DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) não tiver as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, conforme subitem 7.2, validada pelos órgãos gestores, na forma do disposto nos subitens 7.3 e 7.4;
e/ou
e) não possuir o perfil para obtenção da Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição, conforme previsto no subitem 7.1.
7.6. O resultado preliminar das solicitações para proceder à inscrição como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgado no dia 19 de junho de 2025,
a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/concursouff2025>.
7.7. O Candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição poderá solicitar Recurso exclusivamente do dia 19 de junho de 2025 até as 14 horas
do dia 20 de junho de 2025, por meio de mensagem enviada para o e-mail concursouff@id.uff.br,
7.7.1. A mensagem deverá ser enviada com o assunto "UFF2025 - Recurso Isenção". No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do Candidato, o número
do CPF e a justificativa do Recurso.
7.7.2. Os documentos abaixo deverão ser enviados anexos ao e-mail, em formato de imagem ou pdf, em cópia clara e legível:
a) Documento oficial de identificação do Candidato; e
b) Documento em que conste o número do Cadastro de Pessoa Física do Candidato; e
c) Comprovante de Cadastro no CadÚnico obtido exclusivamente por meio do endereço eletrônico <https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante>, se for o caso; ou
d) Declaração de Doador, emitida pelo REDOME, por meio do aplicativo REDOME, se for o caso.
7.8. O resultado final das solicitações para proceder à inscrição como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgado no dia 27 de junho de 2025, a partir
das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/concursouff2025>.
7.9. Os Candidatos confirmados como isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição terá sua inscrição automaticamente efetivada.
7.10. O Candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição e que ainda estiver interessado em participar do Concurso Público deverá acessar
o endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/concursouff2025>, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante boleto bancário, até o dia
7 de julho de 2025, observando o horário limite determinado pela forma de pagamento escolhida.
7.11. A isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição é válida para inscrições em mais de um cargo, desde que estes cargos tenham Provas realizadas em dias
diferentes.
7.12. O Candidato contemplado com isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e que efetuar mais de uma inscrição para cargos com Provas realizadas no mesmo
dia terá como válida a última inscrição realizada.
7.13. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o Candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição
estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) à exclusão da listagem de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
8.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição dos Candidatos - CCI - será disponibilizado a partir das 14 horas do dia 19 de agosto de 2025, no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/concursouff2025>, contendo os dados pessoais; o número de inscrição; cargo/área/município; a condição em que o Candidato deseja concorrer, dentre ampla
concorrência, pessoa com deficiência e/ou autodeclarado preto ou pardo; a condição especial e/ou tecnologia assistiva para a realização da Prova, quando for o caso; bem como, a data,
o horário e o Local de realização da Prova.
8.1.1. O CCI não será enviado via postal, estando disponível para consulta apenas no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/concursouff2025>.
8.1.2. O Local de realização da Prova designado no CCI não será alterado em nenhuma hipótese, por solicitação do Candidato, qualquer que seja a sua alegação.
8.2. O Candidato que não conseguir acessar o CCI por meio da internet, deverá dirigir-se à COSEAC, cujo endereço encontra-se no subitem 1.2, ou entrar em contato por meio
do correio eletrônico, disposto no subitem 1.5, até às 17 horas do dia 21 de agosto de 2025, para obter as informações que garantam a realização da Prova.
8.3. É obrigação do Candidato conferir as informações contidas no CCI e, caso haja divergência nos dados pessoais, este deverá entrar em contato por meio do correio
eletrônico, disposto no subitem 1.5, até às 17 horas do dia 21 de agosto de 2025, para regularizar sua situação.
8.4. Somente terá confirmada a inscrição, o Candidato que tiver efetivado o pagamento da taxa de inscrição, nos termos do discriminado no item 6 deste Edital, como também
o Candidato isento do pagamento da taxa de inscrição que tenha realizado todos os procedimentos relativos à inscrição, nos termos do discriminado no item 7 deste Edital.
8.5. A comunicação constante do CCI não exime o Candidato da responsabilidade do acompanhamento e da obtenção das informações referentes à realização da Prova.
9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
9.1. Da Realização da Prova Escrita:
9.1.1. O Concurso Público realizar-se-á por meio de Prova Escrita, para os cargos/área constantes dos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5 e 2.2.6.
9.1.2. A Prova será realizada nas seguintes datas, conforme quadro a seguir:
. .Cargos
.Dia
.Horário de Início
. .Cargos do Nível de Classificação D
.31 de agosto de 2025
9 horas
. .Cargos do Nível de Classificação E
.14 de setembro de 2025
.
9.1.3. O Candidato deverá apresentar-se ao Local da Prova às 7 horas e 30 minutos, sendo sua entrada permitida até as 8 horas e 30 minutos. O tempo para o Candidato
realizar a Prova será, no mínimo, de 1 hora e 30 minutos e, no máximo, de 4 horas e 30 minutos.
9.1.4. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de Candidato no Local de realização da Prova após o horário fixado no subitem 9.1.3, ou a realização da Prova
em Local diverso do definido no CCI.
9.1.5. O Local de realização da Prova será informado no CCI, disponível no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/concursouff2025>, a partir das 14 horas do
dia 19 de agosto de 2025.
9.1.6. A UFF não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo transporte de Candidatos até o Local de realização da Prova.
9.1.7. O Candidato deverá comparecer ao Local de realização da Prova munido exclusivamente de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta nas cores azul ou preta,
do original do documento oficial de identidade e, preferencialmente, do CCI. Não será permitido ao Candidato o uso de lápis, borracha ou similares.
9.1.8. O ingresso na Sala da Prova só será permitido ao Candidato que apresentar documento de identificação, em formato físico ou digital, com foto e assinatura recentes,
a fim de permitir fácil identificação.
9.1.8.1. Serão aceitos como documento de identificação para a realização da Prova os seguintes documentos:
a) Carteiras de Identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);
c) Passaporte brasileiro;
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;
e) Carteira de Trabalho (somente em formato físico);
f) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente modelo com foto);
g) Documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.1.8.2. NÃO serão aceitos como documento de identificação para a realização da Prova:
a) Certidão de nascimento ou casamento;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de eleitor (formato físico);
d) Carteira de motorista (modelo sem foto);
e) Carteira de estudante;
f) Carteiras funcionais sem valor de identidade;
g) Crachá;
h) Protocolos ou fotocópias de quaisquer documentos (mesmo que autenticadas).
9.1.8.3. No caso de roubo ou perda do documento de identificação, só poderá realizar a Prova o Candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, com validade de, no máximo,
30 (trinta) dias que antecedam a realização da Prova. Neste caso, o Candidato será encaminhado à coordenação do Local de Prova onde será submetido à identificação provisória.
9.1.8.4. O não cumprimento da exigência disposta nos subitens 9.1.8, 9.1.8.1 e 9.1.8.3, quando for o caso, implicará a não realização da Prova e a eliminação do Candidato
do Concurso Público.
9.1.9. O documento de identificação de que trata os subitens 9.1.8 e 9.1.8.1 deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Candidato
e sua assinatura. Portanto, será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitos protocolos ou cópias de documentos (mesmo que autenticadas).
9.1.10. Durante a realização da Prova, será adotado o procedimento de identificação civil de todos os Candidatos, mediante a verificação do documento de identificação e da
coleta de assinatura na ata da Sala de Prova, da assinatura e da transcrição da frase para o exame grafotécnico no Cartão de Respostas.
9.1.10.1. O Candidato que se negar a ser identificado, na forma do subitem 9.1.10, terá sua Prova Escrita anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.1.11. Para garantir a segurança e a lisura do Concurso, os Candidatos poderão ser submetidos, durante a realização da Prova, ao sistema de detecção de metais, em qualquer
dependência do Local de Prova.
9.1.12. É vedado o ingresso de Candidato no Local de Prova portando arma branca, arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma, mesmo que possua a respectiva autorização
de porte. Em caso de descumprimento deste dispositivo, o Candidato será automaticamente eliminado do Concurso, não sendo permitido o acautelamento da arma por eventuais forças
policiais em missão de segurança no Concurso.
9.1.13. Antes de entrar na Sala de Prova, o Candidato deverá desligar celulares, relógios ou qualquer outro aparelho eletrônico, retirar as baterias, quando possível, e
acondicionar todos os dispositivos mencionados dentro do envelope de segurança fornecido pela COSEAC, o qual deverá ser mantido lacrado dentro da Sala de Prova até a saída definitiva
do Local de realização da Prova determinado em seu CCI. Em caso de descumprimento deste dispositivo, o Candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
9.1.13.1. Será eliminado do Concurso Público o Candidato que, após o acondicionamento dos dispositivos eletrônicos em envelope de segurança, na forma do disposto no
subitem 9.1.13, fizer uso de aparelho celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico de sua posse no Local de Prova.
9.1.13.2. Será eliminado também o Candidato, cujo(s) dispositivo(s) eletrônico(s) emitir(em) qualquer tipo de som, tais como toque, alarme ou vibração, ainda que desligado(s),
após o acondicionamento em envelope de segurança, na forma do disposto no subitem 9.1.13.
9.1.14. É obrigação do Candidato assinar a Lista de Presença e o Cartão de Respostas da Prova, e transcrever a frase do exame grafotécnico do Caderno de Questões para
o espaço destinado para a sua transcrição no Cartão de Respostas.
9.1.15. O Candidato deverá observar, atentamente, todas as instruções constantes no Caderno de Questões e no Cartão de Respostas, bem como nos Avisos afixados na Sala
de Prova, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, caso haja o descumprimento das mesmas.
9.1.16. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Questões ou do Cartão de Respostas para o Candidato que cometer erros ou rasuras durante a realização da
Prova Escrita.
9.1.17. Somente será permitido ao Candidato deixar o Local de Prova pós 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do seu início. Após a entrega da Prova Escrita, o Candidato não
poderá permanecer no Local de sua aplicação.
9.1.18. Os 3 (três) últimos Candidatos de cada Sala de Prova deverão permanecer na Sala até que o último deles entregue a Prova ou até que o tempo tenha se esgotado.
O que acontecer primeiro liberará os Candidatos. Estes Candidatos deverão retirar-se da Sala de Prova, simultaneamente, assinando em local próprio na Ata de Prova.
9.1.18.1. O subitem 9.1.18 não se aplica às Salas de Prova com Candidatos que solicitaram auxílio para realização da Prova.
9.1.19. Não haverá reaplicação da Prova Escrita, salvo em caso excepcional definido pela Universidade, sem que isso venha a gerar, direitos ou obrigações em relação aos
Candidatos.
9.1.20. Não será permitido qualquer tipo de anotação, nem mesmo do gabarito, em qualquer papel, similares ou parte do corpo, com exceção do Caderno de Questões.
9.1.21. A UFF não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no Local de Prova, nem por danos neles causados.
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