal.
6.4.4.3. A Candidata lactante terá direito a tempo adicional de 60 (sessenta) minutos além do tempo regular previsto no subitem 9.1.3, para a realização de sua Prova.
6.4.4.4. A Candidata que informar a necessidade de condição especial para amamentação, mas que, por qualquer motivo, no momento da realização da Prova, não estiver
acompanhada de seu filho ou filha, não terá direito ao tempo adicional, previsto no subitem 6.4.4.3, para a realização da Prova.
6.4.4.5. A pessoa indicada como acompanhante somente terá acesso ao Local de realização da Prova até o horário limite estabelecido para a entrada da Candidata, na forma
do disposto neste Edital, e se submeterá aos procedimentos de segurança adotados pela COSEAC.
6.4.5. As solicitações de condição especial e/ou tecnologias assistivas para a realização da Prova serão indeferidas se:
a) Não forem realizadas dentro do período das inscrições;
b) Não forem encaminhadas conforme as orientações previstas nos subitens 6.4.2, 6.4.2.1 e 6.4.2.2;
c) Não forem encaminhadas por meio do Anexo II;
d) Não estiverem devidamente assinaladas no Formulário de Solicitação de Condição Especial encaminhado;
e) Não estiveram acompanhadas do devido laudo médico comprobatório, conforme exigido;
f) Não fizerem jus à condição especial e/ou tecnologias assistivas requeridas, conforme critérios definidos no subitem 6.4.1.
6.4.6. A lista dos Candidatos que solicitaram e comprovaram, conforme subitens 6.4.1 e 6.4.2, a Condição Especial para a Realização da Prova, contendo o nome do Candidato,
inscrição, a(s) condição(ões) especial(is) requerida(s) e a resposta à solicitação, será divulgada no dia 10 de julho de 2025, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
6.4.7. O Candidato que não comprovou a Condição Especial para a Realização da Prova, poderá solicitar recurso das 16 horas do dia 10 de julho de 2025 até às 16 horas de
11 de julho de 2025, por meio de mensagem ao correio eletrônico <auxilioprova@id.uff.br>, contendo:
a) No campo Assunto: "UFF2025 - Auxílio Prova - (nome completo do Candidato)";
b) No corpo do e-mail: nome completo do Candidato, CPF e justificativa do recurso;
c) Em anexo: Anexo III deste Edital, devidamente preenchido; laudo médico assinado e carimbado pelo Médico especialista com RQE na área correspondente ao tipo de auxílio
solicitado; e, se for o caso, eventuais documentos que corroborem a alegação do Candidato.
6.4.8. O resultado do recurso de que trata o subitem 6.4.7 será divulgado no dia 16 de julho de 2025, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
6.4.9. O Candidato que, por causas transitórias ou ocorridas após o período de inscrição, passar a necessitar de condições especiais, deverá entrar em contato com a COSEAC,
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização da Prova Objetiva, seguindo as orientações dos subitens 6.4.2 e 6.4.2.1.
6.4.10. A solicitação de condições especiais pelo Candidato será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade determinados pela COSEAC .
7. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:
7.1. Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2018, são isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos
públicos os Candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional, e os Candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.2. A solicitação para proceder à inscrição no presente Certame como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser realizada por meio do Requerimento de
Inscrição disponível no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/concursouff2025> das 12 horas do dia 9 de junho de 2025 até as 12 horas do dia 11 de junho de
2025.
7.2.1. O Candidato que desejar solicitar isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição como integrante de família de baixa renda inscrita no CadÚnico, nos termos do
subitem 7.1, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, informando o próprio Número de Identificação Social - NIS da forma como consta no CadÚnico.
7.2.2. O Candidato que desejar solicitar isenção como doador de medula óssea, nos termos do subitem 7.1, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, informando seus
dados pessoais, e encaminhar Declaração de Doador, emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, por meio do aplicativo REDOME, para o correio
eletrônico <concursouff@id.uff.br>, com o assunto "UFF2025 - Isenção Doador", contendo nome completo e CPF no corpo do e-mail.
7.2.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do Candidato.
7.3. A COSEAC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar se o Candidato atende aos requisitos para obtenção da Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, em
caso de Candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional.
7.4. A COSEAC consultará o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(Redome), para verificar, por meio da validação dos dados e do documento encaminhado, se o Candidato atende aos requisitos para obtenção da Isenção de Pagamento de Taxa de
Inscrição, em caso de Candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
7.5. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao Candidato que:
a) não observar o prazo e o horário estabelecidos no subitem 7.2; e/ou
b) não preencher o Requerimento de Inscrição, conforme subitem 7.2; e/ou
c) não encaminhar a Declaração de Doador, na forma do disposto no subitem 7.2.2, se for o caso; e/ou

                            

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